TJRN - 0800467-45.2023.8.20.5162
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Extremoz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 11:14
Conclusos para decisão
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18/08/2025 13:14
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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18/07/2025 14:52
Declarada incompetência
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14/07/2025 12:11
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 00:33
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 26/06/2025 23:59.
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18/06/2025 01:37
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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18/06/2025 01:37
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Extremoz/RN Número do Processo: 0800467-45.2023.8.20.5162 Parte Autora: MARIA DE JESUS FERNANDES DAS CHAGAS Parte Ré: Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A - BANRISUL DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem a existência de provas a serem produzidas, devendo em caso positivo, especificá-las, sob pena de julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, I, do Código de Processo Civil[1].
Decorrido o prazo, existindo pedido de produção de provas, retornem os autos conclusos para despacho.
Inexistindo pedido de produção de provas, à conclusão para sentença.
Expedientes necessários.
Extremoz/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Mark Clark Santiago Andrade Juiz de Direito por designação [1]Art. 355.
O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando: I - não houver necessidade de produção de outras provas; (...) -
16/06/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2025 07:52
Conclusos para decisão
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10/03/2025 00:55
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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10/03/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Extremoz/RN Número do Processo: 0800467-45.2023.8.20.5162 Parte Autora: MARIA DE JESUS FERNANDES DAS CHAGAS Parte Ré: Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A - BANRISUL DESPACHO Cumpra-se integralmente a decisão de ID. 95834294, em especial o seguinte trecho: "Após, intime-se a parte embargante para se manifestar.
Em seguida, retornem os autos conclusos.
Certifique-se a oposição dos presentes embargos à execução no Processo de Nº: 0100548-73.2018.8.20.0162" Após, autos conclusos para decisão.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Extremoz/RN, data do sistema. (Assinado digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) MARK CLARK SANTIAGO ANDRADE Juiz de Direito em substituição legal -
21/02/2025 08:18
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 07:15
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 09:13
Conclusos para decisão
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11/07/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2023 01:37
Expedição de Certidão.
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29/04/2023 01:37
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 28/04/2023 23:59.
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30/03/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 15:19
Outras Decisões
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27/02/2023 13:14
Conclusos para decisão
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27/02/2023 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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