TJRN - 0801431-30.2024.8.20.5121
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Macaiba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:28
Decorrido prazo de LALESCA DINIZ DE SOUSA em 15/09/2025 23:59.
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08/09/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 02:34
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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26/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Processo: 0801431-30.2024.8.20.5121 Promovente: MARIA AUGUSTA DE OLIVEIRA SANTOS Promovido(a): CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DESPACHO Intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre a petição de Id 160238369, no prazo de quinze dias.
Cumpra-se.
Macaíba/RN, data lançada no sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOSANE NORONHA Juíza de Direito -
21/08/2025 07:31
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2025 12:19
Conclusos para despacho
-
16/08/2025 12:17
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 19:24
Juntada de Certidão
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16/06/2025 11:50
Expedição de Carta precatória.
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23/05/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 15:10
Conclusos para decisão
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10/05/2025 02:56
Decorrido prazo de SHEILA SHIMADA MIGLIOZI PEREIRA em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 00:56
Expedição de Certidão.
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10/05/2025 00:56
Decorrido prazo de SHEILA SHIMADA MIGLIOZI PEREIRA em 09/05/2025 23:59.
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13/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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13/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Processo: 0801431-30.2024.8.20.5121 Promovente: MARIA AUGUSTA DE OLIVEIRA SANTOS Promovido(a): CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DESPACHO Inicialmente,proceda-se à alteração da classe/fase processual.
Cuida-se de cumprimento de sentença postulado pela parte autora sob o argumento de que a parte promovida não cumpriu voluntariamente a obrigação (ID 147740001).
Determino a intimação da parte ré para que efetue o pagamento voluntário, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) no montante da condenação.
Havendo comprovação do cumprimento voluntário, expeça-se alvará em favor da parte autora.
Decorrido o prazo sem a comprovação do pagamento, e considerando que houve pedido expresso de bloqueio de valores no sistema bancário, proceda-se ao bloqueio do valor em execução pelo sistema SISBAJUD, com fundamento no art. 835, I, do CPC, e na necessidade de imprimir maior celeridade ao feito, em vista dos princípios e fins dos Juizados.
Efetuado o bloqueio, converto-o em penhora, sendo desnecessária a lavratura do respectivo auto, em face dos princípios da informalidade e celeridade.
Não havendo saldo em conta bancária, expeça-se mandado de penhora.
Não localizados bens, intime-se o(a) credor(a) para indicar bens penhoráveis no prazo de trinta dias, sob pena de extinção do processo.
Realizada a penhora, intime-se o(a) executado(a) para oferecer embargos no prazo legal.
Não apresentados os embargos, certifique-se e, se for o caso, providencie-se a transferência dos valores no Sisbajud, expedindo-se logo o alvará.
Macaíba/RN, data lançada no sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOSANE NORONHA Juíza de Direito -
09/04/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 13:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/04/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 11:34
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 11:34
Processo Reativado
-
07/04/2025 18:05
Juntada de Petição de comunicações
-
07/04/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 12:23
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 15:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/04/2025 15:04
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2025 08:32
Recebidos os autos
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02/04/2025 08:32
Juntada de substabelecimento
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16/01/2025 09:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/12/2024 11:42
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 13:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/11/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 14:11
Juntada de Petição de recurso inominado
-
21/11/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 18:59
Juntada de Petição de recurso inominado
-
01/11/2024 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 20:33
Julgado procedente o pedido
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11/10/2024 08:07
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 17:38
Juntada de Petição de comunicações
-
17/09/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 11:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/09/2024 11:18
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 10/09/2024 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba.
-
10/09/2024 11:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/09/2024 11:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba.
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09/09/2024 21:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/09/2024 15:48
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/08/2024 13:50
Juntada de Certidão
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06/08/2024 07:34
Juntada de Certidão
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26/07/2024 10:34
Juntada de Petição de comunicações
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24/07/2024 16:15
Juntada de Petição de comunicações
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13/07/2024 02:00
Decorrido prazo de MARIA AUGUSTA DE OLIVEIRA SANTOS em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 02:00
Decorrido prazo de LALESCA DINIZ DE SOUSA em 12/07/2024 23:59.
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26/06/2024 09:05
Juntada de Certidão
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25/06/2024 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 13:27
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 10/09/2024 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba.
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25/06/2024 10:42
Recebidos os autos.
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25/06/2024 10:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba
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23/06/2024 20:52
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2024 13:22
Juntada de Certidão
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12/06/2024 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/06/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 13:14
Concedida a Medida Liminar
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10/06/2024 14:48
Conclusos para decisão
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06/06/2024 08:21
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 08:34
Juntada de Certidão
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23/04/2024 07:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2024 08:49
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 20:24
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 20:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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