TJRN - 0836995-42.2024.8.20.5001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 21:25
Conclusos para despacho
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04/09/2025 21:25
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 01:34
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça 7 de Setembro, s/n, Natal/RN, CEP: 59025-300 PROCESSO n° 0836995-42.2024.8.20.5001 EXEQUENTE(S): EDMILSON VICTOR DE MENDONCA EXECUTADO(S): INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Intime-se a parte autora/exequente para que esclareça sobre o cumprimento da obrigação de fazer, apresentando a ficha financeira atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos para despacho de cumprimento de sentença.
P.I.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
12/08/2025 20:17
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 07:28
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 10:10
Conclusos para despacho
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01/08/2025 10:09
Juntada de Certidão
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01/08/2025 09:57
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
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30/07/2025 10:17
Recebidos os Autos pela Contadoria
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29/07/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 15/07/2025 23:59.
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12/07/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:31
Decorrido prazo de ITHALO QUEIROZ CARVALHO em 09/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça 7 de Setembro, s/n, Natal/RN, CEP: 59025-300 PROCESSO Nº: 0836995-42.2024.8.20.5001 EXEQUENTE(S): EDMILSON VICTOR DE MENDONCA EXECUTADO(S): Instituto de Previdência dos Servidores do Estado DESPACHO Vistos, etc.
Trata os presentes autos de requerimento de cumprimento de sentença/acordão, devidamente transitado em julgado.
A Secretaria deve, por isso, proceder à evolução dos autos para cumprimento de sentença, caso ainda não tenha sido feito.
O requerimento foi protocolado de acordo com requisitos especificados no dispositivo sentencial.
Assim, no tocante a OBRIGAÇÃO DE PAGAR, determino: Intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se concorda com os valores apresentados pelo demandante no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito em questão, estando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita para com os cálculos apresentados, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito.
Em caso de discordância, deverá o executado/devedor justificar, apresentando nova planilha que contenha os descontos obrigatórios sobre os novos valores, intimando-se em seguida o demandante/exequente para manifestar-se em 30 (trinta) dias, ficando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita dos cálculos apresentados pelo demandado/devedor, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito.
Na hipótese de discordância expressa do demandante/exequente quanto à impugnação justificada dos cálculos apresentados pelo demandado/executado, remetam-se os autos à COJUD.
Devolvidos os autos pela COJUD, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se pronunciarem sobre os cálculos elaborados pela contadoria, cientes de que a inércia implicará em anuência tácita quanto aos cálculos apresentados.
Havendo anuência ou falta de impugnação, estes deverão ser conclusos para decisão de homologação dos cálculos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
22/05/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 11:41
Conclusos para despacho
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21/05/2025 09:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/05/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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17/05/2025 00:21
Decorrido prazo de Instituto de Previdência dos Servidores do Estado em 16/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:40
Decorrido prazo de ITHALO QUEIROZ CARVALHO em 12/05/2025 23:59.
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29/04/2025 06:45
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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29/04/2025 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça 7 de Setembro, s/n, Natal/RN, CEP: 59025-300 PROCESSO n° 0836995-42.2024.8.20.5001 EXEQUENTE(S): EDMILSON VICTOR DE MENDONCA EXECUTADO(S): Instituto de Previdência dos Servidores do Estado DESPACHO Arquivem-se os autos, restando assegurado o direito da parte exequente requerer o desarquivamento, caso sobrevenha pedido de cumprimento de sentença antes de consumado o prazo prescricional.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
23/04/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 07:49
Conclusos para despacho
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09/04/2025 09:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/04/2025 09:13
Recebidos os autos
-
08/04/2025 09:13
Juntada de intimação de pauta
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31/01/2025 07:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/12/2024 22:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/11/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 01:52
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 10/10/2024 23:59.
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23/09/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 18:52
Embargos de Declaração Acolhidos
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29/08/2024 09:36
Conclusos para decisão
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27/08/2024 00:15
Juntada de Petição de petição
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18/08/2024 23:52
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2024 23:51
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 05:35
Decorrido prazo de EDMILSON VICTOR DE MENDONCA em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 05:35
Decorrido prazo de EDMILSON VICTOR DE MENDONCA em 12/08/2024 23:59.
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12/08/2024 16:48
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/08/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 16:51
Julgado procedente o pedido
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04/07/2024 10:10
Conclusos para julgamento
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25/06/2024 13:32
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2024 08:34
Juntada de Petição de outros documentos
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10/06/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 10:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/06/2024 18:11
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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