TJRN - 0800212-37.2024.8.20.5135
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Almino Afonso
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:35
Arquivado Definitivamente
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02/09/2025 12:28
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 11:32
Juntada de Certidão
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01/09/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 14:00
Juntada de Certidão
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27/08/2025 13:35
Transitado em Julgado em 21/08/2025
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22/08/2025 06:35
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 06:03
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 21/08/2025 23:59.
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30/07/2025 02:26
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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30/07/2025 01:21
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Almino Afonso Rua Antônio Joaquim, 184, Centro, ALMINO AFONSO - RN - CEP: 59760-000 Processo: 0800212-37.2024.8.20.5135 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: DARLIANA OLIVEIRA DA SILVA REU: BANCO AGIBANK S.A SENTENÇA As partes celebraram acordo extrajudicial, conforme documento de Id. 158725738. É o breve relatório.
O acordo realizado atende, tanto quanto possível, o interesse das partes envolvidas.
Ademais, as partes estão devidamente representadas por seus causídicos.
Conforme vem decidindo o Superior Tribunal de Justiça, a exemplo do Resp. 1.267.525/DF, mesmo após a prolação da sentença ou do acórdão que decide a lide, podem as partes transacionar o objeto do litígio e submetê-lo à homologação judicial.
Outrossim, o objeto da lide admite transação, sendo o direito disponível.
Registre-se que na procuração acostada aos autos, a parte autora outorga poderes para transigir, receber e dar quitação.
Dessa forma, é o caso de homologar a avença pactuada entre as partes, para que surtam todos os seus efeitos legais e jurídicos.
Isso posto, HOMOLOGO por Sentença o pactuado entre as partes (Id. 158725738), julgando extinto o feito, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, “b”, do CPC.
Realizado o depósito judicial, defiro a liberação da quantia para as contas bancárias eventualmente indicadas pela parte interessada, desde que até o momento da expedição do alvará judicial.
Os demais itens do acordo passam a fazer parte integrante da presente sentença, a fim de evitar eventuais nulidades processuais.
Custas processuais a serem igualmente dividas pelas partes, com a exigilidade suspensa em relação à parte autora autora, em virtude da gratuidade judiciária anteriormente deferida.
Sem condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, haja vista a integral quitação através do valor acima mencionado.
Reza o CPC, em seu art. 1.000, “caput”, que a parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer.
E preceitua, ainda, que se considera aceitação tácita a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer.
No caso em tela, entendo que a homologação do acordo firmado entre as partes de forma livre e desimpedida se desvela como aceitação tácita ao conteúdo deste julgado, na forma do texto legal supramencionado.
Por essa razão, não mais existindo interesse recursal, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
ALMINO AFONSO/RN, 26 de julho de 2025.
VALDIR FLAVIO LOBO MAIA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/07/2025 11:56
Juntada de Petição de comunicações
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28/07/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2025 10:32
Homologada a Transação
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25/07/2025 12:57
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 01:38
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 08:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/07/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2025 00:07
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 27/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:38
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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04/06/2025 00:08
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 03/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Almino Afonso Rua Antônio Joaquim, 184, Centro, ALMINO AFONSO - RN - CEP: 59760-000 Contato Secretaria Judiciária: Telefone: (84) 3673-9790 - E-mail: [email protected] Processo nº: 0800212-37.2024.8.20.5135 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Art. 78 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, que disciplina os atos ordinatórios praticados no âmbito das Secretarias Judiciárias, INTIMO a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito homologado.
Almino Afonso/RN, data do sistema.
Assinatura Digital - Lei 11.419/06 DIMAS LEOCADIO DA SILVA FILHO Servidor da Vara Única -
02/06/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 15:57
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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30/05/2025 13:36
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 01:31
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Almino Afonso Rua Antônio Joaquim, 184, Centro, ALMINO AFONSO - RN - CEP: 59760-000 Contato: ( ) - Email: CERTIDÃO CERTIFICO, em razão de meu ofício, que a parte executada, por seu procurador, apresentou Impugnação ao Cumprimento de Sentença, conforme se vê em ID 152625704, de forma TEMPESTIVA, tendo em vista seu protocolo anterior ao termo inicial do prazo para tal ato.
O referido é verdade, dou fé.
ALMINO AFONSO/RN 27 de maio de 2025 LEONCIO RIKELME MEDEIROS CARNEIRO Técnico Judiciário ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento no. 10/2005, da Corregedoria da Justiça do Rio Grande do Norte, republicado no DOE de 06/07/2005 e em homenagem ao princípio da celeridade processual, procede-se ao seguinte ato processual: ( x )- Intimação da parte exequente, através de seu procurador, a fim de que se manifeste sobre a Impugnação ao Cumprimento de Sentença, acostada pela parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
ALMINO AFONSO/RN 27 de maio de 2025 LEONCIO RIKELME MEDEIROS CARNEIRO Técnico Judiciário -
27/05/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 11:25
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 01:26
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Almino Afonso Rua Antônio Joaquim, 184, Centro, ALMINO AFONSO - RN - CEP: 59760-000 Contato: ( ) - Email: Autos nº 0800212-37.2024.8.20.5135 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: DARLIANA OLIVEIRA DA SILVA Requerido: BANCO AGIBANK S.A ATO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem do(a) Exmo(a).
Sr(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Almino Afonso, em cumprimento ao disposto no art. 5º, da Lei nº 11.419/06 fica Vossa Senhoria, na qualidade de representante legal da parte Executada, INTIMADO eletronicamente através do presente expediente, via sistema PJe/RN, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, acrescido de custas, se houver, nos termos do art. 523, do CPC, conforme apontado em petição de Id. 150609301.
Fica a parte advertida que em caso de não pagamento voluntário no prazo indicado acima, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC.
Transcorrido o prazo indicado acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Almino Afonso/RN, data do sistema.
Assinatura Eletrônica - Lei 11.419/06 DIMAS LEOCADIO DA SILVA FILHO Servidor da Vara Única -
09/05/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 08:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/05/2025 17:05
Outras Decisões
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07/05/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 13:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/04/2025 06:17
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 09:25
Conclusos para despacho
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04/04/2025 17:32
Recebidos os autos
-
04/04/2025 17:32
Juntada de despacho
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25/09/2024 13:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/09/2024 13:34
Juntada de Certidão
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25/09/2024 13:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/09/2024 03:41
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 02/09/2024 23:59.
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25/08/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2024 09:31
Juntada de Certidão
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23/08/2024 17:44
Juntada de Petição de apelação
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05/08/2024 20:02
Juntada de Petição de comunicações
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01/08/2024 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 19:59
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 07:55
Julgado procedente em parte do pedido
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29/07/2024 10:12
Conclusos para despacho
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29/07/2024 10:11
Juntada de Certidão
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29/07/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 12:33
Juntada de Certidão
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15/05/2024 05:30
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 05:30
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 14/05/2024 23:59.
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13/05/2024 14:45
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2024 13:26
Juntada de Certidão
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22/04/2024 10:21
Juntada de aviso de recebimento
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22/04/2024 10:21
Juntada de Certidão
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15/03/2024 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/03/2024 11:53
Desentranhado o documento
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15/03/2024 11:53
Cancelada a movimentação processual Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/03/2024 11:29
Expedição de Ofício.
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15/03/2024 10:49
Juntada de Petição de comunicações
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15/03/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 07:37
Concedida a Antecipação de tutela
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15/03/2024 07:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Darliana Oliveira da Silva.
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14/03/2024 13:13
Conclusos para decisão
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14/03/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 13:39
Determinada a emenda à inicial
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12/03/2024 13:39
Outras Decisões
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11/03/2024 16:34
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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