TJRN - 0803693-77.2024.8.20.5112
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 09:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2025 21:38
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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07/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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07/07/2025 01:02
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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07/07/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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07/07/2025 00:11
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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07/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803693-77.2024.8.20.5112 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REQUERENTE: DAMIANA FERREIRA FERNANDES DE LIMA REQUERIDO: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL DESPACHO
Vistos.
Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), para que efetue o pagamento do valor da condenação, conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
Na hipótese de haver transcorrido mais de um ano desde a data do trânsito em julgado até o requerimento de cumprimento, a intimação deverá ser feita pessoalmente, por carta com AR, de acordo com o disposto no art. 513, § 4º, inciso I, do CPC).
Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC.
Após, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados.
Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada.
Em seguida, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora, independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do NCPC, levantando-se a quantia em favor do credor.
Em caso de inexistência de ativos em nome do executado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias requerer o que entender de direito.
P.
I.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
03/07/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 14:05
Conclusos para despacho
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02/07/2025 14:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/07/2025 14:02
Processo Reativado
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02/07/2025 12:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/07/2025 10:26
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 10:24
Juntada de Certidão
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01/07/2025 10:23
Juntada de termo
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26/06/2025 10:40
Recebidos os autos
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26/06/2025 10:40
Juntada de despacho
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25/02/2025 14:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/02/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 10:36
Juntada de Petição de apelação
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21/02/2025 00:46
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 11:21
Julgado procedente em parte do pedido
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18/02/2025 04:39
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 08:56
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 13:14
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 12/02/2025.
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13/02/2025 00:11
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:11
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 12/02/2025 23:59.
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22/01/2025 10:11
Juntada de aviso de recebimento
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06/12/2024 07:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 12:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DAMIANA FERREIRA FERNANDES DE LIMA.
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05/12/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 08:45
Conclusos para despacho
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05/12/2024 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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