TJRN - 0811124-29.2024.8.20.5124
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 01:46
Decorrido prazo de MAYRA MYRELLE FERREIRA RIBEIRO MOREIRA em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:46
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 14/05/2025 23:59.
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12/05/2025 14:26
Juntada de Petição de comunicações
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12/05/2025 11:23
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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12/05/2025 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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12/05/2025 11:11
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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12/05/2025 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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12/05/2025 10:55
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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12/05/2025 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Fórum Tabelião Otávio Gomes de Castro, Rua Suboficial Farias, nº 280, Monte Castelo, Centro, Parnamirim/RN CEP: 59146-200 Processo nº 0811124-29.2024.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte autora: JOSE SILVERIO DA SILVA Parte ré: Banco do Brasil S/A DECISÃO A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.162.222, 2.162.223, 2.162.198 e 2.162.323, de relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura, para julgamento sob o rito dos repetitivos. A controvérsia foi cadastrada na base de dados do STJ como Tema 1.300 e está assim descrita: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do Pasep correspondem a pagamentos ao correntista". Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional (art. 1.037, II, do CPC/2015). Ante o exposto, com fundamento no art. 1.037, II, CPC, determino a SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento da matéria afetada. Incluo no sistema de controle processual o movimento 11975 (REsp repetitivo), bem como o complemento da movimentação "Tema 1.300". Intime(m)-se a(s) parte(s), por seu(s) advogado(s), para ciência. Oportunamente, deverá a Secretaria retomar da tramitação processual através da opção "Encerrar a suspensão do processo", fazendo conclusão dos autos para despacho inicial. Expedientes necessários.
Parnamirim/RN, data do sistema.
Ana Karina de Carvalho Costa Carlos da Silva Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/05/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 14:51
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo Tema 1.300
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03/04/2025 09:40
Conclusos para decisão
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20/03/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 01:17
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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24/02/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200.
Telefone (84) 3673-9310 e e-mail [email protected] 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo: 0811124-29.2024.8.20.5124 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE SILVERIO DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO "Transcorrido o prazo supra, intimem-se as partes, por seus advogados, para que informem se desejam, ainda, produzir provas em audiência, ou se há outras provas a serem produzidas, além das que constam dos autos, no prazo comum de 15 (quinze) dias, justificando, em caso positivo, a necessidade da dilação probatória, sob pena de indeferimento do provimento almejado.
Ressalta-se que a não manifestação no prazo assinalado será interpretada como pedido de julgamento antecipado da lide." Despacho ID 141850979 Parnamirim/RN, data do sistema.
JESSICA THALIA SILVA OLIVEIRA Técnica Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/02/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 20:35
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:50
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Fórum Tabelião Otávio Gomes de Castro, Rua Suboficial Farias, nº 280, Monte Castelo, Centro, Parnamirim/RN CEP: 59146-200 Processo nº 0811124-29.2024.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte autora: JOSE SILVERIO DA SILVA Parte ré: Banco do Brasil S/A DESPACHO Conclusão desnecessária, eis que o Despacho Inicial de id. 127494040 já determina todas as providências necessárias ao processamento do feito.
Contestada a ação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação, nos termos do artigo 350 do CPC. Transcorrido o prazo supra, intimem-se as partes, por seus advogados, para que informem se desejam, ainda, produzir provas em audiência, ou se há outras provas a serem produzidas, além das que constam dos autos, no prazo comum de 15 (quinze) dias, justificando, em caso positivo, a necessidade da dilação probatória, sob pena de indeferimento do provimento almejado. Ressalte-se que a não manifestação no prazo assinalado será interpretada como pedido de julgamento antecipado da lide.
Na hipótese de as partes pugnarem por dilação probatória, voltem- me os autos conclusos para Decisão. Em caso negativo ou quedando-se elas inertes, à conclusão para Sentença.
A Secretaria Judiciária deverá cumprir todos os comandos supra, independentemente de nova conclusão.
Expedientes necessários.
Parnamirim/RN, data do sistema.
Ana Karina de Carvalho Costa Carlos da Silva Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/02/2025 20:42
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 14:21
Conclusos para despacho
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09/09/2024 16:10
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2024 11:38
Juntada de Petição de comunicações
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14/08/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 11:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE SILVERIO DA SILVA.
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16/07/2024 16:34
Conclusos para despacho
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16/07/2024 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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