TJRN - 0804526-64.2021.8.20.5124
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 11:56
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2025 11:56
Transitado em Julgado em 20/03/2025
-
25/02/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 00:44
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
24/02/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 08:35
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim - RN - CEP: 59140-255 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7): 0804526-64.2021.8.20.5124 AUTOR: JOSE MARCOS DO NASCIMENTO REU: CONDOMINIO JARDINS AMSTERDA SENTENÇA Trata-se de "AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C MEDIDA LIMINAR" promovida por JOSÉ MARCOS DO NASCIMENTO em desfavor de CONDOMÍNIO JARDINS AMSTERDÃ, todos já qualificados.
A parte autora juntou Termo de Acordo ao ID 132009122, requerendo a homologação. É o que cumpre relatar.
Fundamento e decido.
O acordo proposto prevê em seu corpo o objeto, a forma de cumprimento das obrigações, bem como os beneficiários e obrigados.
Assim, restam preenchidos os requisitos previstos no artigo 104 do Código Civil, não havendo mais nenhuma desavença jurídica sobre o direito pleiteado.
Esclareço que, em se tratando de direitos patrimoniais de caráter privado, como ocorre in casu, é cabível a homologação do acordo celebrado entre as partes, para que surtam seus efeitos.
Registro, por oportuno, que o referido negócio jurídico foi assinado pela parte autora e juntado aos autos pela advogada constituído por ela, a qual possui poderes especiais para transigir (procuração ao ID 67991167), e assinado por meio do causídico da parte demandada, com poderes para tanto (procuração ao ID 90147487 e substabelecimento ao ID 132306263), fatos esses que se revelam suficientes para demonstrar suas intenções e aquiescências quanto ao teor desse acordo.
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o referido acordo, para que surjam os seus efeitos legais, e julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC.
Custas e honorários advocatícios conforme avençado entre as partes.
Ficam as partes dispensadas do pagamento de eventuais custas processuais remanescentes (art. 90, § 3º, do CPC).
Na hipótese de renúncia ao prazo recursal, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado, arquivando-se os autos, em seguida.
Em hipótese contrária, aguarde-se tal preclusão.
Observe a Secretaria Judiciária eventual pedido para que as intimações dos atos processuais sejam feitas em nome do(s) advogado(s) indicado(s), consoante o disposto no art. 272, § 5º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Parnamirim/RN, 13 de fevereiro de 2025.
LINA FLÁVIA CUNHA DE OLIVEIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)R2 -
20/02/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 09:52
Homologada a Transação
-
21/01/2025 08:52
Conclusos para julgamento
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23/10/2024 02:59
Decorrido prazo de Georgia de Oliveira Costa em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:54
Decorrido prazo de JULIANO RAPOSO SILVA em 22/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 15:02
Outras Decisões
-
13/06/2024 15:04
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 07:37
Decorrido prazo de JULIANO RAPOSO SILVA em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 07:37
Decorrido prazo de JULIANO RAPOSO SILVA em 22/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2023 01:34
Decorrido prazo de JULIANO RAPOSO SILVA em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 00:31
Decorrido prazo de Georgia de Oliveira Costa em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 00:06
Decorrido prazo de Georgia de Oliveira Costa em 19/12/2023 23:59.
-
16/11/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 11:24
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 09:06
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 09:04
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2023 11:05
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 12:08
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 12:08
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 14:56
Decorrido prazo de Georgia de Oliveira Costa em 18/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 14:56
Decorrido prazo de MATEUS RABOUD MASCARENHAS DE ANDRADE em 18/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 10:28
Decorrido prazo de RAFAEL MELO DE OLIVEIRA E SOUZA em 18/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 10:28
Decorrido prazo de RODOLFO GUERREIRO DA CUNHA MAGALHAES em 18/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 09:54
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/09/2022 10:53
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/09/2022 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 10:11
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
29/06/2022 08:31
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 08:31
Conclusos para despacho
-
20/05/2022 15:10
Decorrido prazo de MATEUS RABOUD MASCARENHAS DE ANDRADE em 03/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 01:26
Decorrido prazo de RAFAEL MELO DE OLIVEIRA E SOUZA em 03/05/2022 23:59.
-
08/04/2022 20:10
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 19:06
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 13:20
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 08:28
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 19:07
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 14:37
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 10:29
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 16:29
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 14:25
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2021 05:51
Conclusos para despacho
-
11/09/2021 05:22
Decorrido prazo de RAFAEL MELO DE OLIVEIRA E SOUZA em 10/09/2021 23:59.
-
11/09/2021 05:22
Decorrido prazo de RODOLFO GUERREIRO DA CUNHA MAGALHAES em 10/09/2021 23:59.
-
11/09/2021 05:22
Decorrido prazo de MATEUS RABOUD MASCARENHAS DE ANDRADE em 10/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 15:30
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 10:51
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 17:03
Juntada de ato ordinatório
-
26/07/2021 19:53
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2021 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 13:53
Juntada de ato ordinatório
-
13/06/2021 03:46
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS AMSTERDA em 08/06/2021 23:59.
-
12/06/2021 05:57
Decorrido prazo de Georgia de Oliveira Costa em 07/06/2021 23:59.
-
02/06/2021 17:19
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2021 15:03
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 04:03
Decorrido prazo de Georgia de Oliveira Costa em 26/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2021 11:33
Juntada de Petição de diligência
-
05/05/2021 10:34
Expedição de Mandado.
-
05/05/2021 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 09:42
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 18:16
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/05/2021 11:00
Conclusos para decisão
-
30/04/2021 16:20
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 09:35
Conclusos para decisão
-
26/04/2021 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2021
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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