TJRN - 0800142-82.2025.8.20.5103
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Ibanez Monteiro Na Camara Civel - Juiza Convocada Dra. Erika de Paiva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0800142-82.2025.8.20.5103, foi pautado para a Sessão VIRTUAL (Votação Exclusivamente PJe) do dia 14-07-2025 às 08:00, a ser realizada no Terceira Câmara Cível.
Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior.
No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado.
Natal, 1 de julho de 2025. -
24/06/2025 10:35
Recebidos os autos
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24/06/2025 10:35
Conclusos para despacho
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24/06/2025 10:35
Distribuído por sorteio
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0800142-82.2025.8.20.5103 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Vieram os autos conclusos para análise, isso após juntada de contestação (ID.
N° 145184135) e de réplica (ID.
N° 147381836). 2. É o que importa relatar. 3.
Inicialmente, REJEITO as preliminares de: a) impugnação ao pedido de justiça gratuita, eis que a demandada, em sede de defesa, não logrou apresentar elementos convincentes a afastar a presunção de insuficiente de recursos para pagamento das despesas processuais, prevista no art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil; b) falta de interesse de agir, tendo em conta que, no caso concreto sob análise, o ordenamento jurídico pátrio não condiciona o esgotamento da via administrativa à propositura da ação judicial; 4.
Desse modo, e com a finalidade dar andamento ao feito, determino que a Secretaria proceda da seguinte maneira: a) intime-se as partes, por intermédio dos advogados habilitados, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, querendo, formular requerimento de produção de provas, além das já constantes dos autos, devendo, na oportunidade, ser indicada a prova a ser produzida, bem como os fatos sobre os quais recairá a atividade probatória. 5.
Publicado diretamente via Sistema PJe.
Intime-se.
Cumpra-se.
Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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