TJRN - 0805877-33.2024.8.20.5103
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2025 00:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 15/08/2025 23:59.
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31/07/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 01:43
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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31/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0805877-33.2024.8.20.5103 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: FRANCISCA REGINA DE ARAUJO OLIVEIRA Réu: BANCO BRADESCO S/A.
Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de INTIMAR as partes para ciência da manifestação da expert e da data aprazada para o ato.
CURRAIS NOVOS 29/07/2025 JOSETONIO DOS SANTOS FERNANDES LISBOA -
29/07/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 09:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/07/2025 00:11
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 18/07/2025 23:59.
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15/07/2025 12:26
Recebidos os autos.
-
15/07/2025 12:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
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15/07/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 00:22
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 14/07/2025 23:59.
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27/06/2025 01:46
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
27/06/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 18:04
Outras Decisões
-
24/06/2025 09:21
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 00:04
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0805877-33.2024.8.20.5103 DESPACHO 1.
Intime-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestarem sobre o pedido contido na Petição (ID.
N° 152347969). 2.
Publicado diretamente via Sistema PJe.
Intime-se.
Cumpra-se.
Currais Novos/RN, data e horário constantes no PJe.
MARCUS VINÍCIUS PEREIRA JÚNIOR Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
29/05/2025 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 13:49
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 13:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/05/2025 21:59
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 07:43
Juntada de documento de identificação
-
16/05/2025 13:14
Recebidos os autos.
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16/05/2025 13:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
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16/05/2025 13:14
Juntada de Certidão
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16/05/2025 00:11
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 15/05/2025 23:59.
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08/05/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 12:43
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 12:37
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 07:00
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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29/04/2025 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Cejusc "Princesa do Seridó" - Comarca de Currais Novos 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 PROCESSO: 0805877-33.2024.8.20.5103 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCA REGINA DE ARAUJO OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A.
INTIMAÇÃO De ordem do MM Juiz, intimo os representantes legais das partes para, de acordo com o CPC (código de processo civil), Art. 465, em 15 (quinze) dias: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos.
Currais Novos/RN, 22 de abril de 2025.
ANI HELEN DA SILVA ALVES Chefe de Secretaria (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
22/04/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 10:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/04/2025 10:04
Recebidos os autos.
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22/04/2025 10:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
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16/04/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 03:04
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0805877-33.2024.8.20.5103 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Juntada contestação (ID 143999347), com preliminares, e réplica (ID 146558747), vieram os autos conclusos para análise. 2. É o que importa relatar.
DECIDO. 3.
Inicialmente, REJEITO a preliminar de prescrição trienal, considerando que a tese sustentada pela autora é de ausência de contratação e os descontos impugnados renovam-se mensalmente, há incidência do art. 27, do Código de Defesa do Consumidor, pelo que o termo inicial de natureza prescricional se dá a partir do último desconto indevido impugnado. 4.
Ademais, também REJEITO a preliminar de falta de interesse de agir, tendo em conta que, no caso concreto sob análise, o ordenamento jurídico pátrio não condiciona o esgotamento da via administrativa à propositura da ação judicial. 5.
Ultrapassada a análise das questões preliminares, verifico que existem outras transações na conta da parte autora, inclusive o recebimento de TED's não esclarecidos (ID 141037488), em oposição as suas alegações de receber apenas o benefício previdenciário (ID 146558747 - Pág. 1).
Assim sendo, considero necessária a realização da perícia grafotécnica, ante a necessidade de se aferir a autenticidade da assinatura supostamente lançada pela parte autora, no contrato constante nos ID's 143999349 e 143999351, com a ressalva de que não existe necessidade de juntada do contrato original, eis que o perito poderá fazer o estudo com base nos documentos constantes nos autos, levando em consideração o contrato o outros documentos com a assinatura da parte autora. 6.
Assim sendo, como é obrigação da parte promovida BANCO BRADESCO S/A, diante da hipossuficiência da parte autora e em razão da inversão do ônus da prova (ID 141103806), DETERMINO: a) a intimação da parte promovida para comprovar que efetuou o depósito dos honorários periciais no valor de R$ 413,24 (quatrocentos e treze reais e vinte e quatro centavos), com base no Anexo da Portaria nº 504/2024-TJRN, em 15 (quinze) dias, com a ressalva de que o não pagamento implicará no julgamento sem a realização da perícia; b) caso não sejam depositados os honorários periciais, conclusos; c) depositados os honorários referidos, em conformidade com o art. 465 do CPC, intimem-se as partes para apresentar quesitos e nomear assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de nomeação de assistentes, esses deverão ser intimados da data da realização da perícia; d) após as providências referidas, deve a secretaria informar no processo o perito nomeado e buscar, diretamente com este, informações acerca da data da perícia, com o fim de intimar as partes; e) com o recebimento do laudo, intimem-se as partes para se pronunciarem sobre o mesmo, no prazo comum de 15 (quinze) dias e expeçam-se ofício à instituição bancária para transferência dos honorários periciais; f) após o transcurso do prazo referido no item 'e', façam-me os autos conclusos para sentença. 7.
Publicado diretamente via Sistema PJe.
Intime-se.
Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
MARCUS VINÍCIUS PEREIRA JÚNIOR Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
28/03/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 09:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/03/2025 07:31
Conclusos para decisão
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25/03/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 11:05
Juntada de Petição de contestação
-
24/02/2025 00:33
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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24/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0805877-33.2024.8.20.5103 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: FRANCISCA REGINA DE ARAUJO OLIVEIRA Réu: BANCO BRADESCO S/A.
Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de INTIMAR a autora, para manifestar-se, requerendo o que entender de direito.
CURRAIS NOVOS 20/02/2025 JOSETONIO DOS SANTOS FERNANDES LISBOA -
20/02/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 10:31
Juntada de Certidão
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20/02/2025 00:09
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:07
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 19/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 10:08
Concedida a Medida Liminar
-
28/01/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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30/12/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 19:57
Outras Decisões
-
14/12/2024 19:01
Conclusos para decisão
-
14/12/2024 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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