TJRN - 0800829-79.2023.8.20.5119
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Lajes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 17:22
Arquivado Definitivamente
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10/03/2025 17:17
Transitado em Julgado em 06/03/2025
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07/03/2025 03:11
Decorrido prazo de Dayriane Cristina Félix Rios em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 03:11
Decorrido prazo de DAYRO RIOS PEREIRA em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 03:07
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:55
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 00:55
Decorrido prazo de Dayriane Cristina Félix Rios em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:55
Decorrido prazo de DAYRO RIOS PEREIRA em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:55
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 06/03/2025 23:59.
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01/03/2025 01:02
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 00:13
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 28/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:42
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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18/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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17/02/2025 00:41
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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17/02/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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17/02/2025 00:23
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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17/02/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0800829-79.2023.8.20.5119 Partes: SANTIAGO NUNES DOS SANTOS FILHO x BANCO PAN S.A.
SENTENÇA HOMOLOGO por sentença o acordo firmado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, JULGO extinto o processo, com resolução do mérito (art. 487, III, "b", CPC).
Com a homologação da avença, a parte requerente passou a ser detentora de título judicial.
Portanto, desnecessário que se aguarde o cumprimento do acordo firmado.
Tendo em vista a incompatibilidade com a vontade de recorrer, o trânsito em julgado se dá com a publicação da presente sentença, sendo despicienda a lavratura de certidão.
Ainda, DETERMINO a retirada de todas as restrições judiciais impostas ao requerido oriundas da presente demanda, se houver.
Expeçam-se os competentes Alvarás de Liberação, se for o caso.
Procedidas às anotações de praxe, arquivem-se os autos.
P.
I.
C.
LAJES/RN, data registrada no sistema GABRIELLA EDVANDA MARQUES FELIX Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
13/02/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 20:40
Homologada a Transação
-
17/12/2024 15:18
Conclusos para decisão
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17/12/2024 04:04
Decorrido prazo de DAYRO RIOS PEREIRA em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:24
Decorrido prazo de DAYRO RIOS PEREIRA em 16/12/2024 23:59.
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12/12/2024 01:32
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 01:32
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:45
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:45
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 11/12/2024 23:59.
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25/11/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 22:37
Julgado improcedente o pedido
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29/04/2024 16:11
Conclusos para julgamento
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26/04/2024 16:47
Juntada de Petição de outros documentos
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17/04/2024 11:47
Audiência Conciliação - Marcação Manual realizada para 17/04/2024 09:20 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Lajes.
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17/04/2024 11:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/04/2024 09:20, Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Lajes.
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17/04/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 14:03
Juntada de Certidão
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15/04/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 07:33
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 04/04/2024 23:59.
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02/04/2024 16:07
Juntada de Petição de contestação
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09/03/2024 05:38
Decorrido prazo de DAYRO RIOS PEREIRA em 08/03/2024 23:59.
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29/02/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 14:23
Audiência conciliação designada para 17/04/2024 09:20 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Lajes.
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11/01/2024 10:20
Redistribuído por sorteio em razão de erro material
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10/01/2024 21:14
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 00:36
Conclusos para despacho
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01/12/2023 00:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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