TJRN - 0804093-38.2024.8.20.5162
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Extremoz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 00:26
Decorrido prazo de PEDRO IVO BORGES BIGOIS CAPISTRANO em 25/07/2025 23:59.
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18/07/2025 06:40
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Extremoz Rua Almirante Ernesto de Melo Júnior, 135, Conj.
Estrela do Mar, EXTREMOZ - RN - CEP: 59575-000 Processo: 0804093-38.2024.8.20.5162 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ELIAS DE LIMA DOS SANTOS JUNIOR REQUERIDO: TIM S A DESPACHO Vistos etc.
Considerando o alvará expedido ao ID retro, INTIME-SE a parte autora para tomar ciência da referida expedição e, após, ARQUIVEM-SE os autos com a devida baixa na distribuição.
Cumpra-se.
EXTREMOZ/RN, 16 de julho de 2025.
DIEGO COSTA PINTO DANTAS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/07/2025 15:08
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 14:54
Conclusos para despacho
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16/07/2025 14:42
Expedição de Alvará.
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16/07/2025 14:42
Expedição de Alvará.
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16/07/2025 09:28
Expedido alvará de levantamento
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16/07/2025 09:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/07/2025 16:04
Conclusos para decisão
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15/07/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 06:05
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Extremoz Rua Almirante Ernesto de Melo Júnior, 135, Conj.
Estrela do Mar, EXTREMOZ - RN - CEP: 59575-000 Processo: 0804093-38.2024.8.20.5162 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ELIAS DE LIMA DOS SANTOS JUNIOR REQUERIDO: TIM S A DESPACHO Vistos etc.
Considerando a impossibilidade de expedição do alvará através do SISCONDJ, uma vez que o valor depositado encontra-se vinculado à turma recursal, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se possui interesse na expedição de alvará físico (com necessidade de comparecimento ao banco para recebimento), nos termos do § único do art. 1° da Portaria Conjunta n° 47/2022-TJRN, sob pena de arquivamento dos autos.
Decorrido o prazo, independente de manifestação, VOLTEM os autos conclusos.
Cumpra-se.
EXTREMOZ/RN, 9 de julho de 2025 DIEGO COSTA PINTO DANTAS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/07/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 12:09
Conclusos para despacho
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13/05/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 13:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/04/2025 12:01
Conclusos para decisão
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25/04/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 13:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/04/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 10:48
Conclusos para despacho
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14/04/2025 10:45
Recebidos os autos
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14/04/2025 10:45
Juntada de intimação de pauta
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29/01/2025 08:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/01/2025 08:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/01/2025 04:05
Decorrido prazo de CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA em 21/01/2025 23:59.
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16/01/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 08:27
Conclusos para despacho
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19/12/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 11:03
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/12/2024 11:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/12/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 14:12
Embargos de declaração não acolhidos
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05/12/2024 12:09
Conclusos para despacho
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05/12/2024 12:06
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/12/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 14:37
Julgado procedente em parte do pedido
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12/11/2024 14:24
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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09/11/2024 01:30
Decorrido prazo de PEDRO IVO BORGES BIGOIS CAPISTRANO em 08/11/2024 23:59.
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31/10/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 09:00
Conclusos para despacho
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30/10/2024 06:59
Decorrido prazo de TIM S A em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 06:59
Decorrido prazo de TIM S A em 29/10/2024 23:59.
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29/10/2024 11:25
Juntada de Petição de contestação
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14/10/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 09:13
Não Concedida a Medida Liminar
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11/10/2024 16:12
Conclusos para decisão
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11/10/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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