TJRN - 0803804-61.2024.8.20.5112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/04/2025 12:50 Arquivado Definitivamente 
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                                            29/04/2025 12:50 Expedição de Certidão. 
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                                            29/04/2025 12:49 Transitado em Julgado em 28/04/2025 
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                                            29/04/2025 12:33 Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 28/04/2025 23:59. 
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                                            29/04/2025 12:16 Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 28/04/2025 23:59. 
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                                            01/04/2025 16:36 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            01/04/2025 05:49 Publicado Intimação em 01/04/2025. 
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                                            01/04/2025 05:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 
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                                            01/04/2025 04:57 Publicado Intimação em 01/04/2025. 
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                                            01/04/2025 04:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 
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                                            31/03/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Apodi Fórum Des.
 
 Newton Pinto - Rodovia BR 405, Km 76, Portal de Chapada, Apodi/RN CEP 59700-000 – Fone: (84) 3673-9757 – E-mail: [email protected] Processo nº 0803804-61.2024.8.20.5112 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: V.
 
 H.
 
 A.
 
 O.
 
 REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: VANESSA ALVES PRAXEDES REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
 
 S E N T E N Ç A V.
 
 H.
 
 A.
 
 O. (representado por VANESSA ALVES PRAXEDES) ingressou neste Juízo com a presente Ação Declaratória de Nulidade de Negócio Jurídico c/c Indenização em desfavor do BANCO C6 CONSIGNADO S/A.
 
 Por meio da petição de ID 146834461, a parte autora pugnou pela homologação da renúncia à pretensão formulada na ação, pugnando pela extinção do feito com resolução do mérito.
 
 Com efeito, a renúncia à própria pretensão deduzida é ato unilateral de vontade do autor, e independe da concordância do réu, podendo ser formulada em qualquer tempo e grau de jurisdição.
 
 Se há a renúncia, e não sendo a ação fundada em direito indisponível, o ato de vontade é homologado, na forma do art. 487, III, ‘c’ do Código de Processo Civil.
 
 Ante o exposto, HOMOLOGO a renúncia à pretensão formulada na ação, ao passo que JULGO EXTINTO com resolução de mérito, o presente feito, na forma do art. 487, III, “c”, do CPC.
 
 Com fulcro no art. 90, caput, do CPC, condeno a parte autora em custas e honorários no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado causa, restando a exigibilidade suspensa pelo prazo de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
 
 Caso haja interposição de Recurso de Apelação, intime-se a parte recorrida, para, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao recurso, remetendo-se os autos ao Juízo ad quem em seguida.
 
 Após o trânsito em julgado sem qualquer requerimento, arquivem-se.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 SENTENÇA COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
 
 Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinado digitalmente conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito
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                                            28/03/2025 11:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/03/2025 11:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/03/2025 11:01 Homologada renúncia pelo autor 
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                                            27/03/2025 17:10 Conclusos para despacho 
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                                            27/03/2025 17:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/03/2025 02:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/03/2025 03:30 Publicado Intimação em 11/03/2025. 
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                                            11/03/2025 03:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 
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                                            07/03/2025 09:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/03/2025 09:19 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/02/2025 16:20 Conclusos para despacho 
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                                            25/02/2025 16:11 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            20/02/2025 11:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/02/2025 00:35 Publicado Intimação em 14/02/2025. 
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                                            14/02/2025 00:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 
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                                            13/02/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: (84) 3673-9757 - Email: [email protected] Processo nº: 0803804-61.2024.8.20.5112 AUTOR: V.
 
 H.
 
 A.
 
 O.
 
 REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: VANESSA ALVES PRAXEDES REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
 
 D E S P A C H O Com fulcro no art. 485, § 4º, do CPC, intime-se o réu, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca do pedido de desistência formulado pela parte autora.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito
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                                            12/02/2025 11:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/02/2025 11:20 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/02/2025 11:02 Conclusos para julgamento 
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                                            12/02/2025 11:02 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            12/02/2025 11:02 Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) cancelada conduzida por 21/02/2025 09:30 em/para 2ª Vara da Comarca de Apodi, #Não preenchido#. 
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                                            12/02/2025 09:54 Juntada de Petição de petição de extinção 
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                                            10/02/2025 16:54 Juntada de Petição de contestação 
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                                            24/12/2024 10:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/12/2024 00:42 Publicado Intimação em 19/12/2024. 
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                                            19/12/2024 00:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024 
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                                            18/12/2024 11:39 Recebidos os autos. 
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                                            18/12/2024 11:39 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Apodi 
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                                            18/12/2024 11:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/12/2024 11:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/12/2024 11:35 Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) designada conduzida por 21/02/2025 09:30 em/para 2ª Vara da Comarca de Apodi, #Não preenchido#. 
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                                            18/12/2024 11:33 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            17/12/2024 16:18 Recebidos os autos. 
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                                            17/12/2024 16:18 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Apodi 
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                                            17/12/2024 16:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/12/2024 10:36 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VITOR HUGO ALVES OLIVEIR. 
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                                            17/12/2024 10:36 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            16/12/2024 10:42 Conclusos para decisão 
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                                            16/12/2024 10:42 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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