TJRN - 0803900-02.2016.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/01/2025 10:54
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 05:48
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
06/12/2024 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
02/12/2024 09:09
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 06:47
Publicado Intimação em 06/06/2024.
-
26/11/2024 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
19/11/2024 19:51
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2024 10:42
Expedição de Alvará.
-
05/11/2024 20:47
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 10:06
Transitado em Julgado em 17/09/2024
-
09/10/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 17:39
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 09:42
Juntada de guia
-
26/09/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 10:33
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 14:59
Juntada de ato ordinatório
-
24/09/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 13:20
Juntada de guia
-
19/09/2024 01:14
Decorrido prazo de IVONEIDE ALVES LINS em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 01:14
Decorrido prazo de HERIBERTO MANOEL ALVES LINS em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 00:40
Decorrido prazo de IVONEIDE ALVES LINS em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 00:40
Decorrido prazo de HERIBERTO MANOEL ALVES LINS em 18/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 11:54
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 13:26
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 07:28
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 23:06
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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20/08/2024 23:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0803900-02.2016.8.20.5001 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: VILMA MARIA ALVES LINS e outros INVENTARIANTE: VILMA MARIA ALVES LINS INVENTARIADOS: ANTONIA LINS DE LIMA, JOAO ALVES DE LIMA DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE ARROLAMENTO COMUM LITIGIOSO, cuja sentença fora proferida em ID. 126953345.
Considerando que as partes informaram que realizaram o pagamento do ITCD (ID. 128117115), dê-se vista dos autos à Fazenda Pública Estadual, para confirmar o pagamento do tributo.
Comprovado o efetivo recolhimento do tributo devido, bem como das custas judiciais remanescentes, expeçam-se os formais de partilha e os alvarás necessários.
Concluída a prestação jurisdicional, arquivem-se os autos.
P.I.
Natal/RN,12 de agosto de 2024 EVELINE GUEDES LIMA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/08/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 08:41
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 12:03
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0803900-02.2016.8.20.5001 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: VILMA MARIA ALVES LINS e outros INVENTARIANTE: VILMA MARIA ALVES LINS INVENTARIADOS: ANTONIA LINS DE LIMA, JOAO ALVES DE LIMA SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE ARROLAMENTO COMUM LITIGIOSO, promovida em razão do falecimento de ANTONIA LINS DE LIMA e JOÃO ALVES DE LIMA, casados entre si, falecidos em 2015 e 2011, respectivamente, conforme certidão de óbito de ID. 4854829 - Pág.
Total - 13. e 11950701 - Pág.
Total - 144.
Os falecidos, ao tempo do óbito, deixaram 04 (quatro) filhos, VILMA MARIA ALVES LINS, EDNA ALVES LNS, HERIBERTO MANOEL ALVES LINS e IVONEIDE ALVES LINS.
O acervo hereditário é composto por 01 (um) imóvel (ID. 11950757); 01 (uma) casa residencial (ID. 113848897); saldo em conta judicial e 01 (um) jazigo (ID. 120440364).
Como as partes não chegarem a um consenso quanto à partilha dos bens, este Juízo realizou a deliberação da partilha, conforme esboço de ID. 122714595.
Os herdeiros concordaram com a deliberação da partilha, conforme petições de ID. 123152169 e ID. 123254574. É o que importa relatar.
Passo a decidir.
Analisando o feito, observo versar o caso em apreço na hipótese de Arrolamento Comum, espécie cujo procedimento propicia às partes a benesse da celeridade processual, conferindo-lhes, forma breve, o provimento jurisdicional almejado, que se encerra na obtenção da partilha judicial dos bens a serem transmitidos por força de herança.
Consta nos autos todos os documentos necessários: Certidão de Óbito dos falecidos (ID. 4854829 - Pág.
Total - 13. e 11950701 - Pág.
Total - 144), prova idônea de propriedade dos bens arrolados (ID. 11950757, 113848897 e 120440364), documentos comprobatórios da inexistência de débitos fiscais em nome do falecido, através das certidões negativas das Fazendas Públicas Federal (ID. 125537904 e 125537909), Estadual (ID. 125537903 e 125537908), Municipal – Natal/RN (ID. 126815231 e ID. 125537905) e Parnamirim/RN (ID. 126815230 e ID. 126900919), bem como, certidões específicas dos imóveis arrolados (ID. 126813728 e ID. 126815229).
Diante do exposto e por tudo o que dos autos consta, julgo, por SENTENÇA, a partilha judicial (esboço de partilha de ID. 122714595), relativa aos bens deixados por falecimento de ANTONIA LINS DE LIMA e JOÃO ALVES DE LIMA, regularmente individuados, visto restarem acautelados os interesses dos sucessores e satisfeitas as exigências legais, ressalvando-se erros, eventuais omissões e direitos de terceiros, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Considerando que foi realizada a partilha, não há mais necessidade que os aluguéis sejam depositados em conta judicial, devendo ser pago diretamente aos herdeiros.
Fixo prazo de 30 (trinta) dias para recolhimento do imposto de transmissão Causa Mortis e Doação – ITCD, devendo-se fazer constar nos autos seu respectivo comprovante de pagamento.
Anexado o comprovante de quitação susodito, intime-se a Fazenda Pública Estadual.
Comprovado o efetivo recolhimento do tributo devido, bem como das custas judiciais remanescentes, expeçam-se os formais de partilha e os alvarás necessários.
Concluída a prestação jurisdicional, arquivem-se os autos.
P.R.I.
Natal/RN, 26 de julho de 2024 EVELINE GUEDES LIMA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/07/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2024 16:36
Homologada a Transação
-
26/07/2024 08:33
Conclusos para julgamento
-
26/07/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 13:43
Conclusos para julgamento
-
09/07/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 02:13
Decorrido prazo de FELIPHE FERREIRA DE LIMA em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 02:12
Decorrido prazo de EPIFANIO LOIOLA DE CARVALHO em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 01:34
Decorrido prazo de CARLOS RODRIGO SILVA BRAGA em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 00:32
Decorrido prazo de EPIFANIO LOIOLA DE CARVALHO em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 00:32
Decorrido prazo de FELIPHE FERREIRA DE LIMA em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 00:29
Decorrido prazo de CARLOS RODRIGO SILVA BRAGA em 05/07/2024 23:59.
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05/07/2024 02:12
Decorrido prazo de VILMA MARIA ALVES LINS em 04/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 01:39
Decorrido prazo de ANDERSON DANTAS CORREIA DE OLIVEIRA em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 01:39
Decorrido prazo de ANDERSON DANTAS CORREIA DE OLIVEIRA em 03/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:46
Decorrido prazo de ANNA KARENINA DE HOLANDA BEZERRA em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:10
Decorrido prazo de ANNA KARENINA DE HOLANDA BEZERRA em 01/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 12:43
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0803900-02.2016.8.20.5001 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: VILMA MARIA ALVES LINS e outros INVENTARIANTE: VILMA MARIA ALVES LINS INVENTARIADOS: ANTONIA LINS DE LIMA, JOAO ALVES DE LIMA DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE ARROLAMENTO COMUM, promovida em razão do falecimento de ANTONIA LINS DE LIMA e JOÃO ALVES DE LIMA, casados entre si, falecidos em 2015 e 2011, respectivamente, conforme certidão de óbito de ID. 4854829 - Pág.
Total - 13. e 11950701 - Pág.
Total - 144.
Os herdeiros concordaram com a deliberação da partilha realizada por este Juízo, conforme petições de ID. 123152169 e ID. 123254574.
Resta, agora, apenas pendente a obtenção das certidões negativas de débito para conclusão do processo.
Diante do exposto, intime-se a inventariante, através dos seus advogados, para, em 05 (cinco) dias, anexar os seguintes documentos: 01) Certidões Negativas de Débito das Fazendas Federal, Estadual e Municipal (Natal/RN e Parnamirim/RN), em nome dos falecidos, atualizadas; 02) Certidão Negativa de Débito específica dos imóveis arrolados.
Após, venham os autos conclusos para Sentença.
P.I.
Natal/RN,13 de junho de 2024 EVELINE GUEDES LIMA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/06/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 08:33
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 08:13
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 15:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/06/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 03:29
Decorrido prazo de FELIPHE FERREIRA DE LIMA em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 03:29
Decorrido prazo de EPIFANIO LOIOLA DE CARVALHO em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 03:29
Decorrido prazo de CARLOS RODRIGO SILVA BRAGA em 27/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 09:15
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 08:01
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 06:46
Juntada de Petição de comunicações
-
08/05/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 08:38
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 08:58
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 00:33
Juntada de documento de comprovação
-
08/04/2024 11:17
Expedição de Ofício.
-
03/04/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 15:00
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 18:53
Juntada de Petição de comunicações
-
10/11/2023 07:17
Publicado Intimação em 10/11/2023.
-
10/11/2023 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
10/11/2023 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0803900-02.2016.8.20.5001 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: VILMA MARIA ALVES LINS e outros INVENTARIANTE: VILMA MARIA ALVES LINS INVENTARIADOS: ANTONIA LINS DE LIMA, JOAO ALVES DE LIMA DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE ARROLAMENTO COMUM, promovida em razão do falecimento de ANTONIA LINS DE LIMA e JOÃO ALVES DE LIMA, casados entre si, falecidos em 2015 e 2011, respectivamente, conforme certidão de óbito de ID. 4854829 - Pág.
Total - 13. e 11950701 - Pág.
Total - 144.
A decisão de ID. 97431884 determinou a intimação da inventariante para cumprir diligências, com o fim de promover o regular andamento do feito.
Adveio petição de ID. 100267123, na qual a inventariante informou que o jazigo foi transferido para o herdeiro, HERIBERTO MANOEL ALVES LINS, não sendo possível a expedição da sua documentação.
Pugnou então, que fosse expedido ofício ao Cemitério Parque Morada da Paz para fornecer a documentação necessária.
Com relação a certidão de ônus do imóvel localizado no bairro vermelho, requereu que fosse liberado R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para pagar a documentação necessária.
Intimem-se HERIBERTO MANOEL ALVES LINS e IVONEIDE ALVES LINS, através dos seus advogados, para, em 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da petição de ID. 100267123, bem como manifestarem sobre o plano de partilha de ID. 100268244.
Deixo para apreciar o pedido de expedição de ofício e liberação da quantia de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) após manifestação dos herdeiros supracitados.
P.I.
Natal/RN, 30 de outubro de 2023.
EVELINE GUEDES LIMA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/11/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 17:41
Decorrido prazo de EPIFANIO LOIOLA DE CARVALHO em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 17:39
Decorrido prazo de CARLOS RODRIGO SILVA BRAGA em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 17:39
Decorrido prazo de FELIPHE FERREIRA DE LIMA em 14/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 08:15
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 09:49
Publicado Intimação em 13/07/2023.
-
13/07/2023 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
12/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0803900-02.2016.8.20.5001 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: VILMA MARIA ALVES LINS, EDNA ALVES LINS, IVONEIDE ALVES LINS, HERIBERTO MANOEL ALVES LINS INVENTARIANTE: VILMA MARIA ALVES LINS REQUERENTE: ANTONIA LINS DE LIMA, JOAO ALVES DE LIMA DESPACHO Intimem-se VILMA MARIA ALVES LINS e EDNA ALVES LINS, através dos seus advogados, para, em 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da petição de ID. 100280332.
Após, venham os autos conclusos para Decisão.
P.I.
Natal/RN, 3 de julho de 2023.
EVELINE GUEDES LIMA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/07/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 10:37
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 23:02
Juntada de Petição de comunicações
-
16/05/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 03:49
Decorrido prazo de CARLOS RODRIGO SILVA BRAGA em 03/05/2023 23:59.
-
11/04/2023 19:23
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2023 14:37
Outras Decisões
-
01/04/2023 02:00
Publicado Intimação em 31/03/2023.
-
01/04/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
31/03/2023 10:00
Conclusos para decisão
-
30/03/2023 13:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/03/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 13:57
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
27/03/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 10:23
Juntada de Petição de comunicações
-
02/02/2023 10:13
Juntada de Petição de comunicações
-
01/02/2023 15:34
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 12:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2023 12:39
Juntada de Petição de diligência
-
23/11/2022 00:37
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 00:03
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 12:34
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 12:30
Juntada de Certidão
-
01/11/2022 11:23
Expedição de Ofício.
-
11/10/2022 18:08
Decorrido prazo de VILMA MARIA ALVES LINS em 07/10/2022 23:59.
-
28/09/2022 18:10
Expedição de Ofício.
-
26/09/2022 12:49
Expedição de Mandado.
-
25/08/2022 23:24
Decorrido prazo de ANNA KARENINA DE HOLANDA BEZERRA em 23/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 11:07
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 11:02
Expedição de Ofício.
-
04/08/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 07:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 12:29
Conclusos para despacho
-
10/06/2022 11:33
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 08:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/05/2022 01:31
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE) em 27/05/2022 23:59.
-
21/05/2022 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 10:45
Conclusos para despacho
-
20/05/2022 10:42
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 23:41
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 08:14
Decorrido prazo de EPIFANIO LOIOLA DE CARVALHO em 25/01/2022 23:59.
-
26/01/2022 08:14
Decorrido prazo de CARLOS RODRIGO SILVA BRAGA em 25/01/2022 23:59.
-
26/01/2022 07:50
Decorrido prazo de ANDERSON DANTAS CORREIA DE OLIVEIRA em 25/01/2022 23:59.
-
03/12/2021 08:44
Conclusos para despacho
-
02/12/2021 16:50
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 00:46
Decorrido prazo de ANNA KARENINA DE HOLANDA BEZERRA em 29/11/2021 23:59.
-
16/11/2021 10:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2021 10:44
Juntada de Petição de diligência
-
04/11/2021 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2021 17:24
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 13:40
Conclusos para despacho
-
29/07/2021 22:52
Juntada de Petição de procuração
-
14/07/2021 10:45
Juntada de diligência
-
06/07/2021 02:04
Decorrido prazo de IVONEIDE ALVES LINS em 05/07/2021 23:59.
-
22/06/2021 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2021 15:04
Juntada de Petição de diligência
-
18/06/2021 09:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2021 09:23
Juntada de Petição de diligência
-
18/05/2021 04:18
Decorrido prazo de VILMA MARIA ALVES LINS em 17/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 06:14
Decorrido prazo de FELIPHE FERREIRA DE LIMA em 11/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 06:14
Decorrido prazo de CARLOS RODRIGO SILVA BRAGA em 11/05/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 11:23
Expedição de Mandado.
-
04/05/2021 04:10
Decorrido prazo de ANDERSON DANTAS CORREIA DE OLIVEIRA em 03/05/2021 23:59:59.
-
02/05/2021 18:32
Expedição de Mandado.
-
29/04/2021 10:24
Expedição de Mandado.
-
13/04/2021 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 11:49
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 11:46
Conclusos para despacho
-
08/04/2021 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/04/2021 15:22
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2021 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 13:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2021 13:35
Juntada de Petição de diligência
-
22/02/2021 18:44
Conclusos para despacho
-
22/02/2021 15:34
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2021 11:30
Juntada de Petição de diligência
-
19/01/2021 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2021 11:18
Juntada de Petição de diligência
-
13/01/2021 18:42
Expedição de Mandado.
-
16/12/2020 12:51
Juntada de Certidão
-
26/11/2020 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2020 16:26
Juntada de Petição de diligência
-
24/09/2020 21:55
Decorrido prazo de VILMA MARIA ALVES LINS em 08/09/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 21:22
Decorrido prazo de VILMA MARIA ALVES LINS em 08/09/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 11:52
Expedição de Mandado.
-
21/08/2020 11:26
Expedição de Mandado.
-
11/08/2020 09:40
Decorrido prazo de FELIPHE FERREIRA DE LIMA em 10/08/2020 23:59:59.
-
11/08/2020 09:40
Decorrido prazo de CARLOS RODRIGO SILVA BRAGA em 10/08/2020 23:59:59.
-
05/08/2020 03:22
Decorrido prazo de ANDERSON DANTAS CORREIA DE OLIVEIRA em 04/08/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2020 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2020 10:15
Expedição de Ofício.
-
22/04/2020 21:09
Expedição de Ofício.
-
22/04/2020 11:59
Juntada de Certidão
-
22/04/2020 11:55
Exclusão de Movimento
-
20/04/2020 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2020 08:30
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2019 10:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/12/2019 10:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/12/2019 10:34
Juntada de Petição de documento de identificação
-
06/12/2019 10:34
Juntada de Petição de procuração
-
06/12/2019 10:34
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2019 13:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2019 13:37
Juntada de Petição de diligência
-
13/11/2019 09:39
Conclusos para despacho
-
30/10/2019 00:08
Decorrido prazo de Heriberto Manoel Alves Lins em 29/10/2019 23:59:59.
-
23/10/2019 18:08
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2019 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2019 09:42
Juntada de Petição de diligência
-
10/09/2019 09:30
Juntada de Certidão
-
31/08/2019 22:33
Decorrido prazo de CARLOS RODRIGO SILVA BRAGA em 30/08/2019 23:59:59.
-
27/08/2019 16:40
Juntada de Certidão
-
24/07/2019 11:07
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2019 13:01
Juntada de Certidão
-
11/07/2019 12:56
Expedição de Mandado.
-
11/07/2019 11:06
Expedição de Mandado.
-
10/07/2019 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2019 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2019 09:21
Juntada de Petição de comunicações
-
11/06/2019 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2019 10:32
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2019 08:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2019 12:27
Conclusos para despacho
-
02/04/2019 11:04
Decorrido prazo de CARLOS RODRIGO SILVA BRAGA em 01/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 10:07
Decorrido prazo de EPIFANIO LOIOLA DE CARVALHO em 01/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 10:07
Decorrido prazo de ANDERSON DANTAS CORREIA DE OLIVEIRA em 01/04/2019 23:59:59.
-
29/03/2019 09:19
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2019 14:01
Juntada de Certidão
-
26/03/2019 13:55
Expedição de Mandado.
-
26/03/2019 09:05
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2019 15:19
Juntada de Certidão
-
26/02/2019 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2019 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/02/2019 14:47
Juntada de Certidão
-
03/02/2019 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2018 00:13
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
20/02/2018 10:48
Conclusos para despacho
-
09/02/2018 09:04
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2018 15:37
Expedição de Alvará.
-
05/02/2018 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2018 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2018 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2018 14:11
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2017 00:32
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
29/11/2017 15:15
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2017 07:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2017 02:28
Decorrido prazo de VILMA MARIA ALVES LINS em 31/10/2017 23:59:59.
-
19/10/2017 11:10
Conclusos para decisão
-
22/08/2017 15:37
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2017 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2017 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2017 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2017 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2016 19:25
Conclusos para decisão
-
10/08/2016 19:24
Decorrido prazo de Vilma Maria Alves Lins em 27/04/2016.
-
10/08/2016 19:24
Decorrido prazo de Vilma Maria Alves Lins em 27/04/2016.
-
10/08/2016 19:18
Mudança de Classe Processual
-
11/05/2016 14:10
Juntada de Ofício
-
29/04/2016 10:55
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2016 00:55
Decorrido prazo de JOYCE BATISTA DO NASCIMENTO em 27/04/2016 23:59:59.
-
22/04/2016 12:41
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2016 11:00
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2016 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2016 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/04/2016 09:29
Concedida a Medida Liminar
-
01/04/2016 01:36
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2016 01:33
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2016 01:27
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2016 01:23
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2016 10:20
Conclusos para decisão
-
25/02/2016 22:32
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2016 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2016 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2016 18:55
Conclusos para despacho
-
10/02/2016 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2018
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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