TJRN - 0800570-64.2025.8.20.5103
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 16:16
Processo Reativado
-
08/09/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 11:02
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2025 10:40
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº: 0800570-64.2025.8.20.5103 Requerente(s): GUSTAVO HENRIQUE SILVA DE SOUZA CPF: *23.***.*81-39, REDE UNILAR LTDA CPF: 70.***.***/0022-70 Requerido(s): DAMIANA FERREIRA MARANHAO CPF: *13.***.*89-23 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na qual as partes firmaram acordo extrajudicial (ID 161113231).
Tendo em vista a convenção realizada livre e espontaneamente entre as partes, HOMOLOGO, por sentença, o pacto firmado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Ante o exposto, e com esteio no art. 840, do CC, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC.
Custas e honorários na forma pactuada.
Com abrigo no art. 98, §3º, do CPC, suspendo a exigibilidade da despesa processual a cargo do autor.
No que toca às custas remanescentes, deve-se observar o disposto no art. 90, §3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certifique-se o trânsito em julgado, em razão da renúncia ao prazo recursal.
Após, arquivem-se, não havendo necessidade de manter os autos suspensos, haja vista que são digitais e o cumprimento de sentença pode ser retomado por mera petição caso haja descumprimento do acordo.
CURRAIS NOVOS, 19 de agosto de 2025 RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/08/2025 10:10
Transitado em Julgado em 19/08/2025
-
20/08/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 14:31
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
19/08/2025 13:40
Conclusos para julgamento
-
19/08/2025 13:40
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
19/08/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 11:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/08/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 12:00
Conclusos para decisão
-
09/07/2025 09:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
04/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0800570-64.2025.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: REDE UNILAR LTDA Réu: DAMIANA FERREIRA MARANHAO Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimara parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar cálculos atualizados do débito, acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
CURRAIS NOVOS 02/07/2025 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
02/07/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 00:03
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 00:03
Decorrido prazo de DAMIANA FERREIRA MARANHAO em 01/07/2025 23:59.
-
16/05/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 07:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2025 07:30
Juntada de diligência
-
13/05/2025 18:50
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 17:16
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 17:10
Publicado Intimação em 02/05/2025.
-
09/05/2025 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0800570-64.2025.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: REDE UNILAR LTDA Réu: DAMIANA FERREIRA MARANHAO Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte autora para ciência da diligência (id.149877723), requerendo o que entender de Direito.
CURRAIS NOVOS 29/04/2025 JANIO FRANCA DA SILVA Servidor -
29/04/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 14:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2025 14:33
Juntada de diligência
-
28/04/2025 09:54
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 08:43
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/04/2025 08:43
Processo Reativado
-
25/04/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 08:30
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 08:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/04/2025 07:56
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 07:55
Transitado em Julgado em 24/04/2025
-
25/04/2025 01:33
Decorrido prazo de Forum da Comarca de Currais Novos em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:14
Decorrido prazo de Forum da Comarca de Currais Novos em 24/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:22
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE SILVA DE SOUZA em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 01:01
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE SILVA DE SOUZA em 14/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 01:21
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
07/04/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] Processo: 0800570-64.2025.8.20.5103 DECISÃO Compulsando os autos, notadamente o teor da certidão circunstanciada de ID 147245855, verifico que a intimação expedida em ID 145993114 foi direcionada ao mesmo número de WhatsApp em que a parte requerida foi citada e intimada da ação.
Dessa forma, entendo como válida a intimação realizada pelo número de WhatsApp em que a parte foi citada em ID 143639627, uma vez que, apesar de ciente da ação, a parte se omitiu de responder ao chamado judicial e não compareceu nos autos.
Por essa razão, DEFIRO o pedido formulado em ID 147034838, declarando como válida a intimação quanto à sentença.
No mais, aguarde-se o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos, certificando-se ao final.
Cumpra-se.
CURRAIS NOVOS/RN, data da assinatura no PJe.
RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/04/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 17:52
Outras Decisões
-
01/04/2025 12:33
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 06:20
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 08:10
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0800570-64.2025.8.20.5103 Classe: MONITÓRIA (40) Autor: REDE UNILAR LTDA Réu: DAMIANA FERREIRA MARANHAO Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte autora para ciência/manifestação acerca da diligência negativa (id.146889026).
CURRAIS NOVOS 28/03/2025 JANIO FRANCA DA SILVA Servidor -
28/03/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 09:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2025 09:41
Juntada de diligência
-
28/03/2025 07:47
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2025 16:23
Juntada de diligência
-
24/03/2025 06:18
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
24/03/2025 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 10:59
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 16:17
Julgado procedente o pedido
-
19/03/2025 09:17
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 09:16
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 00:23
Decorrido prazo de DAMIANA FERREIRA MARANHAO em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 00:14
Decorrido prazo de DAMIANA FERREIRA MARANHAO em 18/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2025 15:39
Juntada de diligência
-
14/02/2025 00:46
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 11:28
Expedição de Mandado.
-
13/02/2025 07:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] Processo: 0800570-64.2025.8.20.5103 DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos comprovante de pagamento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Currais Novos/RN, data da assinatura no Pje.
Ricardo Antônio M.
Cabral Fagundes Juiz de Direito -
12/02/2025 17:18
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 07:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 19:26
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813432-19.2016.8.20.5124
1 Defensoria Civel de Parnamirim
Francisco
Advogado: Tatiana Maria de Souza Santos
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 31/12/2016 17:12
Processo nº 0103755-17.2017.8.20.0162
Municipio de Extremoz
Manoel Alvares de Lima
Advogado: Rivaldo Dantas de Farias
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/05/2022 23:34
Processo nº 0100723-98.2019.8.20.0108
Mprn - 02 Promotoria Pau dos Ferros
Francisco Glaudson de Oliveira
Advogado: Richeliau Rouky Regis Raulino
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/08/2019 00:00
Processo nº 0100723-98.2019.8.20.0108
Ministerio Publico do Estado do Rio Gran...
Mprn - 02 Promotoria Pau dos Ferros
Advogado: Richeliau Rouky Regis Raulino
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/02/2025 09:01
Processo nº 0802905-39.2025.8.20.0000
Jose Augusto Pereira Neto
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Hatus Fulvio Medeiros Machado
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 24/02/2025 10:40