TJRN - 0805404-72.2023.8.20.5300
1ª instância - 2º Juizado Especial Criminal e de Tr Nsito da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 07:14
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 19:58
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
28/08/2025 20:22
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 13:51
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 13:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/08/2025 13:09
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 16:34
Audiência Sessão do Tribunal do Júri realizada conduzida por 19/08/2025 08:30 em/para 2ª Vara Criminal da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
21/08/2025 16:34
Sessão do Tribunal do Juri realizada em/para 19/08/2025 08:30 2ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
-
19/08/2025 13:45
Desclassificado o Delito
-
19/08/2025 13:45
Julgado improcedente o pedido
-
19/08/2025 13:40
Conclusos para julgamento
-
19/08/2025 13:36
Desentranhado o documento
-
19/08/2025 13:36
Cancelada a movimentação processual Desclassificado o Delito
-
19/08/2025 13:23
Julgado improcedente o pedido
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19/08/2025 13:22
Conclusos para julgamento
-
19/08/2025 06:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2025 06:30
Juntada de diligência
-
15/08/2025 20:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2025 20:27
Juntada de diligência
-
14/08/2025 13:04
Juntada de Petição de comunicações
-
14/08/2025 12:46
Expedição de Mandado.
-
13/08/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 14:49
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 20:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2025 20:36
Juntada de diligência
-
12/08/2025 20:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2025 20:13
Juntada de diligência
-
12/08/2025 06:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2025 06:33
Juntada de diligência
-
11/07/2025 09:01
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 20:11
Juntada de Petição de comunicações
-
24/06/2025 14:19
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 08:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2025 08:36
Juntada de diligência
-
23/06/2025 17:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2025 17:31
Juntada de diligência
-
23/06/2025 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2025 17:29
Juntada de diligência
-
23/06/2025 15:08
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 11:10
Expedição de Ofício.
-
23/06/2025 10:41
Juntada de diligência
-
23/06/2025 10:37
Juntada de diligência
-
18/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Segunda Vara Criminal da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 (Fórum Miguel Seabra), Lagoa Nova, Natal - RN, 59064-972 Processo: 0805404-72.2023.8.20.5300 Ação: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Autor: DELEGACIA ESPECIALIZADA DE ATENDIMENTO À MULHER DE NATAL - ZONA NORTE (DEAM/ZN), MPRN - 03ª PROMOTORIA NATAL Réu: ANDRE SABINO DA COSTA DECISÃO Na fase do art. 422 do Código de Processo Penal, o Ministério Público (Id 144182661) indicou 4 (quatro) testemunhas para oitiva no plenário, em caráter de imprescindibilidade, bem como requereu a juntada da certidão de antecedentes criminais do acusado.
A defesa do réu (Id 144659839), por sua vez, apresentou 3 (três) testemunhas também em caráter de imprescindibilidade.
Não houve manifestação de interesse pelas partes na reserva de sala passiva.
Por fim, certificou a Secretaria a tempestividade dos aludidos pronunciamentos (Id 145298812).
Ante o exposto: a) defiro os róis testemunhais aduzidos pelo Ministério Público (Id 144182661) e pela defesa do acusado (Id 144659839), porquanto consonantes com o art. 422 do Código de Processo Penal; b) defiro o pleito de expedição de certidão de antecedentes criminais do acusado; c) aprazo a sessão plenária do júri para o dia 19 de agosto de 2025, às 8h30; d) determino à Secretaria a adoção das seguintes providências: d.1) junte-se aos autos o relatório do processo, nos termos do art. 423, II, do CPP; d.2) expeça-se, desde já, certidão circunstanciada acerca dos antecedentes criminais do acusado, cientificando-se as partes a respeito dos processos que porventura existam; d.3) certifique-se acerca do tempo de prisão provisória (preventiva e temporária) eventualmente já cumprido pelo acusado, assim como da existência de mandado em aberto no cadastro do Banco Nacional de Mandados de Prisão; d.4) certifique-se acerca da existência de procedimentos cautelares vinculados à presente ação penal; d.4.1) caso existente(s), promova-se a associação dos correspondentes autos ao presente processo, habilitando a promotoria responsável e o defensor do réu; d.5) providenciem-se cópias da decisão de pronúncia, que julgou admissível a acusação, e do acórdão que a manteve, se houver, assim como do relatório do processo, a fim de serem entregues aos jurados por ocasião da sessão de julgamento do acusado, conforme prescreve o art. 472, parágrafo único, do CPP; d.6) intimem-se para comparecimento à sessão aprazada o Ministério Público, o defensor do acusado, o próprio denunciado e as testemunhas arroladas, bem como a requisição daquelas ocupantes de cargo público.
Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo vinculado à Meta 8 do Conselho Nacional de Justiça.
Natal/RN (data no sistema) VALTER ANTONIO SILVA FLOR JUNIOR Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/06/2025 13:04
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 13:04
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 13:04
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 12:51
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 12:51
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 12:51
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 12:51
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 13:13
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 13:12
Audiência Sessão do Tribunal do Júri designada conduzida por 19/08/2025 08:30 em/para 2ª Vara Criminal da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
14/03/2025 12:27
Outras Decisões
-
13/03/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 11:15
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 01:47
Decorrido prazo de ANDRE SABINO DA COSTA em 24/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 02:12
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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24/02/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Criminal da Comarca de Natal AC Fórum Seabra Fagundes, 315, Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0805404-72.2023.8.20.5300 AUTOR: DELEGACIA ESPECIALIZADA DE ATENDIMENTO À MULHER DE NATAL - ZONA NORTE (DEAM/ZN) DEFENSORIA (POLO ATIVO): MPRN - 03ª PROMOTORIA NATAL REU: ANDRE SABINO DA COSTA DESPACHO Operada a preclusão da decisão de pronúncia, consoante certificado pela Secretaria Judiciária (Id n. 142687581 ), intimem-se o Ministério Público e a defesa da parte pronunciada, a fim de que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, apresentem o rol de testemunhas que irão depor em plenário, com observância do limite de 5 (cinco), oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligências, em conformidade com o disposto no artigo 422 do Código de Processo Penal brasileiro.
Deverão considerar, a propósito, a orientação doutrinária e jurisprudencial atinentes à inaplicabilidade da cláusula da imprescindibilidade a testemunhas eventualmente arroladas e residentes em comarca distinta daquela onde realizada a sessão de julgamento.
Ainda nesta oportunidade, em consonância com artigo 222, §3º do Código de Processo Penal[1], as partes deverão manifestar eventual interesse na oitiva por videoconferência das testemunhas que residirem fora da comarca, a fim de viabilizar a solicitação de sala passiva.
Cumpra-se com prioridade, por se tratar de feito afeto à Meta 2 do CNJ.
NATAL /RN, 14 de fevereiro de 2025.
VALTER ANTONIO SILVA FLOR JUNIOR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/02/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 18:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2025 18:58
Juntada de Certidão
-
15/02/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 11:51
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 01:38
Decorrido prazo de ANA DAYSE OLIVEIRA DE ARAUJO em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 22:51
Juntada de Petição de comunicações
-
31/01/2025 09:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2025 09:04
Juntada de diligência
-
31/01/2025 08:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2025 08:56
Juntada de diligência
-
30/01/2025 09:57
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 09:57
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 08:37
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 10:29
Expedição de Mandado.
-
25/07/2024 12:43
Juntada de Petição de comunicações
-
16/07/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 13:15
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 09:56
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
12/07/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 11:07
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 11:06
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 09:15
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 09:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2024 09:21
Juntada de devolução de mandado
-
04/04/2024 12:10
Expedição de Mandado.
-
05/03/2024 10:35
Decorrido prazo de PAULO ESMAEL FREIRES em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 10:35
Decorrido prazo de PAULO ESMAEL FREIRES em 04/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2024 11:42
Juntada de Certidão
-
17/02/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 10:10
Proferida Sentença de Pronúncia
-
16/02/2024 07:19
Decorrido prazo de ADELMO FAUSTINO DE SENA JUNIOR em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 06:23
Decorrido prazo de MARIA DO CÉU DE OLIVEIRA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 06:23
Decorrido prazo de ANA DAYSE OLIVEIRA DE ARAUJO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 06:23
Decorrido prazo de ANA DAYSE OLIVEIRA DE ARAUJO em 15/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 09:11
Conclusos para julgamento
-
08/02/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 11:05
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2024 10:02
Audiência instrução realizada para 07/02/2024 08:30 2ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
-
07/02/2024 10:02
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/02/2024 08:30, 2ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
-
04/02/2024 12:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2024 12:11
Juntada de Certidão
-
04/02/2024 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2024 12:05
Juntada de Certidão
-
04/02/2024 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2024 12:03
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 05:53
Decorrido prazo de PAULO ESMAEL FREIRES em 01/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 09:16
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2024 11:18
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 17:01
Expedição de Ofício.
-
24/01/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 15:40
Conclusos para decisão
-
22/01/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 15:34
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2024 15:25
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2024 13:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2024 13:58
Juntada de diligência
-
18/01/2024 11:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2024 11:21
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 13:55
Expedição de Ofício.
-
17/01/2024 12:06
Expedição de Mandado.
-
08/01/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
07/01/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 13:56
Expedição de Mandado.
-
21/12/2023 13:56
Expedição de Mandado.
-
21/12/2023 13:56
Expedição de Mandado.
-
21/12/2023 13:56
Expedição de Mandado.
-
21/12/2023 13:56
Expedição de Mandado.
-
20/12/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 08:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/11/2023 19:03
Juntada de Petição de comunicações
-
14/11/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 10:52
Audiência instrução designada para 07/02/2024 08:30 2ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
-
11/11/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 16:21
Mantida a prisão preventiva
-
09/11/2023 17:36
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 16:48
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2023 13:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2023 13:01
Juntada de diligência
-
09/10/2023 14:35
Expedição de Mandado.
-
09/10/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 12:27
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
09/10/2023 10:47
Recebida a denúncia contra Andre Sabino da Costa
-
09/10/2023 08:10
Conclusos para decisão
-
07/10/2023 14:29
Juntada de Petição de denúncia
-
05/10/2023 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 18:19
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 10:07
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
29/09/2023 18:08
Juntada de Petição de inquérito policial
-
27/09/2023 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 11:12
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 19:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/09/2023 17:56
Declarada incompetência
-
25/09/2023 09:06
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 08:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/09/2023 08:28
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 08:24
Juntada de Certidão
-
24/09/2023 19:24
Juntada de diligência
-
24/09/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
24/09/2023 14:29
Juntada de mandado
-
24/09/2023 11:13
Juntada de ato ordinatório
-
23/09/2023 18:57
Audiência de custódia realizada para 23/09/2023 15:45 Plantão Diurno Criminal Região II.
-
23/09/2023 18:57
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
23/09/2023 18:57
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/09/2023 15:45, Plantão Diurno Criminal Região II.
-
23/09/2023 11:05
Juntada de Certidão
-
23/09/2023 11:03
Audiência de custódia designada para 23/09/2023 15:45 Plantão Diurno Criminal Região II.
-
23/09/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2023 10:18
Juntada de Certidão
-
23/09/2023 10:09
Conclusos para despacho
-
23/09/2023 06:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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