TJRN - 0800761-16.2024.8.20.5113
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Areia Branca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:14
Juntada de Certidão
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01/09/2025 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2025 00:05
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 01/07/2025 23:59.
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30/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 11:33
Transitado em Julgado em 11/12/2024
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 PROCESSO N° 0800761-16.2024.8.20.5113 REQUERENTE: MARIA OLIVEIRA DA SILVA REQUERIDO: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA DECISÃO Determino a SUSPENSÃO DOS AUTOS por 20 (vinte) dias para, na forma do art. 76, do CPC, DETERMINAR a intimação da PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA a fim de que constitua novo procurador, a fim de sanar a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, sob pena de aplicação dos efeitos da revelia, conforme art. 76, §1, inciso II, do CPC.
APÓS a regularização da pendência acima citada, ou o decurso do prazo sem o cumprimento da diligência, dando prosseguimento ao feito, INTIMEM-SE AS PARTES para, no prazo de 10 (dez) dias, informar sobre o interesse de produção de outras provas em Juízo, salientando desde então que a questão controvertida aos autos é a verificação de provas da regularidade/legalidade na contratação/cobrança sob a rubrica “PAGTO ELETRON COBRANCA PAULISTA SERVIçOS!", descrito na inicial, fatos que deverão ser comprovados através de prova documental.
Ressalto que as deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, bem como, a inércia ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Areia Branca/RN, data da assinatura digital.
ANDRESSA LUARA HOLANDA ROSADO FERNANDES Juíza de Direito designada (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/05/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 15:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/05/2025 21:47
Conclusos para decisão
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10/05/2025 21:47
Juntada de Certidão
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14/03/2025 03:14
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:32
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 13/03/2025 23:59.
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23/02/2025 00:08
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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23/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0800761-16.2024.8.20.5113 AUTOR: MARIA OLIVEIRA DA SILVA REU: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA, BANCO BRADESCO PROMOTORA S/A DECISÃO Primeiramente, determino que a Secretaria exclua do Sistema PJe o Banco Bradesco, já que as partes transigiram e já foi devidamente levantado o alvará.
Defiro, ainda, o pedido de renúncia feito no Id n° 13804091, devendo a Secretaria excluir do Sistema PJe os advogados renunciantes.
Desse modo, determino a intimação pessoal da ré PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA, a ser feita por carta com aviso de recebimento, para constituir novo advogado, no prazo de 05 (cinco) dias.
Juntado o comprovante da diligência acima, com ou sem manifestação, conclusos para decisão de saneamento.
Cumpra-se.
AREIA BRANCA/RN, data do sistema.
ANDRESSA LUARA HOLANDA ROSADO FERNANDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/02/2025 10:46
Juntada de Certidão
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19/02/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 15:42
Deferido o pedido de Id n° 13804091
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17/02/2025 12:02
Juntada de Certidão
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17/02/2025 11:45
Conclusos para decisão
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18/12/2024 00:43
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:23
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 17/12/2024 23:59.
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16/12/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 00:26
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:13
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 11/12/2024 23:59.
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11/12/2024 00:21
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 00:11
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 10/12/2024 23:59.
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06/12/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 10:35
Juntada de Certidão
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04/12/2024 15:13
Juntada de Certidão
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04/12/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 11:06
Juntada de ato ordinatório
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14/11/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 11:37
Expedido alvará de levantamento
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14/11/2024 11:37
Homologada a Transação
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14/11/2024 10:26
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 12:05
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 10:23
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 21/10/2024 23:59.
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15/10/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 15:00
Juntada de Petição de procuração
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09/10/2024 16:01
Juntada de Petição de alegações finais
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04/10/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 11:05
Conclusos para despacho
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02/10/2024 10:17
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 09:31
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 01/10/2024 23:59.
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01/10/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 12:23
Conclusos para despacho
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19/09/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 07:29
Decorrido prazo de LUCAS NEGREIROS PESSOA em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 07:29
Decorrido prazo de LUCAS NEGREIROS PESSOA em 17/06/2024 23:59.
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24/05/2024 09:30
Juntada de Certidão
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22/05/2024 12:27
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2024 11:49
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 12:36
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 14:03
Juntada de Certidão
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15/04/2024 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2024 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2024 13:49
Desentranhado o documento
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15/04/2024 13:49
Cancelada a movimentação processual Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 11:02
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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