TJRN - 0801180-37.2024.8.20.5145
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Nisia Floresta
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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15/09/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 07:54
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 00:21
Decorrido prazo de KLEDSON WENDELL DE MEDEIROS DUARTE em 21/07/2025 23:59.
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21/07/2025 23:18
Juntada de Petição de alegações finais
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30/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 Processo nº 0801180-37.2024.8.20.5145 Autor: Flodoaldo Ribeiro de Moura Filho Réu: Município de Nísia Floresta Data: 26/06/2025 – 09:40h Advogado do autor: Kledson Wendell de Medeiros Duarte, OAB/RN 16947 Procurador Municipal: Caio Frederick de Franca Barros Campos TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO No dia 26 de junho de 2025, às 09:40h, na Sala de Audiências da Comarca de Nísia Floresta, foi realizada a presente Audiência de Instrução através do sistema de videoconferência, TEAMS, disponibilizado pelo CNJ, com a MM.
Juíza de Direito, Dra.
Maria Cristina Menezes de Paiva Viana, a parte autora, a parte autora, Flodoaldo Ribeiro de Moura Filho, acompanhada de seu advogado, Dr.
Kledson Wendell de Medeiros Duarte, OAB/RN 16947, e o Procurador Municipal, Dr.
Caio Frederick de Franca Barros Campos.
Aberta a audiência, foi tomado o depoimento das testemunhas arroladas pela parte autora, na seguinte ordem: José Miranda de Farias Junior, Linderval de Oliveira Freire e Francisco das Chagas Medeiros de Oliveira.
Em seguida, as partes não fizeram novos requerimentos de diligências.
A parte autora requereu alegações finais em memoriais, ao passo que o Município apresentou alegações finais reiterativas.
Ao fim, a MM Juíza proferiu a seguinte decisão: “Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para o autor apresentar alegações finais, iniciados do presente ato.
Parte ciente em audiência.
Ao fim do prazo, venham os autos conclusos para julgamento.
Cumpra-se.” Nada mais havendo, cientes as partes, foram dispensadas as assinaturas das partes e determinado o encerramento do ato.
Nísia Floresta/RN, 26 de junho de 2025.
Maria Cristina Menezes de Paiva Viana Juíza de Direito -
26/06/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 11:26
Audiência Instrução e julgamento realizada conduzida por 26/06/2025 09:40 em/para 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta, #Não preenchido#.
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26/06/2025 11:26
Outras Decisões
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26/06/2025 11:26
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/06/2025 09:40, 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta.
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29/05/2025 07:38
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 08:52
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 01:57
Decorrido prazo de LUAN ANDRADE DE QUEIROZ em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:57
Decorrido prazo de KLEDSON WENDELL DE MEDEIROS DUARTE em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:19
Decorrido prazo de LUAN ANDRADE DE QUEIROZ em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:19
Decorrido prazo de KLEDSON WENDELL DE MEDEIROS DUARTE em 20/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:04
Decorrido prazo de KLEDSON WENDELL DE MEDEIROS DUARTE em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:04
Decorrido prazo de LUAN ANDRADE DE QUEIROZ em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:02
Decorrido prazo de KLEDSON WENDELL DE MEDEIROS DUARTE em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:02
Decorrido prazo de LUAN ANDRADE DE QUEIROZ em 14/03/2025 23:59.
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14/03/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:56
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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13/03/2025 00:58
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 0801180-37.2024.8.20.5145 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ATO ORDINATÓRIO Com permissão do Provimento n.º 252 de 18/12/2023 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN e autorização do Dr(a) Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta , fica designado o dia 26/06/2025 09:40, para realização da Instrução e julgamento, cujas partes deverão participar de forma remota pela plataforma TEAMS.
Caso haja necessidade de alguma parte e ou testemunha participar da audiência na a sede do fórum, esta deverá informar no whatsapp (84) 3673-9445 com 05(cinco) dias de antecedência do ato, para que a secretaria organize a sala passiva.
Devendo ainda esta informação ser certificada nos autos.
Havendo petição justificando a necessidade de intimação judicial, o servidor promoverá os atos de intimação, independentemente de despacho judicial (CPC, art. 455, § 4º) (NO CASO CÍVEL).
No criminal deve a secretaria realizar as intimações.
As partes, advogados e testemunhas devem baixar o aplicativo TEAMS disponível para Android e IOS e realizar um cadastro prévio no app.
Em seguida os participantes da audiência devem utilizar o link ou QR CODE contido abaixo para acessar a sala de audiências virtual.
Entrar na reunião link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YWQ3MTkwNTktOTIxZS00N2EwLWExNzgtYzE2NzU4NDYxMDk1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%222f18a21f-74ef-4f13-86ef-510eead1a8a8%22%7d QR CODE: OBS1: Qualquer problema e/ou dúvida a secretaria disponibilizou um Whatsapp para receber mensagens referentes a demandas desse tipo de audiência fone: (84) 3673-9445.
Link Manual TEAMS: https://drive.google.com/file/d/1Xd2CUtv-49_8ycHQnBLhV-AJVUTFYnr1/view?usp=drivesdk ou 11 de março de 2025 HELAIZY DE CARVALHO FIGUEIREDO VARELA Por Ordem do MM.
Juiz de Direito -
11/03/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 09:49
Juntada de intimação
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11/03/2025 09:44
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 26/06/2025 09:40 em/para 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta, #Não preenchido#.
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20/02/2025 15:22
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 04:28
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº: 0801180-37.2024.8.20.5145 Requerente: FLODOALDO RIBEIRO DE MOURA FILHO Requerido: Município de Nisia Floresta DESPACHO INCLUA-SE o feito na pauta de Audiência de Instrução e Julgamento, devendo as partes serem intimadas pelos seus respectivos advogados e advertidas de o rol de testemunhas, caso ainda não conste dos autos, deverá ser apresentado em Juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, cabendo ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo, observadas as demais regras previstas nos §§ do art. 455 do CPC1.
Nísia Floresta/RN, 7 de fevereiro de 2025.
MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1 Art. 455 do CPC: § 1o A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. § 2o A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1o, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. § 3o A inércia na realização da intimação a que se refere o § 1o importa desistência da inquirição da testemunha. -
07/02/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 09:16
Conclusos para despacho
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10/12/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:16
Decorrido prazo de LUAN ANDRADE DE QUEIROZ em 05/12/2024 23:59.
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02/12/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
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10/11/2024 15:48
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/11/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 23:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/11/2024 23:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/10/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 16:51
Juntada de Certidão
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03/09/2024 14:32
Conclusos para despacho
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03/09/2024 14:26
Juntada de Certidão
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02/09/2024 17:48
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2024 02:47
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 23:50
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 21:45
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 16:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/07/2024 08:09
Conclusos para decisão
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06/07/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 13:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FLODOALDO RIBEIRO DE MOURA FILHO.
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16/06/2024 23:40
Juntada de Petição de petição
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16/06/2024 23:32
Conclusos para decisão
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16/06/2024 23:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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