TJRN - 0805013-73.2025.8.20.5001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Comarca de Natal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:11
Decorrido prazo de ANDRE OLIVEIRA ABRANTES em 11/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Juízo de Direito da 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0805013-73.2025.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): ADALBERTO DE ALBUQUERQUE CAVALCANTE Réu: CIRUFARMA COMERCIAL LTDA ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo as partes, por seus respectivos advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se têm outras provas a serem produzidas, especificando-as e justificando a necessidade, se o caso, ou ainda, se optam pelo julgamento antecipado da lide, nos moldes do art. 355, I, CPC.
Natal, 9 de setembro de 2025.
MARIA CLAUDIA BANDEIRA DE SOUZA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
09/09/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 16:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/08/2025 11:06
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
22/08/2025 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
22/08/2025 04:51
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
22/08/2025 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
22/08/2025 00:18
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
22/08/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
21/08/2025 01:51
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 PROCESSO Nº 0805013-73.2025.8.20.5001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADALBERTO DE ALBUQUERQUE CAVALCANTE RÉU: CIRUFARMA COMERCIAL LTDA DESPACHO Vistos etc.
Da deambulação dos autos, observa-se que o instrumento de mandato de ID nº 141127657 foi outorgado pelo autor para o advogado André Oliveira Abrantes (OAB/PB nº 29.548), conferindo-lhe poderes para o "representar perante o INSS visando prestar informações, requerer serviços, acompanhar requerimentos, cumprir exigências, ter vistas, realizar senha inicial e tomar ciência de decisões sobre processos de requerimento de benefícios operacionalizados pelo instituto".
Assim, tem-se que a referida procuração não abrange a presente demanda.
Nesse contexto, considerando que, nos termos do art. 76 do CPC, uma vez constatada a “irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício”, determino a suspensão do processo e a intimação do autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, sanar o vício constatado, sob pena de incorrer na hipótese contida no art. 76, §1º, I do CPC.
Transcorrido o mencionado prazo, sem manifestação, venham-me os autos conclusos para sentença de extinção.
Cumprida a diligência, intimem-se as partes para que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, se têm outras provas a serem produzidas, especificando-as e justificando a necessidade, se o caso, sob pena de indeferimento.
Na hipótese de haver requerimento de produção de provas, voltem-me os autos conclusos para saneamento.
Doutra banda, ocorrendo inércia das partes ou pedido de julgamento antecipado da lide, venham-me os autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
NATAL/RN, 19 de agosto de 2025.
KARYNE CHAGAS DE MENDONÇA BRANDÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
19/08/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 17:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/06/2025 12:08
Conclusos para julgamento
-
05/06/2025 12:08
Decorrido prazo de Autor em 04/06/2025.
-
05/06/2025 00:17
Decorrido prazo de ANDRE OLIVEIRA ABRANTES em 04/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:15
Decorrido prazo de EDSON DANIEL RAMOS em 03/06/2025 23:59.
-
14/05/2025 02:54
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0805013-73.2025.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): ADALBERTO DE ALBUQUERQUE CAVALCANTE Réu: CIRUFARMA COMERCIAL LTDA ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte AUTORA a, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação e documentos juntados pela parte contrária, bem como a se manifestar sobre eventual proposta de acordo da parte ré.
Natal, 12 de maio de 2025.
ORLEANI MARIA BENTES LADISLAO FULCO Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
12/05/2025 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 16:29
Juntada de Petição de contestação
-
27/03/2025 08:22
Juntada de aviso de recebimento
-
27/03/2025 08:22
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2025 10:17
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 00:58
Decorrido prazo de CIRUFARMA COMERCIAL LTDA em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:17
Decorrido prazo de CIRUFARMA COMERCIAL LTDA em 13/03/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:37
Publicado Citação em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
11/02/2025 02:31
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
11/02/2025 02:19
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0805013-73.2025.8.20.5001 AUTOR: ADALBERTO DE ALBUQUERQUE CAVALCANTE REU: CIRUFARMA COMERCIAL LTDA DESPACHO Vistos etc.
Tendo em vista as alterações promovidas no Código de Processo Civil pela Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021, cite-se a parte ré, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, por meio dos endereços eletrônicos indicados pela parte citanda no banco de dados do Poder Judiciário, conforme determina a nova redação do art. 246, caput, do CPC.
Na falta de endereço eletrônico cadastrado perante o Poder Judiciário, será utilizado o endereço cadastrado no sistema integrado da Redesim - Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios.
Advirta-se que a parte ré deverá confirmar o recebimento da citação enviada eletronicamente em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento do expediente eletrônico, sob pena de suportar multa no percentual de 5% sobre o valor da causa, nos termos do art. 246, §1º-C, do CPC.
Não havendo a confirmação do recebimento no prazo legal ou se a parte ré não possuir cadastro eletrônico perante o Poder Judiciário, cite-se pelo correio ou por oficial de justiça, nessa ordem (arts. 246, §1º-A, incisos I e II, 247 e 249, todos do CPC).
O prazo para a apresentação da contestação será de 15 (quinze) dias, a contar do quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação realizada por meio eletrônico, nos termos do art. 231, inciso IX, do CPC.
Se vier a ser realizada a citação pelo correio ou por oficial de justiça, o dia de começo do prazo será contado da data da juntada do aviso de recebimento ou do mandado cumprido, respectivamente (art. 231, incisos I e II, do CPC).
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer réplica.
Transcorrido o citado prazo, com ou sem manifestação, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o interesse na produção de provas, especificando-as e justificando a necessidade, se o caso, sob pena de indeferimento.
Com abrigo no art. 98 do CPC, defiro o pedido de justiça gratuita pleiteada na exordial.
Expedientes necessários.
Natal/RN, 05 de janeiro de 2025.
KARYNE CHAGAS DE MENDONÇA BRANDÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
07/02/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 19:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ADALBERTO DE ALBUQUERQUE CAVALCANTE.
-
06/02/2025 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800212-37.2024.8.20.5135
Darliana Oliveira da Silva
Banco Agibank S.A
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/03/2024 16:34
Processo nº 0817132-71.2022.8.20.5001
Lucia Maria Rodrigues de Paiva
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Mylena Fernandes Leite Angelo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/05/2022 15:42
Processo nº 0800301-60.2024.8.20.5135
Marcio Roberto Nunes Carlos
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Eduardo Janzon Avallone Nogueira
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/10/2024 18:18
Processo nº 0800301-60.2024.8.20.5135
Marcio Roberto Nunes Carlos
Banco do Brasil S/A
Advogado: Eduardo Janzon Avallone Nogueira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/04/2024 09:13
Processo nº 0809464-49.2022.8.20.5001
Marecilda de Azevedo Mesquita
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Raquel Palhano Gonzaga
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/02/2022 14:08