TJRN - 0810460-42.2025.8.20.5001
1ª instância - 22ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:52
Decorrido prazo de AIMEE KARINE CRUZ BEZERRA em 15/09/2025 23:59.
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16/09/2025 00:52
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE GOMES SANTOS em 15/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 00:52
Decorrido prazo de BRENDA JORDANA LOBATO ARAUJO TEIXEIRA em 15/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 00:52
Decorrido prazo de AIMEE KARINE CRUZ BEZERRA em 08/09/2025 23:59.
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08/09/2025 06:40
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
08/09/2025 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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08/09/2025 06:31
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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08/09/2025 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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08/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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08/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
08/09/2025 00:06
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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08/09/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 Processo: 0810460-42.2025.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: JARDINE CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTO LTDA REU: JAILSON ALVES DA SILVA JUNIOR DESPACHO Determino o aprazamento de audiência de conciliação, a ser designada para o dia 20 de outubro de 2025, às 8:30 horas, a ser realizada na sala de audiências da 22ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN, por videoconferência. c) Promova a secretaria a disponibilização de link e QR-CODE de acesso, a fim de realização da audiência virtual on-line, através da plataforma Microsoft Teams disponível ao Judiciário. d) Promova a secretaria a intimação das partes, através de seus procuradores, pelo sistema PJe (art. 270 do CPC de 2015).
P.I.C.
P.I.
NATAL/RN, 4 de setembro de 2025.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/09/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 12:52
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada conduzida por 20/10/2025 08:30 em/para 22ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
04/09/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 12:37
Juntada de Certidão
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04/09/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 08:50
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 03:35
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
01/09/2025 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
01/09/2025 02:00
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
01/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 Processo: 0810460-42.2025.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: JARDINE CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTO LTDA REU: JAILSON ALVES DA SILVA JUNIOR DESPACHO Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05(cinco) dias, sobre o teor do petitório do ID 162283145.
P.I.
NATAL/RN, 28 de agosto de 2025.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/08/2025 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 21:55
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 20:42
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 19:59
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 01:40
Decorrido prazo de AIMEE KARINE CRUZ BEZERRA em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 01:37
Decorrido prazo de BRENDA JORDANA LOBATO ARAUJO TEIXEIRA em 26/08/2025 23:59.
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19/08/2025 21:59
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 06:17
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
12/08/2025 03:39
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 0810460-42.2025.8.20.5001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) JARDINE CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTO LTDA JAILSON ALVES DA SILVA JUNIOR DESPACHO Vistos, etc.
Citado o executado, aguarde-se o transcurso do prazo para oposição de embargos à execução.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, imprimindo ativa postura, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo, sem manifestação, em analogia ao que prescreve o art. 40º, §2º, da Lei n.º 6830/80, bem ainda em cumprimento ao disposto no Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificados do CNJ, determino o arquivamento provisório do feito, até que sejam localizados bens passíveis de constrição judicial; ficando, desde logo, consignado que, decorrido o prazo anual previsto no art. 921, § 2º do CPC, iniciar-se-á a contagem do prazo previsto no art. 921, § 4º do citado diploma legal.
Ainda com base no supracitado diploma legal, encontrando bens de propriedade do executado/devedor passíveis de penhora, o exequente/credor poderá requerer o desarquivamento dos autos e o prosseguimento da execução e/ou do cumprimento de sentença, por simples petição direcionada ao Juízo competente, independentemente de recolhimento de novas custas iniciais.
P.I.
Cumpra-se.
Natal/RN, 8 de agosto de 2025 ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/08/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 09:03
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 02:15
Juntada de entregue (ecarta)
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18/07/2025 23:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2025 00:37
Decorrido prazo de BRENDA JORDANA LOBATO ARAUJO TEIXEIRA em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:37
Decorrido prazo de AIMEE KARINE CRUZ BEZERRA em 02/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 01:03
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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19/05/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 12:59
Desentranhado o documento
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15/05/2025 12:59
Desentranhado o documento
-
15/05/2025 12:59
Desentranhado o documento
-
15/05/2025 12:59
Desentranhado o documento
-
15/05/2025 12:57
Desentranhado o documento
-
15/05/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 07:37
Conclusos para despacho
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15/05/2025 01:36
Decorrido prazo de BRENDA JORDANA LOBATO ARAUJO TEIXEIRA em 14/05/2025 23:59.
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14/05/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2025 07:28
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
04/05/2025 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 22ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
WhatsApp: (84) 3673-8530.
Email: [email protected].
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
PROCESSO n. 0810460-42.2025.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: JARDINE CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTO LTDA REU: JAILSON ALVES DA SILVA JUNIOR ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO a exequente, por sua advogada, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a tentativa frustrada de citação do(a) executado(a) (vide devolução de AR - Id 149489833), devendo, em idêntico lapso temporal, atualizar o endereço do citando, a fim de possibilitar o prosseguimento regular do feito, sob pena de arquivamento desta execução.
NATAL/RN, 25 de abril de 2025 DANIELLE CRISTINE ANDRADE DE LIMA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/04/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 07:44
Juntada de aviso de recebimento
-
25/04/2025 07:44
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 09:24
Juntada de guia
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31/03/2025 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2025 03:12
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
06/03/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 PROCESSO: 0810460-42.2025.8.20.5001 POLO ATIVO: JARDINE CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTO LTDA POLO PASSIVO: JAILSON ALVES DA SILVA JUNIOR DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial de uma dívida por descumprimento contratual Deste modo, não se faz possível o prosseguimento do presente feito neste Juízo, uma vez que houve alteração da competência material desde a Resolução 63/2014 do TJRN, de forma que, atualmente, há varas especializadas nos processos e julgamentos das ações de execução por título extrajudicial.
Na Lei de Organização Judiciária, mais precisamente no anexo VII, restou definida a competência das Varas Cíveis para o processo e julgamento das referidas ações.
Ante o exposto, declaro a incompetência deste juízo e determino que o feito seja redistribuído para uma das Varas Cíveis competentes desta Comarca (21ª a 25ª) para processar e julgar a presente demanda.
P.I.
Natal/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/02/2025 18:49
Outras Decisões
-
24/02/2025 16:46
Conclusos para despacho
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24/02/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 09:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/02/2025 09:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/02/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 15:36
Declarada incompetência
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20/02/2025 17:54
Conclusos para despacho
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20/02/2025 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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