TJRN - 0800057-85.2025.8.20.5139
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Flor Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 13:53
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 12:04
Transitado em Julgado em 01/04/2025
-
18/02/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 00:12
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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15/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 07:58
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Florânia Praça Tenente Coronel Fernando Campos, 103, Centro, FLORÂNIA - RN - CEP: 59335-000 RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Processo n.°: 0800057-85.2025.8.20.5139 Parte autora: J.
S.
S.
D.
A.
Parte ré: SENTENÇA 1) RELATÓRIO Trata-se de Ação de Retificação de Registro, ajuizada por JULIANA SANTIAGO SOUZA DE ARAÚJO, representada por sua genitora Maria Luana de Souza Conti, visando a retificação do Registro Civil de Nascimento da autora.
A requerente informou que, quando do seu registro de nascimento, fez-se constar o nome de sua mãe como Maria Luana de Souza.
No entanto, posteriormente, a Sra.
Maria Luana de Souza teve o seu Registro Civil de Nascimento alterado, com o reconhecimento da paternidade por parte do seu pai, Sr.
Agnaldo Lelis Conti, passando a se chamar Maria Luana de Souza Conti.
Assim, no registro de nascimento de Juliana Santiago Souza de Araújo não consta o nome de sua mãe como Maria Luana de Souza Conti, nem o nome do seu avô materno, Sr.
Agnaldo Lelis Conti, e também o sobrenome Conti.
Diante disso, requereu a alteração do nome da Autora para que passe a se chamar JULIANA SANTIAGO SOUZA CONTI DE ARAÚJO, bem como que seja incluído em seu registro de nascimento o nome do avô materno, AGNALDO LELIS CONTI e o nome da sua mãe como MARIA LUANA DE SOUZA CONTI, permanecendo inalterado os demais dados.
O Ministério Público se manifestou pela procedência do pedido (id. 140889451).
Os autos vieram conclusos. É o breve relatório.
Passo a decidir. 2) FUNDAMENTAÇÃO Passo ao julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I do CPC.
Os dados contidos no assento de casamento devem corresponder fielmente à verdade da ascendência familiar do registrando, uma vez que servem para individualizá-lo na sociedade. É, pois, fator indispensável à estabilidade das relações jurídicas.
Destaca-se, ademais, que as informações contidas no registro de nascimento/casamento gozam de presunção de veracidade e, portanto, somente podem ser excepcionalmente retificadas/alteradas após estar devidamente comprovado erro.
Dispõe o art. 109 da Lei nº 6.015/73 (Lei de Registros Públicos): Art. 109.
Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá em petição fundamentada e instruída com documentos ou indicação de testemunhas, que o juiz ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de 05 (cinco) dias, que correrá em cartório.
Da análise dos documentos anexados, verifica-se que o registro de nascimento da autora JULIANA SANTIAGO SOUZA DE ARAÚJO não está de acordo com o assento de nascimento da sua genitora, pois não constam os dados relativos ao avô materno (id. 140766253 e 140766255).
Desta feita, tem-se que assiste razão à promovente, uma vez que evidenciado o erro material existente decorrente da ausência do nome de família “Conti” acrescido ao seu nome e no nome de sua genitora, bem como a ausência de dados do avô materno (id. 140766255).
Portanto, tem-se que é devida a correspondente retificação no assentamento civil de JULIANA SANTIAGO SOUZA DE ARAÚJO para passar a constar o nome da autora como JULIANA SANTIAGO SOUZA CONTI DE ARAÚJO, o da genitora da parte autora como sendo MARIA LUANA DE SOUZA CONTI, e do avô materno como AGNALDO LELIS CONTI. 3) DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do CPC, para determinar a retificação do nome da autora para JULIANA SANTIAGO SOUZA CONTI DE ARAÚJO, o da genitora da parte autora como sendo MARIA LUANA DE SOUZA CONTI, e do avô materno como AGNALDO LELIS CONTI.
Sem custas, em razão da gratuidade de justiça (extensiva a emolumentos cartorários).
Após o trânsito em julgado ou havendo renúncia do prazo recursal, expeça-se os mandados de averbação.
Por fim, arquivem-se os autos com a baixa respectiva.
Publique-se.
Intime-se.
Ciência ao Ministério Público.
Florânia/RN, data do sistema. ÍTALO LOPES GONDIM Juiz de Direito Titular (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
12/02/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 10:10
Julgado procedente o pedido
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10/02/2025 13:57
Conclusos para despacho
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24/01/2025 12:05
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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23/01/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 10:27
Conclusos para despacho
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23/01/2025 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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