TJRN - 0801321-14.2024.8.20.5159
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Umarizal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 12:32
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 12:32
Transitado em Julgado em 12/05/2025
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19/05/2025 19:13
Juntada de Petição de comunicações
-
14/05/2025 00:41
Decorrido prazo de LUELIA PAULA DE OLIVEIRA LOPES em 12/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:40
Decorrido prazo de Cabo Serviços de Telecomunicações Ltda. em 12/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:48
Decorrido prazo de Cabo Serviços de Telecomunicações Ltda. em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 00:48
Decorrido prazo de Cabo Serviços de Telecomunicações Ltda. em 08/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 06:27
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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01/05/2025 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Umarizal Rua Amabília Dias, 38, Centro, UMARIZAL - RN - CEP: 59865-000 Processo nº: 0801321-14.2024.8.20.5159 SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em face de CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA, objetivando o pagamento da quantia determinada no decreto condenatório.
No Id. 145838345, consta o recebimento do alvará e a satisfação da obrigação.
Eis o sucinto relatório.
Fundamento e Decido.
As hipóteses de extinção do processo de execução são elencadas no artigo 924 do Código de Processo Civil.
Pela dicção do inciso II do referido artigo, a extinção da execução ocorre quando a obrigação for satisfeita.
Senão vejamos: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Analisando a situação dos autos, noto que existe depósito judicial com valor correspondente ao quantum determinado na sentença, bem como recebimento do alvará e declaração de que a obrigação foi satisfeita (Id. 145838345), perfectibilizando, assim, a execução.
Isso posto, com fulcro nos artigos 924 e 925 do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO o presente feito, reconhecendo a satisfação da obrigação pelo devedor.
Sem custas e honorários.
Trânsito em julgado da data da sentença ante a preclusão lógica.
Arquivem-se definitivamente os autos, com baixa no sistema PJe, independentemente de nova conclusão.
Sirva a presente de mandado/ofício.
P.R.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Umarizal/RN, data do sistema.
KÁTIA CRISTINA GUEDES DIAS Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/04/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 15:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/04/2025 13:37
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 00:11
Decorrido prazo de MAURICIO RODRIGUES GOMES FILHO em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 00:01
Decorrido prazo de MAURICIO RODRIGUES GOMES FILHO em 15/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:59
Decorrido prazo de MAURICIO RODRIGUES GOMES FILHO em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:39
Decorrido prazo de MAURICIO RODRIGUES GOMES FILHO em 07/04/2025 23:59.
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29/03/2025 01:06
Decorrido prazo de Cabo Serviços de Telecomunicações Ltda. em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 00:14
Decorrido prazo de Cabo Serviços de Telecomunicações Ltda. em 28/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:33
Decorrido prazo de Cabo Serviços de Telecomunicações Ltda. em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:33
Decorrido prazo de Cabo Serviços de Telecomunicações Ltda. em 27/03/2025 23:59.
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26/03/2025 08:48
Juntada de Petição de comunicações
-
24/03/2025 05:00
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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24/03/2025 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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21/03/2025 21:38
Juntada de Petição de comunicações
-
19/03/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 07:32
Conclusos para despacho
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06/03/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 05:25
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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06/03/2025 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
03/03/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE UMARIZAL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA Fórum Dr.
Manoel Onofre de Souza - Rua Amabília Dias, 38, Centro, Umarizal/RN – CEP 59.865-000 Tel.: 084 3673-9980 (Fixo e Whatsapp da Secretaria Judiciária) | e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)-0801321-14.2024.8.20.5159 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO/PROMOVENTE/EXEQUENTE: LUELIA PAULA DE OLIVEIRA LOPES POLO PASSIVO/PROMOVIDO/EXECUTADO(A): Cabo Serviços de Telecomunicações Ltda.
ATO ORDINATÓRIO (PROVIMENTO 252 - CGJ, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023) DJe - Diário de Justiça Eletrônico - Ano 2023 Edição 251 - Edição disponibilizada em 18/12/2023 – Código 000000220 Em consonância com o art. 93, XIV, da Constituição Federal e art. 203, §4º, do CPC e art. 3º, XXXII, do Provimento 252/2023, da CGJ/TJRN.
Tendo em vista o que consta nos autos comprovante de cumprimento voluntário da obrigação pelo devedor, consistente em depósito judicial em favor do exequente, caso não tenha informado dados bancários para transferência de valores, a Secretaria Judiciária INTIMARÁ a parte credora para, na pessoa do advogado, para disponibilizar os dados da conta, no prazo de 05 (cinco) dias, a fim que de o alvará seja expedido via SISCONDJ, bem como requerer o que entender de direito.
NÚMERO E NOME DO BANCO NÚMERO DA AGÊNCIA NÚMERO DA CONTA TITULAR CPF DO TITULAR Umarizal/RN, 28 de fevereiro de 2025.
PEDRO LEONARDO FERREIRA DOS SANTOS Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/03/2025 20:44
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 17:52
Juntada de Petição de petição de extinção
-
19/02/2025 02:19
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE UMARIZAL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA Fórum Dr.
Manoel Onofre de Souza - Rua Amabília Dias, 38, Centro, Umarizal/RN – CEP 59.865-000 Tel.: 084 3673-9980 (Fixo e Whatsapp da Secretaria Judiciária) | e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)-0801321-14.2024.8.20.5159 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO/PROMOVENTE/EXEQUENTE: LUELIA PAULA DE OLIVEIRA LOPES POLO PASSIVO/PROMOVIDO/EXECUTADO(A): Cabo Serviços de Telecomunicações Ltda.
ATO ORDINATÓRIO (RESOLUÇÃO 569 DE 13/08/2024, do CNJ, que altera a Resolução 455 de 7 de abril de 2022, do CNJ) DE ORDEM do(a) MM(ª) Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Umarizal/RN, a Secretaria Judiciária INTIMA a Parte Promovida/Executada, através do(a)(s) Advogado(a)(s)/Procuradoria: A) para pagamento do débito em 15 (quinze) dias (art. 523 do CPC), sob pena de incidência da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC.
ADVERTÊNCIA: Fica o(a) executado(a) ciente de que o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença será de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora e de nova intimação, conforme dispõem os arts. 523 e 525 do CPC.
Umarizal/RN, data e hora do sistema.
Pedro Leonardo Ferreira dos Santos Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/02/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 11:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/02/2025 11:56
Processo Reativado
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17/02/2025 11:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/02/2025 13:09
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2025 13:08
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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05/02/2025 01:25
Decorrido prazo de Cabo Serviços de Telecomunicações Ltda. em 04/02/2025 23:59.
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21/01/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 12:53
Juntada de Petição de comunicações
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18/12/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 13:49
Julgado procedente em parte do pedido
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12/11/2024 14:00
Juntada de Petição de comunicações
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29/10/2024 15:57
Conclusos para despacho
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29/10/2024 15:56
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível realizada para 29/10/2024 15:40 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Umarizal.
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29/10/2024 15:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/10/2024 15:40, Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Umarizal.
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02/10/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 14:17
Juntada de ato ordinatório
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02/10/2024 13:16
Outras Decisões
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24/09/2024 09:49
Conclusos para decisão
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24/09/2024 09:49
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada para 29/10/2024 15:40 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Umarizal.
-
24/09/2024 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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