TJRN - 0800396-68.2024.8.20.5110
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Alexandria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:52
Decorrido prazo de RICHARDSON MATHEUS DE SOUSA em 15/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 00:49
Decorrido prazo de JULIA RAQUEL BATISTA DE SOUSA em 15/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 01:40
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
10/09/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Alexandria Rua Padre Erisberto, 511, Novo Horizonte, Alexandria - RN - CEP: 59965-000 Telefone: (84) 3673-9774, E-mail: [email protected] Autos n. 0800396-68.2024.8.20.5110 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: FRANCISCO LEOMAR FERREIRA Polo Passivo: BANCO BRADESCO S/A. e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que a parte autora fez juntada de documento no ID 163038036, INTIMO a parte contrária, na pessoa do(a) advogado(a), para se manifestar a respeito no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 437, § 1º) Alexandria/RN, 8 de setembro de 2025.
ALINE DE ALMEIDA CARLOS Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
08/09/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2025 06:09
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
08/09/2025 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Alexandria Rua Padre Erisberto, 511, Novo Horizonte, ALEXANDRIA - RN - CEP: 59965-000 Contato: (84) 3673-9774- Email: [email protected] PROCESSO: 0800396-68.2024.8.20.5110 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FRANCISCO LEOMAR FERREIRA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A., CLUBE BLUE LTDA DESPACHO Antes de decidir, conforme art. 9º do CPC, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se.
Alexandria/RN, data da assinatura eletrônica.
JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/09/2025 21:27
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 08:58
Conclusos para despacho
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03/09/2025 00:22
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 02/09/2025 23:59.
-
14/08/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 00:42
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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08/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Alexandria Rua Padre Erisberto, 511, Novo Horizonte, ALEXANDRIA - RN - CEP: 59965-000 Contato: (84) 3673-9774- Email: [email protected] PROCESSO: 0800396-68.2024.8.20.5110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: FRANCISCO LEOMAR FERREIRA APELADO: BANCO BRADESCO S/A., CLUBE BLUE LTDA DESPACHO Trata-se de Cumprimento de Sentença envolvendo as partes em epígrafe, todos já qualificados.
A obrigação de fazer foi cumprida, conforme afirmação expressa da parte interessada.
Faça-se o seguinte: Evolua-se a classe para “Cumprimento de Sentença”.
Intime-se a parte executada para pagar a dívida em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de dez por cento, nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Fica a parte executada advertida, nos termos do art. 525, caput, do CPC, que “Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.” Não efetuado o pagamento no prazo legal, tente-se o bloqueio de valores via SISBAJUD, acrescentando-se os valores previstos no art. 523, §1º, do CPC.
Sendo frutífera a diligência, intime-se a parte executada para, querendo, se manifestar no prazo legal.
Sendo infrutífera a diligência, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito.
Caso a parte executada efetue o pagamento de forma voluntária, expeça-se alvará em favor do exequente, intimando-o para, no prazo de 05 (cinco) dias, recebê-lo e requerer o que entender por direito, sob pena de arquivamento (art. 526, §1º, do CPC).
Após, Cobrem-se as custas impostas na fase de conhecimento, caso tenha sido determinado.
Cumpra-se.
Alexandria/RN, data da assinatura eletrônica.
JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
31/07/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 11:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/07/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 14:15
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 00:40
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 00:40
Decorrido prazo de JULIA RAQUEL BATISTA DE SOUSA em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 00:40
Decorrido prazo de RICHARDSON MATHEUS DE SOUSA em 28/07/2025 23:59.
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21/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 13:12
Conclusos para julgamento
-
02/06/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 00:06
Decorrido prazo de JULIA RAQUEL BATISTA DE SOUSA em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 00:06
Decorrido prazo de RICHARDSON MATHEUS DE SOUSA em 29/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 22:14
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
09/05/2025 22:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 08:40
Processo Reativado
-
02/05/2025 14:43
Outras Decisões
-
02/05/2025 10:35
Conclusos para decisão
-
02/05/2025 10:34
Desentranhado o documento
-
02/05/2025 10:34
Cancelada a movimentação processual Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 09:55
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
26/04/2025 00:25
Expedição de Certidão.
-
26/04/2025 00:25
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 25/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:42
Decorrido prazo de RICHARDSON MATHEUS DE SOUSA em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:36
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 01:04
Decorrido prazo de RICHARDSON MATHEUS DE SOUSA em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 01:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 01:04
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 14/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 02:08
Decorrido prazo de JULIA RAQUEL BATISTA DE SOUSA em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 00:18
Decorrido prazo de JULIA RAQUEL BATISTA DE SOUSA em 11/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 11:23
Recebidos os autos
-
02/04/2025 11:23
Juntada de intimação de pauta
-
14/01/2025 14:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
14/11/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 03:23
Decorrido prazo de RICHARDSON MATHEUS DE SOUSA em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 01:55
Decorrido prazo de RICHARDSON MATHEUS DE SOUSA em 13/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 16:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/10/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 11:40
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
30/10/2024 05:02
Decorrido prazo de RICHARDSON MATHEUS DE SOUSA em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 04:57
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 04:57
Decorrido prazo de RICHARDSON MATHEUS DE SOUSA em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 04:43
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 29/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 03:50
Decorrido prazo de JULIA RAQUEL BATISTA DE SOUSA em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 03:50
Decorrido prazo de JULIA RAQUEL BATISTA DE SOUSA em 21/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 13:47
Juntada de Petição de apelação
-
26/09/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 12:22
Outras Decisões
-
26/09/2024 11:34
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 10:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/09/2024 02:39
Decorrido prazo de RICHARDSON MATHEUS DE SOUSA em 17/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 13:16
Conclusos para julgamento
-
14/09/2024 04:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 00:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 13/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2024 03:10
Decorrido prazo de RICHARDSON MATHEUS DE SOUSA em 16/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 13:32
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:07
Decorrido prazo de RICHARDSON MATHEUS DE SOUSA em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 03:05
Decorrido prazo de JULIA RAQUEL BATISTA DE SOUSA em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 02:54
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 02:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 01:49
Decorrido prazo de RICHARDSON MATHEUS DE SOUSA em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 01:48
Decorrido prazo de JULIA RAQUEL BATISTA DE SOUSA em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 01:47
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 01:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 17/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 10:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/06/2024 01:45
Decorrido prazo de RICHARDSON MATHEUS DE SOUSA em 07/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 15:45
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 10:15
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 09:26
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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