TJRN - 0807684-69.2025.8.20.5001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 09:44
Juntada de guia
-
30/07/2025 16:06
Expedição de Ofício.
-
10/06/2025 14:58
Juntada de guia
-
03/06/2025 14:48
Expedição de Ofício.
-
07/04/2025 11:39
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2025 00:10
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 00:07
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 00:04
Expedição de Certidão.
-
15/03/2025 00:04
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 00:03
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 14/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:51
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
18/02/2025 02:14
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.064-972 Proc. nº0807684-69.2025.8.20.5001 DEPRECANTE: BANCO DO BRASIL S/A DEPRECADO: CESAR EDUARDO COSTA DESPACHO Trata-se de carta precatória recebida da Comarca de Pirajuí/SP.
Ocorre que a referida deprecata não chegou acompanhada de documento comprobatório do pagamento das respectivas custas processuais junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.
Ex positis, determino a expedição de ofício ao Juízo Deprecante, a fim de que seja encaminhado o comprovante de pagamento das custas processuais, no prazo de 15(quinze) dias, referente a carta precatória.
Adotada a citada diligência, cumpra-se na forma deprecada, devolvendo-se, empós, com as cautelas legais e as homenagens de estilo.
Noutro vértice, com fulcro no art. 29 da Lei nº 11.038, de 22 de dezembro de 2021, e Portaria nº 1984/2022, de 30 de dezembro de 2022, que dispõe sobre as custas processuais do TJRN, devolva-se ao juízo deprecante, com nossas homenagens.
Natal/RN, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente nos termos da legislação vigente) -
15/02/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 19:55
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801736-38.2024.8.20.5113
Roseana Ferreira dos Santos Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Carlos Augusto Monteiro Nascimento
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 29/01/2025 14:40
Processo nº 0801736-38.2024.8.20.5113
Roseana Ferreira dos Santos Silva
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Carlos Augusto Monteiro Nascimento
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/06/2025 18:29
Processo nº 0803072-10.2025.8.20.5124
Maria das Dores Bezerra de Souza
Banco Bmg S/A
Advogado: Gabriela Vitiello Wink
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 21/02/2025 13:44
Processo nº 0807742-72.2025.8.20.5001
Eliza Rodrigues da Silva
Daniel Dante Florencio Ribeiro
Advogado: Eliza Rodrigues da Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/02/2025 23:30
Processo nº 0802193-46.2023.8.20.5100
Lucilene Silva Oliveira
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Nelson Monteiro de Carvalho Neto
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 22/01/2025 14:38