TJRN - 0000044-47.2004.8.20.0163
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ipanguacu
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 Contato: ( ) - Email: PROCESSO: 0000044-47.2004.8.20.0163 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) PARTE AUTORA: União / Fazenda Nacional PARTE RÉ: Cerâmica Ideal Ltda e outros (5) EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao executado JOSÉ INÁCIO NETO, CPF nº *39.***.*03-04, atualmente em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo tramitam os autos da EXECUÇÃO FISCAL em epígrafe, movida pela UNIÃO / FAZENDA NACIONAL.
Por força de despacho judicial, fica o referido executado CITADO e INTIMADO, por meio deste edital, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, informe se as quantias bloqueadas em sua conta bancária são impenhoráveis ou requeira o que entender de direito, sob pena de prosseguimento do feito.
Não havendo manifestação no prazo assinalado, será procedida a liberação do valor bloqueado — com os acréscimos legais — em favor da União/Fazenda Nacional.
Decorrido o prazo acima sem manifestação, ficará também intimada a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do processo.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e não se alegue ignorância, mandou o MM.
Juiz de Direito expedir o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei.
Ipanguaçu/RN, data registrada no sistema.
NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 Processo: 0000044-47.2004.8.20.0163 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIÃO / FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: CERÂMICA IDEAL LTDA, GILIAN VARELA GOMES DA COSTA, CANDIDO WILSON CORREIA DA SILVA, FRANCISCO BRITO SILVA, ESPÓLIO DE JOSE BEZERRA CAVALCANTE, REP.
POR JOSÉ BEZERRA CAVALCANTE FILHO, JOSÉ INÁCIO NETO DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a exequente para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção.
Formulados requerimentos, faça-se conclusão para despacho.
Por outro lado, não havendo manifestação, faça-se conclusão para extinção.
Cumpra-se.
IPANGUAÇU/RN, 19 de fevereiro de 2025.
NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/05/2024 16:16
Juntada de Outros documentos
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11/01/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 19:02
Conclusos para decisão
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20/09/2023 01:44
Decorrido prazo de União / Fazenda Nacional em 19/09/2023 23:59.
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24/07/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 18:32
Expedição de Certidão.
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12/09/2022 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 13:16
Conclusos para despacho
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05/04/2022 00:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 13:26
Conclusos para decisão
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29/10/2021 09:02
Digitalizado PJE
-
29/10/2021 09:02
Recebidos os autos
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18/08/2021 11:01
Remetidos os Autos para o Setor de Digitalização
-
18/08/2021 10:42
Recebidos os autos do Magistrado
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07/04/2020 11:25
Concluso para despacho
-
07/02/2020 09:27
Certidão expedida/exarada
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07/02/2020 09:18
Expedição de termo
-
07/02/2020 09:02
Certidão expedida/exarada
-
06/02/2020 03:32
Certidão expedida/exarada
-
16/08/2018 01:45
Certidão expedida/exarada
-
13/06/2017 01:29
Certidão expedida/exarada
-
19/11/2015 03:32
Recebimento
-
09/11/2015 11:58
Decisão Proferida
-
28/09/2015 12:28
Concluso para despacho
-
21/09/2015 07:57
Recebimento
-
21/09/2015 02:03
Petição
-
14/08/2015 05:24
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
-
12/08/2015 04:26
Ato ordinatório
-
12/08/2015 04:23
Decurso de Prazo
-
16/04/2015 02:18
Expedição de edital
-
28/08/2014 04:37
Mero expediente
-
24/08/2011 12:00
Concluso para despacho
-
15/08/2011 12:00
Recebimento
-
25/07/2011 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
23/10/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
23/10/2009 12:00
Juntada de Ofício
-
21/09/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
18/09/2009 12:00
Juntada de Petição
-
18/09/2009 12:00
Recebimento
-
18/08/2008 12:00
Vista à Fazenda Pública
-
18/06/2008 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
25/02/2008 12:00
Concluso para Despacho
-
25/02/2008 12:00
Juntada de AR
-
07/02/2008 12:00
Concluso para Despacho
-
07/12/2007 12:00
Concluso para Despacho
-
28/11/2007 12:00
Concluso para Despacho
-
09/11/2007 12:00
Concluso para Despacho
-
27/09/2007 12:00
Vista à Fazenda Pública
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18/09/2007 12:00
Carta de Intimação Expedida
-
18/09/2007 12:00
Aguardando Devolução de AR
-
12/09/2007 12:00
Vista à Fazenda Pública
-
18/07/2007 12:00
Despacho Proferido em Correição
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23/04/2007 12:00
Remessa à Outro Juízo
-
16/04/2007 12:00
Ato ordinatório
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09/04/2007 12:00
Juntada de Carta Precatória/Rogatória
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28/03/2007 12:00
Juntada de AR
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19/03/2007 12:00
Juntada de AR
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22/02/2007 12:00
Despacho Proferido
-
22/02/2007 12:00
Concluso para Despacho
-
10/01/2007 12:00
Juntada de Carta Precatória/Rogatória
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11/12/2006 12:00
Aguardando Devolução de AR
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08/12/2006 12:00
Aguardando Devolução de AR
-
08/12/2006 12:00
Aguardando Devolução de AR
-
27/11/2006 12:00
Juntada de AR
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09/11/2006 12:00
Juntada de AR
-
12/09/2006 12:00
Carta Precatória Expedida
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12/09/2006 12:00
Despacho Proferido
-
12/09/2006 12:00
Concluso para Despacho
-
20/07/2006 12:00
Vista à Fazenda Pública
-
10/07/2006 12:00
Despacho Proferido
-
10/07/2006 12:00
Certificado Outros
-
22/05/2006 12:00
Certificado Outros
-
10/02/2006 12:00
Concluso para Despacho
-
15/12/2005 12:00
Vista à Fazenda Pública
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22/11/2005 12:00
Vistos em Correição
-
17/02/2004 12:00
Processo Cadastrado Excepcionalmente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2004
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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