TJRN - 0803442-37.2014.8.20.0124
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200.
Telefone (84) 3673-9310 e e-mail [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO PRAZO: 20 ( VINTE ) DIAS JUSTIÇA GRATUITA: ( ) SIM (X) NÃO 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim PROCESSO Nº 0803442-37.2014.8.20.0124 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GRENDENE S/A EXECUTADO: FAGNER BATISTA MATIAS *08.***.*42-46 O(A) Doutor(a) ANA KARINA DE CARVALHO COSTA CARLOS DA SILVA, MM Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER, para conhecimento público, que tramita por esta e sua Secretaria a Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), Processo de nº 0803442-37.2014.8.20.0124, proposta por EXEQUENTE: GRENDENE S/A contra EXECUTADO: FAGNER BATISTA MATIAS *08.***.*42-46, tendo sido determinada a CITAÇÃO de EXECUTADO: FAGNER BATISTA MATIAS *08.***.*42-46, para que: 1) no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento do débito, no valor de R$ 56.813,65, com correção monetária e juros de mora e incluídas as custas da execução e honorários do advogado, os quais arbitro em 5% do valor da dívida em execução para o pagamento integral neste prazo de três dias, passando a 10% do valor do débito atualizado caso seja ultrapassado o tríduo legal (art. 827, § único e 829 do novo Código de Processo Civil), 2) que, no prazo dos embargos (15 dias), reconhecendo o débito, e não tendo condições de efetuar em três dias o pagamento integral do mesmo, efetue o depósito judicial de 30% do valor em execução e requeira o pagamento do restante, inclusive custas e honorários de 10%, em até 6 meses, corrigido o débito pelo IGPM e contados juros de mora de 1% ao mês (art. 916 do novo CPC); 3) que, tendo bens penhoráveis, indique-os, no prazo de cinco dias a contar da citação, e diga onde se encontram, sob pena de multa de até 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito, sem prejuízos de outras sanções de natureza processual ou material, revertendo a multa em proveito do credor e exigível na própria execução; 4) querendo, apresentar embargos, no prazo de 15 dias, contados após o término do prazo deste Edital de cada executado aos autos e independente de garantia da instância – advertindo-lhe, desde já, que o ajuizamento de embargos manifestamente protelatórios considera-se conduta atentatória à dignidade da justiça (art. 918 do novo CPC); que os embargos, em regra, não terão efeito suspensivo da execução (art. 919 do novo CPC); que a concessão de efeito suspensivo não impede a penhora e avaliação de bens (art. 919, §5º do CPC).
Em caso de não pagamento ou oferecimento de embargos, será nomeado curador especial.
Eu, THAISA LOPES DA SILVA, Técnica Judiciária, expedi.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Parnamirim/RN, data do sistema.
ANA KARINA DE CARVALHO COSTA CARLOS DA SILVA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Telefone 3673-9310 e e-mail [email protected] 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo nº: 0803442-37.2014.8.20.0124 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor: Grendene S/A Réu: FAGNER BATISTA MATIAS *08.***.*42-46 ATO ORDINATÓRIO/INTIMAÇÃO (Art. 203, § 4º, do NCPC) Em prol da celeridade processual, INTIMO a parte autora, por intermédio de seu(s) advogado(s), para providenciar, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas referentes a publicação do edital id 143127651, conforme tabela de custas em vigor.
A publicação no órgão oficial será realizada por esta Vara após a comprovação do recolhimento das custas do referido edital.
PARNAMIRIM/RN,18/02/2025 ELDER GLEY DA COSTA SENA Chefe de Unidade -
24/05/2024 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 08:38
Juntada de aviso de recebimento
-
14/05/2024 08:38
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 16:24
Juntada de aviso de recebimento
-
08/04/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 00:53
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
28/02/2024 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 12:16
Juntada de aviso de recebimento
-
28/02/2024 12:16
Juntada de Certidão
-
27/01/2024 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2023 10:16
Decorrido prazo de FAGNER BATISTA MATIAS *08.***.*42-46 em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 10:16
Decorrido prazo de FAGNER BATISTA MATIAS *08.***.*42-46 em 08/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 14:42
Juntada de aviso de recebimento
-
31/10/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 10:29
Juntada de documento de comprovação
-
08/09/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 14:46
Juntada de aviso de recebimento
-
06/09/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2023 15:23
Juntada de ato ordinatório
-
01/08/2023 21:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2023 21:23
Juntada de Petição de diligência
-
01/08/2023 21:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2023 21:18
Juntada de Petição de diligência
-
30/05/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 13:08
Juntada de Ofício
-
28/02/2023 14:26
Juntada de termo
-
18/11/2022 13:50
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 11:14
Juntada de termo
-
25/10/2022 15:48
Juntada de Ofício
-
13/07/2022 14:58
Expedição de Mandado.
-
13/07/2022 14:53
Juntada de documento de comprovação
-
13/07/2022 14:49
Juntada de documento de comprovação
-
13/07/2022 14:11
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 13:49
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 11:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2022 11:00
Juntada de Petição de diligência
-
06/05/2022 13:17
Expedição de Mandado.
-
06/05/2022 13:11
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 12:01
Juntada de aviso de recebimento
-
23/02/2022 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2022 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/02/2022 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 11:46
Conclusos para despacho
-
19/11/2021 08:50
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 11:49
Expedição de Mandado.
-
08/11/2021 10:14
Juntada de carta precatória devolvida
-
23/09/2021 08:05
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2021 16:33
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 14:05
Decorrido prazo de Grendene S/A em 08/03/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 17:10
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2021 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2021 14:00
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2021 12:11
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2020 16:50
Expedição de Carta precatória.
-
11/11/2020 09:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
15/10/2020 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2020 16:15
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2020 12:47
Recebidos os autos
-
10/08/2020 09:10
Digitalizado PJE
-
10/08/2020 08:45
Certidão expedida/exarada
-
07/08/2020 01:49
Relação encaminhada ao DJE
-
06/08/2020 11:19
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2020 10:34
Remetidos os Autos para o Setor de Digitalização
-
04/08/2020 10:33
Remessa
-
28/08/2019 10:21
Expedição de Carta precatória
-
05/06/2019 04:58
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2019 08:03
Petição
-
02/05/2019 12:39
Certidão expedida/exarada
-
29/04/2019 03:41
Relação encaminhada ao DJE
-
11/04/2019 02:01
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2019 01:52
Documento
-
21/08/2018 10:41
Documento
-
20/08/2018 12:34
Expedição de ofício
-
20/07/2018 02:58
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2017 09:31
Documento
-
15/12/2017 09:27
Certidão expedida/exarada
-
08/12/2017 08:05
Petição
-
04/12/2017 10:20
Documento
-
16/11/2017 01:21
Certidão expedida/exarada
-
14/11/2017 01:52
Relação encaminhada ao DJE
-
25/10/2017 04:08
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2017 03:44
Documento
-
16/08/2017 10:36
Expedição de Carta precatória
-
20/04/2017 04:54
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2016 08:18
Petição
-
15/08/2016 01:55
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2016 01:52
Juntada de mandado
-
16/05/2016 03:52
Expedição de Mandado
-
18/12/2015 03:28
Ato ordinatório
-
11/06/2015 08:09
Petição
-
09/06/2015 04:07
Certidão expedida/exarada
-
06/06/2015 12:21
Relação encaminhada ao DJE
-
02/02/2015 09:11
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2015 09:06
Juntada de mandado
-
09/12/2014 10:04
Expedição de Mandado
-
09/10/2014 12:11
Concluso para despacho
-
09/10/2014 08:46
Distribuído por sorteio
-
09/10/2014 01:40
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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