TJRN - 0801541-03.2024.8.20.5162
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Extremoz
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 22:22
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 01:39
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Extremoz , EXTREMOZ - RN - CEP: 59575-000 Processo: 0801541-03.2024.8.20.5162 Ação: USUCAPIÃO (49) AUTOR: ALDIR MATIAS DE OLIVEIRA, MARIA DE FATIMA PONTES DE OLIVEIRA REU: VICENTE DE PAULO AVELINO, ANTONIO GUEDES MARTINS, JOSE DA SILVEIRA ALMEIDA, WELLINGTON JOSÉ DOS SANTOS, OTHON DE OLIVEIRA, MARIA DA GLÓRIA OLIVEIRA DESPACHO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 20 (vinte dias, acoste os documentos requeridos ao ID 135742069, bem como se manifeste sobre as diligências de ID 121178227, 121530636, 121471509, acostando aos autos endereço atualizado dos requeridos.
Com a juntada dos documentos supra, intime-se a Fazenda Estadual para, no prazo de 20 (vinte) dias, manifestar-se.
Outrossim, tendo decorrido prazo superior ao requerido na petição de ID 135942528, intime-se a Fazenda Publica Municipal para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se tem interesse no feito.
Por cautela e no afã de evitar nulidades processuais, observa-se que a citação do requerido Antonio Guedes Martins foi feita por AR e recebida por pessoa diversa (ID 121802295), sendo a citação ato de natureza pessoal e não havendo provas nos autos de que a pessoa que recebeu a citação é pessoa do representante legal ou do procurador do réu, nos termos do art. 242 do CPC, expeça-se mandado de citação para o demandado retromencionado para querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar o feito.
Ademais, à Secretaria Unificada para que certifique nos autos se todas as determinações de ID 120250385 foram cumpridas.
Publique-se.
Cumpra-se.
EXTREMOZ/RN, data do sistema.
EDERSON SOLANO BATISTA DE MORAIS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/07/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 01:42
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Extremoz , EXTREMOZ - RN - CEP: 59575-000 Processo: 0801541-03.2024.8.20.5162 Ação: USUCAPIÃO (49) AUTOR: ALDIR MATIAS DE OLIVEIRA, MARIA DE FATIMA PONTES DE OLIVEIRA REU: VICENTE DE PAULO AVELINO, ANTONIO GUEDES MARTINS, JOSE DA SILVEIRA ALMEIDA, WELLINGTON JOSÉ DOS SANTOS, OTHON DE OLIVEIRA, MARIA DA GLÓRIA OLIVEIRA DESPACHO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 20 (vinte dias, acoste os documentos requeridos ao ID 135742069, bem como se manifeste sobre as diligências de ID 121178227, 121530636, 121471509, acostando aos autos endereço atualizado dos requeridos.
Com a juntada dos documentos supra, intime-se a Fazenda Estadual para, no prazo de 20 (vinte) dias, manifestar-se.
Outrossim, tendo decorrido prazo superior ao requerido na petição de ID 135942528, intime-se a Fazenda Publica Municipal para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se tem interesse no feito.
Por cautela e no afã de evitar nulidades processuais, observa-se que a citação do requerido Antonio Guedes Martins foi feita por AR e recebida por pessoa diversa (ID 121802295), sendo a citação ato de natureza pessoal e não havendo provas nos autos de que a pessoa que recebeu a citação é pessoa do representante legal ou do procurador do réu, nos termos do art. 242 do CPC, expeça-se mandado de citação para o demandado retromencionado para querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar o feito.
Ademais, à Secretaria Unificada para que certifique nos autos se todas as determinações de ID 120250385 foram cumpridas.
Publique-se.
Cumpra-se.
EXTREMOZ/RN, data do sistema.
EDERSON SOLANO BATISTA DE MORAIS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/02/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 22:54
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 09:27
Conclusos para decisão
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16/09/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 07:54
Decorrido prazo de ANTONIO GUEDES MARTINS em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 07:52
Decorrido prazo de ANTONIO GUEDES MARTINS em 04/06/2024 23:59.
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21/05/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 10:25
Juntada de ato ordinatório
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21/05/2024 10:10
Juntada de aviso de recebimento
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21/05/2024 10:10
Juntada de Certidão
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16/05/2024 14:55
Juntada de documento de comprovação
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16/05/2024 14:55
Juntada de Certidão
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16/05/2024 09:20
Juntada de documento de comprovação
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16/05/2024 09:20
Juntada de Certidão
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13/05/2024 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/05/2024 11:29
Juntada de diligência
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30/04/2024 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2024 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2024 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2024 12:17
Expedição de Mandado.
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30/04/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 16:06
Conclusos para decisão
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29/04/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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