TJRN - 0800709-57.2023.8.20.5112
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 11:12
Conclusos para decisão
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18/09/2025 07:43
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 01:53
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 PROCESSO Nº 0800709-57.2023.8.20.5112 Promovente: RAIMUNDO PEREIRA TORRES FILHO Promovido: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CERTIDÃO Certifico, em razão do meu ofício, que a parte executada apresentou, TEMPESTIVAMENTE, Impugnação ao Cumprimento de Sentença/Planilhas apresentadas.
O referido é verdade; dou fé.
Apodi/RN, 9 de setembro de 2025.
FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor/Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) CERTIDÃO Tendo em vista o despacho retro e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC, INTIMO a parte exequente, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a impugnação e documentos apresentados pela parte contrária, requerendo o que entender de direito.
Apodi/RN, 9 de setembro de 2025.
FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor/Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/09/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 01:57
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Apodi Fórum Des.
Newton Pinto - Rodovia BR 405, Km 76, Portal de Chapada, Apodi/RN CEP 59700-000 – Fone: (84) 3673-9757 – E-mail: [email protected] Processo nº. 0800709-57.2023.8.20.5112 Parte autora: RAIMUNDO PEREIRA TORRES FILHO Parte demandada: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Considerando o teor da petição retro, intime-se o executado para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se concorda com os cálculos apresentados pela parte exequente na petição retro, tendo em vista o entendimento adotado por este Juízo de não serem cabíveis embargos à execução, consoante o disposto no Enunciado nº 13 do FONAJEF, senão vejamos: “não são admissíveis embargos de execução nos Juizados Especiais Federais, devendo as impugnações do devedor ser examinadas independentemente de qualquer incidente”.
Havendo concordância com os cálculos, venham os autos conclusos.
Não havendo concordância, justificar, apresentando nova planilha de cálculos.
Ato contínuo, dê-se vista dos autos à exequente para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.
Caso a exequente discorde dos cálculos demonstrados pelo executado, retornem os autos conclusos para análise da necessidade de remessa dos autos à COJUD ou homologação dos cálculos já apresentados nos autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Apodi/RN, data registrada no sistema.
ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06) -
18/07/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 09:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/06/2025 10:49
Conclusos para despacho
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23/06/2025 07:40
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800709-57.2023.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a PARTE EXEQUENTE para, no prazo de 05 (CINCO) dias, manifestar-se acerca da petição e/ou documentos apresentados pela parte contrária.
Apodi/RN, 12 de junho de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
12/06/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 12:04
Conclusos para despacho
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22/04/2025 12:04
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/04/2025 12:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/04/2025 12:03
Processo Reativado
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17/04/2025 13:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/04/2025 10:10
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 08:23
Recebidos os autos
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10/04/2025 08:23
Juntada de intimação de pauta
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29/05/2023 11:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/05/2023 01:11
Decorrido prazo de CLODONIL MONTEIRO PEREIRA em 25/05/2023 23:59.
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08/05/2023 08:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/05/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 13:36
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/04/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2023 17:12
Julgado procedente o pedido
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28/03/2023 15:37
Conclusos para julgamento
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28/03/2023 10:29
Juntada de Petição de alegações finais
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21/03/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 13:48
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 11:22
Conclusos para despacho
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27/02/2023 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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