TJRN - 0803603-69.2024.8.20.5112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 06:37
Decorrido prazo de LUCAS DE OLIVEIRA BANDEIRA em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 06:05
Decorrido prazo de LUCAS DE OLIVEIRA BANDEIRA em 21/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 03:59
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
18/08/2025 01:26
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
18/08/2025 00:18
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0803603-69.2024.8.20.5112 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) MARIA SILVA DE OLIVEIRA CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando detidamente os autos, verifica-se que não foram encontrados bens de titularidade da parte executada.
Intimada para requerer o que entender oportuno, a parte exequente pugnou pela suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano (ID 160332874).
Nesse sentido, o art. 921 do CPC aduz: Art. 921.
Suspende-se a execução: (…) III – quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis; (…) § 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. § 2º Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos. § 3º Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis. § 4º O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. (Destacado).
Ante o exposto, com fulcro no art. 921, III, § 1º, CPC, DETERMINO A SUSPENSÃO do presente feito, pelo prazo de 01 (um) ano, até 30/07/2026.
Considerando que a execução ocorre diante do interesse exclusivo da parte credora, decorrido o mencionado prazo, com fulcro no art. 921, § 2º, CPC, DETERMINO O ARQUIVAMENTO dos autos pelo prazo prescricional, que no presente caso se dará no dia 30/07/2031, eis que a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens ocorreu no dia 30/07/2025 (Intimação nº 24326030), nos termos do art. 921, § 4º, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
14/08/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 10:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/08/2025 12:06
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 01:59
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
30/07/2025 01:03
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0803603-69.2024.8.20.5112 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) MARIA SILVA DE OLIVEIRA CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS D E C I S Ã O Considerando o teor do Ofício SEI nº 1395/2025 recebido por este da Divisão de Consignação em Benefícios do INSS, o qual aduz acerca da inexistência de valores em favor da entidade disponíveis para retenção/bloqueio/penhora, cujo inteiro teor segue em anexo, INDEFIRO o pedido de retenção de valores formulado pela parte exequente no ID 158645836, uma vez que tal diligência restará infrutífera diante do atual quadro fático.
Cumpre asseverar que a inexistência de valores disponíveis para penhora ocorre em virtude do despacho decisório PRES/INSS nº 65, de 28 de abril de 2025, decorrente da deflagração da Operação “Sem Desconto” da Polícia Federal (Ação Penal nº 1020503-68.2025.4.01.3400), impulsionada pela Controladoria Geral da União, e do Ofício SEI nº 4822/2025, do Ministério da Previdência Social – MPS, que determinaram a suspensão de todos os Acordos de Cooperação Técnica (ACT) que envolvam o desconto de mensalidades associativas e sindicais.
Assim, intime-se a parte exequente do processo em epígrafe, por meio de seu advogado habilitado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender oportuno ao deslinde da execução, sob pena de suspensão e posterior arquivamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
28/07/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 15:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/07/2025 17:40
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 01:18
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0803603-69.2024.8.20.5112 REQUERENTE: MARIA SILVA DE OLIVEIRA REQUERIDO: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que, nesta data, por ato ordinatório, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens passíveis de penhora da parte devedora, e/ou requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento/extinção do processo.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 18 de julho de 2025.
JOSE EDSON NOBRE PRAXEDES Servidor/Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/07/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 10:01
Juntada de termo
-
11/06/2025 09:08
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 12:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/05/2025 09:05
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 08:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/05/2025 02:09
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803603-69.2024.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha de débitos atualizada.
Apodi/RN, 19 de maio de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
19/05/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 09:59
Decorrido prazo de executada em 13/05/2025.
-
14/05/2025 00:23
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 13/05/2025 23:59.
-
15/04/2025 08:22
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
15/04/2025 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
15/04/2025 07:26
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
15/04/2025 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
14/04/2025 04:45
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
14/04/2025 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: (84) 3673-9757 - Email: [email protected] Processo: 0803603-69.2024.8.20.5112 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente: MARIA SILVA DE OLIVEIRA Executado: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS D E S P A C H O Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), para que efetue o pagamento do valor da condenação, conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
Na hipótese de haver transcorrido mais de um ano desde a data do trânsito em julgado até o requerimento de cumprimento, a intimação deverá ser feita pessoalmente, por carta com AR, de acordo com o disposto no art. 513, § 4º, inciso I, do CPC).
Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC.
Após, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados.
Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada.
Em seguida, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora, independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do CPC, levantando-se a quantia em favor do credor.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (assinado digitalmente conforme Lei nº 11.419/2006) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
10/04/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 18:03
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 18:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/04/2025 17:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/04/2025 08:01
Transitado em Julgado em 08/04/2025
-
09/04/2025 00:18
Decorrido prazo de LUCAS DE OLIVEIRA BANDEIRA em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:18
Decorrido prazo de RAVARDIERISON CARDOSO DE NORONHA em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:18
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:10
Decorrido prazo de LUCAS DE OLIVEIRA BANDEIRA em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:10
Decorrido prazo de RAVARDIERISON CARDOSO DE NORONHA em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:10
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 08/04/2025 23:59.
-
18/03/2025 03:04
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
18/03/2025 01:38
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
18/03/2025 01:34
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 09:29
Julgado procedente o pedido
-
14/03/2025 07:12
Conclusos para julgamento
-
14/03/2025 00:14
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:06
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 13/03/2025 23:59.
-
17/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
17/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803603-69.2024.8.20.5112 INTIMAÇÃO Em cumprimento do meu ofício, INTIMO a parte demandada para, no prazo legal de 15 (quinze) dias, informar se ainda tem provas a produzir, especificando-as de forma fundamenta, em caso positivo.
Em caso positivo, deve a parte especificar e fundamentar a necessidade da prova que pretende produzir, a fim de evitar a realização de atos processuais e diligências desnecessárias, ressalvado ao magistrado as prerrogativas inseridas nos arts. 370 e 371 do novo CPC.
Apodi/RN, 13 de fevereiro de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
13/02/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 09:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/02/2025 09:24
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) realizada conduzida por 11/02/2025 09:10 em/para 2ª Vara da Comarca de Apodi, #Não preenchido#.
-
10/02/2025 16:48
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2025 15:52
Recebidos os autos.
-
05/02/2025 15:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Apodi
-
22/01/2025 09:37
Juntada de aviso de recebimento
-
05/12/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 13:51
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) designada conduzida por 11/02/2025 09:10 em/para 2ª Vara da Comarca de Apodi, #Não preenchido#.
-
05/12/2024 13:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/12/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 14:35
Recebidos os autos.
-
03/12/2024 14:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Apodi
-
03/12/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 14:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA SILVA DE OLIVEIRA.
-
03/12/2024 11:01
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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