TJRN - 0830644-53.2024.8.20.5001
1ª instância - 5º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 09:53
Arquivado Definitivamente
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12/09/2025 09:52
Extinto o processo por desistência
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12/09/2025 09:50
Conclusos para julgamento
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12/09/2025 09:46
Audiência Instrução e julgamento realizada conduzida por 11/09/2025 11:00 em/para 5º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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12/09/2025 09:46
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 11/09/2025 11:00, 5º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal.
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11/09/2025 08:26
Juntada de Petição de comunicações
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08/09/2025 13:59
Juntada de Certidão
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08/09/2025 10:27
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/09/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 16:34
Juntada de Petição de comunicações
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09/07/2025 01:24
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0830644-53.2024.8.20.5001 Parte autora: Karla de Lima Tomaz Parte ré: Município do Natal DECISÃO Karla de Lima Tomaz ajuizou a presente ação de indenização, em face do Município do Natal, em função das fortes chuvas que ocorreram em 27 de 28 de novembro de 2023.
Decido.
Em razão do que restou decidido pela Turma Recursal no acórdão proferido no Id 148641713, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 11 de setembro de 2025, pelas 11h, em audiência a se realizar presencialmente na sala de audiências deste Juizado (Praça Sete de Setembro, S/N - Cidade Alta, Natal - RN, 59025-300, Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura, segundo andar), cujas provas deverão atender ao ônus processual previsto no art. 373, incisos I e II, do CPC.
Intimem-se as partes, por intermédio de seus advogados e procuradores, cientes de que deverão comparecer ao atos acompanhados de suas testemunhas, independentemente de intimação prévia, depositando o rol respectivo no prazo de 10 (dez) dias, tudo conforme o disposto no art. 34, da Lei 9.099/1995.
Pretendendo que este Juízo intime as testemunhas a serem ouvidas, devem apresentar os seu requerimento no prazo acima indicado, inclusive para o caso de requisição de testemunhas servidores públicos.
Fica a autora ciente de que a sua ausência injustificada resultará na extinção do feito, sem resolução do mérito, com base no art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95, e que a adoção do rito previsto neste Juizado Especial impede a produção de provas complexas, nos termos da referida lei.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal, 23 de junho de 2025.
Andreo Aleksandro Nobre Marques Juiz de Direito -
07/07/2025 07:26
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 11/09/2025 11:00 em/para 5º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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07/07/2025 07:25
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 07:25
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 21:14
Outras Decisões
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15/04/2025 07:31
Conclusos para despacho
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14/04/2025 09:29
Recebidos os autos
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14/04/2025 09:29
Juntada de intimação de pauta
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23/01/2025 12:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/01/2025 13:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/01/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 13:43
Juntada de ato ordinatório
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18/11/2024 07:59
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/11/2024 03:58
Decorrido prazo de Município de Natal em 13/11/2024 23:59.
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29/10/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 16:58
Julgado improcedente o pedido
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05/09/2024 15:14
Conclusos para julgamento
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05/09/2024 09:35
Juntada de Petição de alegações finais
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04/09/2024 17:43
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 07:56
Conclusos para despacho
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08/05/2024 07:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Recurso Inominado • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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