TJRN - 0802810-33.2024.8.20.5112
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 11:38
Juntada de documento de comprovação
-
13/08/2025 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 11:54
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi Fórum Des.
Newton Pinto - Rodovia BR 405, Km 76, Portal de Chapada, Apodi/RN CEP 59700-000 – Fone: (84) 3673-9757 – E-mail: [email protected] Processo nº. 0802810-33.2024.8.20.5112 Parte autora: PEDRO ALCANTARA DE NORONHA Parte demandada: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS DESPACHO
Vistos.
A análise dos autos revela que a parte vencedora requereu o cumprimento de sentença, todavia, o requerimento não atende ao ditames dos art. 524 do Código de Processo Civil, visto que apresentado apenas como petição avulsa ao ID 158663075, sem apresentar planilha de cálculos e demais preceitos legais pertinentes.
Destarte, intime-se a parte exequente para em 15 (quinze) dias emendar a petição de cumprimento de sentença, adequando-a aos critérios do art. 524 do CPC e esclarecendo em que consistem as obrigações exequendas, sob pena de indeferimento da petição de cumprimento de sentença e consequente arquivamento do feito, na inteligência do art. 321, §único, do CPC.
Decorrido o prazo em branco, arquive-se.
Havendo manifestação, voltem conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Apodi/RN, data registrada no sistema.
FÁBIO FERREIRA VASCONCELOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06) -
05/08/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 06:11
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 21:54
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 01:14
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo: 0802810-33.2024.8.20.5112 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: PEDRO ALCANTARA DE NORONHA REQUERIDO: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS DESPACHO
Vistos.
Compulsando-se os autos, vê-se que há pedido decorrente de suposto descumprimento da obrigação fixada na sentença (restituição das parcelas descontadas indevidamente de forma simples).
Nessa trilha, este Juízo entende necessário, na inteligência do art. 373, I, do CPC, que a parte autora/exequente comprove por meio de documentos juntados nos autos todos os descontos ora mencionados e que fundamentam o cálculo do valor ora executado, tendo em vista que são documentos que se encontram em sua posse/acesso, bem como pela necessidade de se construir juízo mínimo de certeza acerca do crédito exequendo, sob pena de indeferimento da petição inicial de cumprimento de sentença, consoante arts. 320 e 321 do referido diploma legal.
Intime-se.
Cumpra-se.
Apodi/RN, data registrada no sistema.
FÁBIO FERREIRA VASCONCELOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06) -
01/07/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 10:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/06/2025 10:03
Processo Reativado
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29/06/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 09:12
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
29/05/2025 16:29
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 12:14
Recebidos os autos
-
29/05/2025 12:14
Juntada de despacho
-
07/03/2025 10:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/03/2025 03:14
Decorrido prazo de THAMIRES DE ARAUJO LIMA em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:55
Decorrido prazo de THAMIRES DE ARAUJO LIMA em 06/03/2025 23:59.
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17/02/2025 01:10
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
17/02/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 01:30
Decorrido prazo de THAMIRES DE ARAUJO LIMA em 05/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:21
Decorrido prazo de THAMIRES DE ARAUJO LIMA em 05/02/2025 23:59.
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05/02/2025 16:16
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/02/2025 11:09
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 11:08
Julgado improcedente o pedido
-
26/11/2024 16:01
Conclusos para julgamento
-
26/11/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 10:58
Juntada de aviso de recebimento
-
31/10/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 09:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/10/2024 09:13
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível realizada para 31/10/2024 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi.
-
30/10/2024 04:59
Decorrido prazo de WILIANE MERIELY AQUINO PINHEIRO em 29/10/2024 23:59.
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23/10/2024 15:40
Recebidos os autos.
-
23/10/2024 15:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi
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23/10/2024 11:38
Juntada de Petição de contestação
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30/09/2024 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 12:57
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada para 31/10/2024 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi.
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30/09/2024 12:57
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível cancelada para 24/10/2024 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi.
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30/09/2024 12:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/09/2024 09:15
Recebidos os autos.
-
27/09/2024 09:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi
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27/09/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 08:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/09/2024 14:16
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 17:03
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 17:03
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada para 24/10/2024 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi.
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20/09/2024 17:03
Distribuído por sorteio
-
20/09/2024 17:03
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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