TJRN - 0800722-24.2025.8.20.5100
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Acu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:30
Publicado Intimação em 17/09/2025.
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17/09/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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15/09/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 15:57
Conclusos para despacho
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10/09/2025 00:14
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 00:14
Decorrido prazo de IRENE MARIA DOS SANTOS CAVALCANTE em 09/09/2025 23:59.
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26/08/2025 05:00
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu Processo: 0800722-24.2025.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Seguro (7621) | Empréstimo consignado (11806) AUTOR: IRENE MARIA DOS SANTOS CAVALCANTE REU: SUL AMERICA SEGUROS DE AUTOMOVEIS E MASSIFICADOS S.A.
ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, expeço intimação à parte autora, para que, no prazo de 10 dias, fale sobre a certidão Id 161193005, requerendo o que entender de direito.
Assu, 22 de agosto de 2025 PEDRO BATISTA DE SALES NETO Chefe de Secretaria -
22/08/2025 05:58
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 05:58
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 11:31
Juntada de aviso de recebimento
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19/08/2025 14:35
Juntada de Certidão
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25/06/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 00:35
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0800722-24.2025.8.20.5100 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: IRENE MARIA DOS SANTOS CAVALCANTE Réu: SUL AMERICA SEGUROS DE AUTOMOVEIS E MASSIFICADOS S.A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o mandado de citação/intimação foi devolvido com resultado negativo, INTIMO o(a) autor(a)/exequente, na pessoa do(a) advogado(a), para informar novo endereço ou requerer o que entender de direito no prazo de 15 dias, com a advertência de que o não cumprimento da diligência resultará em indeferimento da petição inicial (CPC, art. 321, parágrafo único).
AÇU/RN, data do sistema.
RAFAEL COSME TAVARES Chefe de Secretaria -
10/06/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 12:51
Juntada de Certidão
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02/06/2025 13:00
Juntada de aviso de recebimento
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14/05/2025 04:17
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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14/05/2025 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 07:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0800722-24.2025.8.20.5100 Partes: IRENE MARIA DOS SANTOS CAVALCANTE x SUL AMERICA SEGUROS DE AUTOMOVEIS E MASSIFICADOS S.A.
DESPACHO Recebo a inicial.
Defiro, momentaneamente, o pedido de concessão de gratuidade judiciária, nos termos do art. 98 do CPC/2015.
Consoante dispõe o art. 334 do CPC/2015, dispenso a realização de audiência de conciliação.
Cite-se e intime-se o réu.
Decorrido o prazo para ofertar a contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação, acerca das seguintes hipóteses: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado da lide; II – havendo contestação com preliminares, deverá se manifestar em réplica, inclusive sendo possível a apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais (art. 351 do CPC/2015); III – apresentada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção (§1º, art. 343 do CPC/2015).
Publique-se.
Cumpra-se em sua integralidade. 1 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu AÇU/RN, data registrada no sistema ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 2 -
09/05/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 17:58
Conclusos para despacho
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05/05/2025 09:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
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01/04/2025 02:10
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0800722-24.2025.8.20.5100 Partes: IRENE MARIA DOS SANTOS CAVALCANTE x SUL AMERICA SEGUROS DE AUTOMOVEIS E MASSIFICADOS S.A.
DESPACHO Defiro o pleito de dilação de prazo e para tanto concedo 15 (quinze) dias para que a autora providencie a emenda a inicial, nos termos do despacho de ID 143372529.
P.
I.
Cumpra-se.
Assu/RN, data no ID do documento.
ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1 -
29/03/2025 21:41
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 10:44
Conclusos para despacho
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27/03/2025 21:19
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 00:12
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0800722-24.2025.8.20.5100 Partes: IRENE MARIA DOS SANTOS CAVALCANTE x SUL AMERICA SEGUROS DE AUTOMOVEIS E MASSIFICADOS S.A.
DESPACHO Intime-se o autor para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, acostando aos autos extrato bancário comprobatório do desconto alegado por si em 28/02/2019, sob pena de extinção prematura do feito.
P.
I.
Cumpra-se.
Assu/RN, data no ID do documento.
ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1 -
19/02/2025 07:34
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 11:59
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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