TJRN - 0800091-87.2025.8.20.5130
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Jose de Mipibu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 00:15
Decorrido prazo de MARIA NUNES DE ARAUJO em 07/08/2025 23:59.
-
17/07/2025 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/07/2025 12:22
Juntada de diligência
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14/07/2025 08:28
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 11:54
Conclusos para decisão
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19/02/2025 10:55
Juntada de Petição de comunicações
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10/02/2025 15:03
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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10/02/2025 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José de Mipibu Rua Senador João Câmara, S/N, Centro, SÃO JOSÉ DE MIPIBU - RN - CEP: 59162-000 Processo: 0800091-87.2025.8.20.5130 Ação:MONITÓRIA (40) Autor(a): AUTOR: ACLA COBRANÇA LTDA ME Requerido(a): REU: MARIA NUNES DE ARAUJO DECISÃO Verifica-se que a petição inicial foi apresentada sem o devido recolhimento das custas processuais iniciais, conforme exige o art. 290 do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das custas iniciais ou, alternativamente, comprove a condição de hipossuficiência econômica para fins de gratuidade da justiça, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Decorrido o prazo, sem manifestação, voltem os autos conclusos para análise.
Cumpra-se.
São José de Mipibu/RN, data do sistema.
PEDRO PAULO FALCAO JUNIOR Juiz de Direito. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/02/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 13:59
Determinada a emenda à inicial
-
17/01/2025 16:17
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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