TJRN - 0809720-12.2024.8.20.5004
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 06:07
Decorrido prazo de RODRIGO BEZERRA VARELA BACURAU em 06/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 09:10
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2025 09:10
Transitado em Julgado em 01/08/2025
-
01/08/2025 08:21
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 18:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/07/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 12:01
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 02:03
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 11º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] PROCESSO: 0809720-12.2024.8.20.5004 AUTOR: ALMIRA SOARES LOPES RÉU: CASA DO BOLO PARAIBA TORTAS E SALGADOS LTDA Consta nos autos certidão informando acerca da existência de saldo remanescente do valor bloqueado, conforme Id 158842709.
Intime-se a parte executada, CASA DO BOLO PARAIBA TORTAS E SALGADOS LTDA, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados bancários, sob pena de arquivamento do processo: Havendo advogado(s) habilitado(s) aos autos, informar os valores correspondentes aos PERCENTUAIS da(s) parte(s) e do(s) advogado(s) - o valor a ser transferido para a(s) conta(s) do(s) advogado(s), deverá corresponder aos percentuais dos honorários SUCUMBENCIAIS (se houver) e dos honorários CONTRATUAIS, com o contrato devidamente anexado.
Enfatizo que, nos casos em que os honorários advocatícios ultrapassam o limite de 30% é necessário a autorização expressa da parte a fim de ratificar, de forma CLARA, a cláusula contratual referente aos honorários estabelecidos, através de documento apartado, de modo a restar, assim, preenchidos os requisitos necessários à liberação de valores do modo requerido nos autos Com as informações, expeça-se Alvará e, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Natal/RN, na data registrada no sistema.
EDUARDO BEZERRA DE MEDEIROS PINHEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
28/07/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 10:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/07/2025 08:12
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 08:11
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 08:06
Juntada de Certidão
-
26/07/2025 17:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/07/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 08:55
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 00:08
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 00:08
Decorrido prazo de CASA DO BOLO PARAIBA TORTAS E SALGADOS LTDA em 24/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 08:49
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 13:06
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 09:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/06/2025 08:27
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 08:06
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 00:46
Decorrido prazo de CASA DO BOLO PARAIBA TORTAS E SALGADOS LTDA em 16/06/2025 23:59.
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12/06/2025 00:23
Decorrido prazo de RODRIGO BEZERRA VARELA BACURAU em 11/06/2025 23:59.
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11/06/2025 07:17
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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09/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 11º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0809720-12.2024.8.20.5004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: ALMIRA SOARES LOPES Polo passivo: CASA DO BOLO PARAIBA TORTAS E SALGADOS LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça: Intime-se a parte ré CASA DO BOLO PARAIBA TORTAS E SALGADOS LTDA acerca da PROPOSTA DE ACORDO apresentada nos autos pela parte exequente, para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias Natal/RN, 5 de junho de 2025.
GEMINSON DE ARAUJO PAULA Analista Judiciário(a) -
05/06/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 08:25
Juntada de ato ordinatório
-
04/06/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 01:35
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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04/06/2025 01:22
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 10:41
Outras Decisões
-
30/05/2025 07:45
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 22:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/05/2025 22:09
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 12:20
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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11/05/2025 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 11º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0809720-12.2024.8.20.5004 Exequente: ALMIRA SOARES LOPES Executado(a): CASA DO BOLO PARAIBA TORTAS E SALGADOS LTDA DECISÃO Após o desarquivamento, evolua a classe processual para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder com o cumprimento do acórdão consoante petição (Id 150315234) apresentada pela parte autora, sob pena de aplicação de multa, conforme o disposto no artigo 523, § 1° do CPC.
Decorrido o prazo sem o pagamento, realize-se a penhora online do valor da execução.
Concretizado o bloqueio pelo sistema SISBAJUD, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias, querendo, oferecer embargos.
Oferecidos os embargos, intime-se a embargada para, no mesmo prazo, querendo, manifestar-se com relação aos embargos.
Não oferecido embargos, certifique-se, transfira-se o valor bloqueado e expeça-se alvará.
Inexistindo saldo suficiente na conta-corrente da parte executada, após a consulta eletrônica, a parte exequente deverá ser intimada para indicar bens à penhora ou requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento do feito.
Nesse ínterim, caso ocorra o cumprimento voluntário, expeça-se alvará em favor do requerente.
Natal/RN, na data registrada no sistema.
EDUARDO BEZERRA DE MEDEIROS PINHEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
06/05/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 09:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/05/2025 09:57
Processo Reativado
-
05/05/2025 18:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/05/2025 16:50
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 09:36
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 09:35
Transitado em Julgado em 22/04/2025
-
25/04/2025 09:15
Recebidos os autos
-
25/04/2025 09:15
Juntada de intimação de pauta
-
05/09/2024 10:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
04/09/2024 16:20
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
30/08/2024 01:36
Decorrido prazo de CASA DO BOLO PARAIBA TORTAS E SALGADOS LTDA em 29/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 17:07
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:40
Juntada de entregue (ecarta)
-
08/08/2024 07:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2024 07:32
Juntada de ato ordinatório
-
08/08/2024 07:06
Juntada de Petição de recurso inominado
-
02/08/2024 03:34
Decorrido prazo de CASA DO BOLO PARAIBA TORTAS E SALGADOS LTDA em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:45
Decorrido prazo de CASA DO BOLO PARAIBA TORTAS E SALGADOS LTDA em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 01:29
Decorrido prazo de CASA DO BOLO PARAIBA TORTAS E SALGADOS LTDA em 01/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 04:03
Juntada de entregue (ecarta)
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15/07/2024 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 09:23
Julgado improcedente o pedido
-
10/07/2024 07:27
Conclusos para julgamento
-
10/07/2024 07:27
Decorrido prazo de CASA DO BOLO PARAIBA TORTAS E SALGADOS LTDA em 09/07/2024.
-
10/07/2024 02:54
Decorrido prazo de CASA DO BOLO PARAIBA TORTAS E SALGADOS LTDA em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 02:54
Decorrido prazo de CASA DO BOLO PARAIBA TORTAS E SALGADOS LTDA em 09/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 08:33
Juntada de aviso de recebimento
-
12/06/2024 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 09:36
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 10:08
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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