TJRN - 0815543-44.2022.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/07/2025 08:52 Conclusos para decisão 
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                                            24/04/2025 13:38 Juntada de Certidão 
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                                            02/04/2025 16:27 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            26/03/2025 18:22 Juntada de Certidão 
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                                            26/03/2025 00:43 Decorrido prazo de L. B. DE CARVALHO GALV?O FREIRE - ME em 25/03/2025 23:59. 
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                                            26/03/2025 00:11 Decorrido prazo de L. B. DE CARVALHO GALV?O FREIRE - ME em 25/03/2025 23:59. 
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                                            27/02/2025 10:32 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            27/02/2025 10:32 Juntada de devolução de mandado 
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                                            29/01/2025 10:53 Expedição de Certidão. 
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                                            29/11/2024 06:29 Publicado Intimação em 22/01/2024. 
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                                            29/11/2024 06:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024 
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                                            27/11/2024 01:09 Publicado Intimação em 16/11/2023. 
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                                            27/11/2024 01:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023 
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                                            02/09/2024 13:28 Expedição de Ofício. 
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                                            20/05/2024 21:49 Expedição de Mandado. 
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                                            20/05/2024 21:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/05/2024 19:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/05/2024 16:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/02/2024 05:45 Decorrido prazo de CLAUDIA ALVARENGA MEDEIROS AMORIM SANTOS em 07/02/2024 23:59. 
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                                            08/02/2024 14:05 Conclusos para despacho 
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                                            06/02/2024 11:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/01/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0815543-44.2022.8.20.5001.
 
 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: Estrelão Comércio e Repesentações Ltda Réu: L.
 
 B.
 
 DE CARVALHO GALV?O FREIRE - ME ATO ORDINATÓRIO (Art. 162, § 4º, do CPC) Procedo à intimação da parte autora, por seu advogado(a), para se pronunciar acerca da diligência que resultou negativa nos autos (ID 112877910 ), no prazo de 10 (dez) dias.
 
 Natal/RN, 14 de janeiro de 2024 MARTA MARIA FERNANDES DE SOUZA ARAUJO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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                                            14/01/2024 19:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/01/2024 18:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/12/2023 10:31 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            22/12/2023 10:31 Juntada de devolução de mandado 
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                                            22/12/2023 10:24 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            22/12/2023 10:24 Juntada de devolução de mandado 
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                                            16/12/2023 02:30 Decorrido prazo de CLAUDIA ALVARENGA MEDEIROS AMORIM SANTOS em 15/12/2023 23:59. 
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                                            18/11/2023 01:53 Decorrido prazo de CLAUDIA ALVARENGA MEDEIROS AMORIM SANTOS em 17/11/2023 23:59. 
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                                            14/11/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0815543-44.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESTRELÃO COMÉRCIO E REPESENTAÇÕES LTDA EXECUTADO: L.
 
 B.
 
 DE CARVALHO GALV?O FREIRE - ME DESPACHO Conforme já determinado em ID 103012361, a intimação da parte executada L.
 
 B.
 
 DE CARVALHO GALVÃO FREIRE - ME, deverá ocorrer na pessoa de seu sócio SILVIO RAFAEL MUNIZ AIRES DA COSTA, na modalidade em que se deu sua citação (ID 101810141), ou seja, via contato (84) 9499-3031.
 
 Conclusos após.
 
 Natal/RN, 11 de novembro de 2023.
 
 OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            13/11/2023 18:20 Expedição de Mandado. 
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                                            13/11/2023 16:14 Expedição de Mandado. 
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                                            13/11/2023 16:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/11/2023 10:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/11/2023 09:34 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/11/2023 15:14 Conclusos para despacho 
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                                            10/11/2023 11:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/10/2023 02:31 Publicado Intimação em 20/10/2023. 
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                                            22/10/2023 02:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023 
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                                            19/10/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0815543-44.2022.8.20.5001.
 
 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: Estrelão Comércio e Repesentações Ltda Réu: L.
 
 B.
 
 DE CARVALHO GALV?O FREIRE - ME ATO ORDINATÓRIO (Art. 162, § 4º, do CPC) Procedo à intimação da parte autora, por seu advogado(a), para se pronunciar acerca da diligência que resultou negativa nos autos (ID 109059068), no prazo de 10 (dez) dias.
 
 Natal/RN, 18 de outubro de 2023 FABRIZIA FERNANDES DE OLIVEIRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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                                            18/10/2023 07:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/10/2023 07:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/10/2023 23:19 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            17/10/2023 23:19 Juntada de diligência 
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                                            14/09/2023 10:16 Expedição de Certidão. 
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                                            08/08/2023 05:41 Decorrido prazo de CLAUDIA ALVARENGA MEDEIROS AMORIM SANTOS em 07/08/2023 23:59. 
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                                            11/07/2023 16:31 Publicado Intimação em 11/07/2023. 
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                                            11/07/2023 16:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023 
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                                            10/07/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0815543-44.2022.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) AUTOR: ESTRELÃO COMÉRCIO E REPESENTAÇÕES LTDA REU: L.
 
 B.
 
 DE CARVALHO GALV?O FREIRE - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Preenchidos os requisitos legais, foi defira de plano a expedição de mandado de pagamento no valor constante da petição inicial.
 
 Regularmente citado o requerido, decorreu o prazo de quinze dias sem que houvesse pagamento voluntário ou oferecimento de embargos monitórios. É o breve relatório.
 
 Nos termos do art. 701, § 2º, do CPC, decorrido o prazo de quinze dias sem que tenha havido pagamento ou oferecimento de embargos, constituir-se-á de pleno direito título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo o feito na forma do art. 513 e seguintes do CPC (cumprimento de sentença).
 
 Isto posto, declaro constituído de pleno direito título executivo judicial em favor de AUTOR: ESTRELÃO COMÉRCIO E REPESENTAÇÕES LTDA.
 
 Proceda-se à conversão do procedimento em CUMPRIMENTO DE SENTENÇA perante os registros do PJe.
 
 Intime-se a executada L.
 
 B.
 
 DE CARVALHO GALVÃO FREIRE - ME, na pessoa de seu sócio SILVIO RAFAEL MUNIZ AIRES DA COSTA, na modalidade em que se deu sua citação (ID 101810141), a fim de que pague em 15 dias o valor de R$ 1.960,56, acrescido de honorários advocatícios de 5%, na forma do art. 523 do CPC, sob pena de multa de 10% e honorários de advogado de 10%.
 
 Transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, inicia-se novo prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 525, do CPC.
 
 Conclusos após.
 
 Natal/RN, 7 de julho de 2023.
 
 OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            07/07/2023 15:27 Expedição de Mandado. 
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                                            07/07/2023 15:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/07/2023 15:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/07/2023 15:14 Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            07/07/2023 13:03 Outras Decisões 
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                                            07/07/2023 08:32 Conclusos para despacho 
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                                            07/07/2023 03:27 Decorrido prazo de L. B. DE CARVALHO GALV?O FREIRE - ME em 06/07/2023 23:59. 
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                                            07/07/2023 02:20 Decorrido prazo de L. B. DE CARVALHO GALV?O FREIRE - ME em 06/07/2023 23:59. 
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                                            14/06/2023 17:59 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            14/06/2023 17:59 Juntada de Petição de diligência 
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                                            14/06/2023 17:55 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            14/06/2023 17:55 Juntada de Petição de diligência 
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                                            17/04/2023 13:06 Expedição de Certidão. 
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                                            16/02/2023 08:38 Expedição de Mandado. 
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                                            16/02/2023 08:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/12/2022 10:32 Juntada de Certidão 
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                                            14/10/2022 14:40 Juntada de Certidão 
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                                            04/08/2022 13:13 Expedição de Mandado. 
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                                            04/08/2022 13:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/07/2022 02:51 Decorrido prazo de CLAUDIA ALVARENGA MEDEIROS AMORIM SANTOS em 22/07/2022 23:59. 
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                                            24/07/2022 02:50 Decorrido prazo de CLAUDIA ALVARENGA MEDEIROS AMORIM SANTOS em 22/07/2022 23:59. 
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                                            19/07/2022 12:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/06/2022 20:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/06/2022 20:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/04/2022 20:50 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            02/04/2022 20:50 Juntada de Petição de diligência 
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                                            24/03/2022 07:07 Expedição de Mandado. 
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                                            24/03/2022 07:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            24/03/2022 07:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/03/2022 19:50 Outras Decisões 
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                                            22/03/2022 14:05 Conclusos para despacho 
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                                            22/03/2022 14:04 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/03/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/01/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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