TJRN - 0802339-44.2025.8.20.5124
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 10:33
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 10:33
Transitado em Julgado em 14/04/2025
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15/04/2025 01:12
Decorrido prazo de Carla Cristina Lopes Scortecci em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:38
Decorrido prazo de Carla Cristina Lopes Scortecci em 14/04/2025 23:59.
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24/03/2025 02:23
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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24/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 17:35
Extinto o processo por desistência
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25/02/2025 13:58
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 05:09
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim - RN - CEP: 59140-255 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81): 0802339-44.2025.8.20.5124 AUTOR: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A REU: RPD LATICINIO EIRELI DESPACHO Intime-se a parte autora para, em quinze dias, coligir ao caderno processual guia e comprovante de pagamento das custas processuais, de acordo com a nova Lei de Custas Judiciais (nº 11.038/2021), sob pena de cancelamento da distribuição do feito (art. 290 do CPC).
Cumprida a diligência, façam-se conclusos os autos para Decisão de Urgência Inicial.
Do contrário, à conclusão para Sentença de Extinção.
No que diz respeito ao pedido de Segredo de Justiça, entendendo que não é cabível, para a necessidade da providência, a mitigação do artigo 189 do CPC.
Desta feita, proceda a Secretaria Judiciária com a retirada do segredo de justiça.
Expedientes necessários.
Parnamirim/RN, 13 de fevereiro de 2025.
LINA FLÁVIA CUNHA DE OLIVEIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/02/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 14:33
Conclusos para decisão
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12/02/2025 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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