TJRN - 0807545-13.2014.8.20.6001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 14:40
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 13:22
Transitado em Julgado em 12/03/2025
-
13/03/2025 00:09
Decorrido prazo de GUSTAVO LUIZ TAVARES em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 00:07
Decorrido prazo de GUSTAVO LUIZ TAVARES em 12/03/2025 23:59.
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17/02/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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17/02/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº: 0807545-13.2014.8.20.6001 Ação: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: GRANDA CONSULTORIA EM INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, SIMONE MARTINS DA SILVA, SIDNEI MOREIRA DA SILVA JUNIOR REU: MIRANTE DO MAR HOSTEL E POUSADA LTDA - ME SENTENÇA O autor, qualificado, por procurador, propôs ação contra o réu, também qualificado.
A parte ativa foi intimada para se manifestar sobre a manutenção do interesse na causa.
Decorrido o prazo para se pronunciar, a intimação pessoal para prosseguimento do feito não obteve sucesso.
Relatei.
Decido.
O Código de Processo Civil (artigo 485, III) autoriza extinguir o feito sem resolver seu mérito quando o pólo ativo abandoná-lo por mais de 30 (trinta) dias, isto é, quando não promover os atos e diligências que lhe competir.
Determina, porém, antes disso, que o juízo promova a intimação pessoal antes de proceder a extinção do processo.
Compulsando o caderno, verifico que o postulante não tomou providência alguma, seja quando intimado por seu advogado, seja quando intimado pessoalmente.
DIANTE DISSO, EXTINGO este feito sem resolução de seu mérito.
Custas ex lege; sem honorários porque ausente causalidade que assim justifique.
Após o trânsito, ARQUIVEM-SE os autos, com baixa na distribuição.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/02/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 07:08
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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11/02/2025 12:37
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 12:36
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 01:44
Decorrido prazo de SIDNEI MOREIRA DA SILVA JUNIOR em 26/11/2024 23:59.
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13/11/2024 13:09
Juntada de aviso de recebimento
-
13/11/2024 13:09
Juntada de aviso de recebimento
-
13/11/2024 13:09
Juntada de aviso de recebimento
-
13/11/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 15:57
Juntada de aviso de recebimento
-
20/09/2024 08:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2024 08:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2024 08:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2024 13:38
Decorrido prazo de autora em 29/08/2024.
-
30/08/2024 01:02
Decorrido prazo de GUSTAVO LUIZ TAVARES em 29/08/2024 23:59.
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29/07/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 09:39
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 09:39
Decorrido prazo de Autora em 21/05/2024.
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22/05/2024 08:34
Decorrido prazo de GUSTAVO LUIZ TAVARES em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 08:34
Decorrido prazo de GUSTAVO LUIZ TAVARES em 21/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 19:28
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 19:25
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 04:56
Decorrido prazo de GUSTAVO LUIZ TAVARES em 29/01/2024 23:59.
-
18/01/2024 07:05
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 23:17
Expedição de Carta precatória.
-
20/09/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 13:48
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 00:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 08:27
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 08:27
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 07:55
Decorrido prazo de GUSTAVO LUIZ TAVARES em 29/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 22:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 22:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 20:40
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 20:40
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 15:15
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 14:14
Expedição de Ofício.
-
13/10/2022 08:20
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 06:34
Expedição de Carta precatória.
-
02/08/2021 14:54
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2021 14:53
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
-
26/07/2021 16:34
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 10:48
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2021 10:21
Juntada de carta de ordem devolvida
-
08/04/2021 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2021 12:29
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2021 18:22
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 15:49
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 17:25
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2021 17:15
Juntada de carta de ordem devolvida
-
11/09/2020 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2020 22:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2020 18:05
Conclusos para despacho
-
18/08/2020 16:25
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2020 02:13
Juntada de aviso de recebimento
-
12/03/2020 11:34
Juntada de aviso de recebimento
-
12/03/2020 11:34
Decorrido prazo de SIMONE MARTINS DA SILVA em 09/03/2020 23:59:59.
-
12/03/2020 11:33
Juntada de aviso de recebimento
-
12/03/2020 11:33
Decorrido prazo de SIDNEI MOREIRA DA SILVA JUNIOR em 10/03/2020 23:59:59.
-
17/02/2020 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2020 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2020 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2020 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2019 02:18
Decorrido prazo de GUSTAVO LUIZ TAVARES em 09/10/2019 23:59:59.
-
05/09/2019 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/09/2019 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2019 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2019 14:30
Conclusos para despacho
-
23/04/2019 14:30
Decorrido prazo de GRANDA CONSULTORIA EM INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME e outros em 23/04/2019.
-
13/04/2019 01:42
Decorrido prazo de GUSTAVO LUIZ TAVARES em 12/04/2019 23:59:59.
-
12/03/2019 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2019 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2019 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2018 23:19
Conclusos para despacho
-
12/09/2018 16:40
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2018 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2018 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2018 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2017 12:17
Conclusos para despacho
-
27/04/2017 12:17
Decorrido prazo de GRANDA CONSULTORIA EM INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME e outros em 27/04/2017.
-
27/04/2017 12:16
Decorrido prazo de GRANDA CONSULTORIA EM INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME e outros em 27/04/2017.
-
30/11/2016 00:31
Decorrido prazo de GUSTAVO LUIZ TAVARES em 29/11/2016 23:59:59.
-
31/10/2016 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2016 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2016 18:04
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2016 07:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2016 00:55
Decorrido prazo de MIRANTE DO MAR HOSTEL E POUSADA LTDA - ME em 06/10/2016 23:59:59.
-
20/09/2016 16:13
Expedição de Mandado.
-
20/09/2016 14:40
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2016 16:55
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2016 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2016 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/09/2016 12:03
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2016 11:49
Juntada de aviso de recebimento
-
17/08/2016 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2016 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2016 15:11
Concedida a Medida Liminar
-
16/04/2015 12:09
Conclusos para despacho
-
23/02/2015 16:26
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2015 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2015 00:05
Decorrido prazo de GUSTAVO LUIZ TAVARES em 02/02/2015 23:59:59.
-
02/02/2015 14:45
Juntada de documento de comprovação
-
22/01/2015 01:49
Decorrido prazo de CHRISTIAN ISMAR WOLFANGO MALANCA em 21/01/2015 23:59:59.
-
22/01/2015 01:49
Decorrido prazo de CLAUDEMIRO SANTANA GONCALVES em 21/01/2015 23:59:59.
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10/12/2014 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2014 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2014 17:49
Juntada de Petição de certidão
-
01/12/2014 14:12
Expedição de Mandado.
-
19/11/2014 00:39
Decorrido prazo de CHRISTIAN ISMAR WOLFANGO MALANCA em 18/11/2014 23:59:59.
-
19/11/2014 00:39
Decorrido prazo de CLAUDEMIRO SANTANA GONCALVES em 18/11/2014 23:59:59.
-
29/10/2014 14:57
Mudança de Classe Processual
-
29/10/2014 14:29
Juntada de documento de comprovação
-
29/10/2014 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2014 17:23
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2014 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2014 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2014 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2014 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2014 16:07
Concedida a Medida Liminar
-
29/08/2014 17:30
Conclusos para decisão
-
29/08/2014 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2014
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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