TJRN - 0800347-51.2024.8.20.5102
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:28
Juntada de termo
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20/08/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 00:01
Decorrido prazo de BOA VISTA SERVICOS S.A. em 08/07/2025.
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09/07/2025 00:01
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 08/07/2025 23:59.
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09/05/2025 15:13
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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09/05/2025 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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08/05/2025 01:17
Decorrido prazo de CLODONIL MONTEIRO PEREIRA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:17
Decorrido prazo de CLODONIL MONTEIRO PEREIRA em 07/05/2025 23:59.
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28/04/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 06:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 15:22
Conclusos para despacho
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31/03/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 02:59
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 01:38
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 10/03/2025 23:59.
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28/02/2025 01:05
Decorrido prazo de CLODONIL MONTEIRO PEREIRA em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:15
Decorrido prazo de CLODONIL MONTEIRO PEREIRA em 27/02/2025 23:59.
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18/02/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 01:52
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0800347-51.2024.8.20.5102 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nome: ALIETE FELIX DE LIMA SILVA Endereço: RUA EZEQUIEL DE SOUZA, 250, CASA, SANTA AGUEDA, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) Nome: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Endereço: desconhecido PARTE A SER INTIMADA ( ) MANDADO Nº _______________ DECISÃO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença.
Verifico que já decorreu o prazo para impugnação aos cálculos apresentados pelo autor, sem que a Fazenda Pública o fizesse.
Considerando que os valores trazidos pelo exequente, no total de R$ 5.556,13 (cinco mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e treze centavos), representam a aplicação dos índices delimitados na sentença, HOMOLOGO o referido valor - ID 123557821.
Autorizo desde já a retenção dos honorários contratuais, de acordo com o percentual acertado entre as partes - 30%, para fins de pagamento do alvará individualizado, conforme instrumento contratual anexado.
Com fulcro no artigo 13, inciso I, da Lei 12.153/2009, obedecidos os limites máximos para RPV de 20 (vinte) salários-mínimos para o Estado do RN, DETERMINO o cadastramento dos dados do processo no sistema SISPAG-RPV, conforme Portaria n.º 399/2019.
Intimem-se as partes da presente decisão.
Transitada em julgado a decisão sobre o valor, deverá ser expedida Requisição de Pequeno Valor (RPV), com prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento/pagamento, contados do seu recebimento, com a advertência de que o não pagamento no prazo determinado ocasionará o sequestro da quantia, conforme disciplina o § 1.º do artigo 13 da Lei dos Juizados da Fazenda Pública.
A presente decisão possui força de mandado de intimação, nos termos do art. 121-A, do Provimento nº 154/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (Código de Normas Judicial).
Ceará-Mirim/RN, data de assinatura do sistema.
PETERSON FERNANDES BRAGA Juiz de Direito -
11/02/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 09:53
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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11/02/2025 09:53
Determinada expedição de Precatório/RPV
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08/11/2024 08:28
Conclusos para despacho
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01/10/2024 03:32
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 03:32
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 30/09/2024 23:59.
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30/08/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 15:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/08/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 10:57
Conclusos para despacho
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24/06/2024 10:57
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 10:48
Transitado em Julgado em 07/06/2024
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13/06/2024 17:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/06/2024 02:17
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/06/2024 23:59.
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04/06/2024 12:30
Decorrido prazo de CLODONIL MONTEIRO PEREIRA em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 12:30
Decorrido prazo de CLODONIL MONTEIRO PEREIRA em 03/06/2024 23:59.
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14/05/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 13:15
Julgado procedente o pedido
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29/04/2024 10:02
Conclusos para julgamento
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29/04/2024 08:23
Juntada de Petição de alegações finais
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22/04/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 17:49
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2024 14:19
Decorrido prazo de CLODONIL MONTEIRO PEREIRA em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 13:51
Decorrido prazo de CLODONIL MONTEIRO PEREIRA em 05/03/2024 23:59.
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26/02/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 13:55
Conclusos para despacho
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07/02/2024 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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