TJRN - 0808164-18.2023.8.20.5001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2023 09:33
Arquivado Definitivamente
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12/12/2023 11:03
Arquivado Definitivamente
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12/12/2023 11:02
Transitado em Julgado em 06/12/2023
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07/12/2023 00:43
Decorrido prazo de RAUL ROCHA CHAVES em 06/12/2023 23:59.
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10/11/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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10/11/2023 09:16
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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10/11/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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10/11/2023 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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10/11/2023 07:32
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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10/11/2023 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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09/11/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0808164-18.2023.8.20.5001 Classe: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Parte Autora/Requerente:JOSE ARNALDO SOBRINHO Advogado: Advogado do(a) AUTOR: RAUL ROCHA CHAVES - RN15163 Parte Ré/Requerida: ADELIA ALICE DE MEDEIROS Advogado: S E N T E N Ç A Vistos etc.
Trata-se de contas ofertadas por JOSE ARNALDO SOBRINHO, no exercício da função de curador de ADELIA ALICE DE MEDEIROS, a qual veio a óbito em 12 de fevereiro de 2023 (Id. 96761413).
O curador apresentou termos de anuência dos demais herdeiros da curatelada no Id. 104517141 - Pág. 44 e 45.
O Ministério Público opinou pela homologação da prestação de contas, não vislumbrando irregularidade alguma no Id. 107394968.
Era o que cabia relatar.
Conforme consulta no PJE, esta é a única prestação de contas oferecida pelo requerente cujo período de análise compreende o período de setembro de 2019 até a data do óbito da curatelada, fevereiro de 2023.
Da análise dos autos, observa-se que as despesas efetuadas foram revertidas em benefício da curatelada, estando, em consequência, regulares as contas apresentadas a esse Juízo.
Ressalto, para que fique consignado, que os valores finais desta prestação de contas perfazem os seguintes saldos credores: (i) R$ 69.550,14 em conta corrente nº 21742-5, agência nº 4847-X (Id. 104517141 - Pág. 7); (ii) R$ 21.189,80 em conta corrente nº 280541-3, agência nº 1588-1 (Id. 104517141 - Pág. 8); (iii) R$ 40.496,36 em conta poupança nº 21742-5, Variação: 1, agência nº 4847-X (Id. 104517141 - Pág. 9); (iv) R$ 313.718,49 no Fundo de investimento RF Ref DI Vip (Id. 104517141 - Pág. 10); (v) R$ 416.086,87 no Fundo de investimento RF Ref DI Plus (Id. 104517141 - Pág. 10); (vi) R$ 470.863,74 no Fundo de investimento RF Ref DI Premium (Id. 104517141 - Pág. 11); todos do Banco do Brasil.
Como não houve nenhum tipo de impugnação por terceiros interessados, homologo, por sentença, em consonância com o parecer ministerial, a prestação de contas apresentada na forma do art. 553, caput, do Código de Processo Civil.
Custas já antecipadas.
P.R.I.
Após certificado o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas legais.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito /WA -
01/11/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 13:38
Julgado procedente o pedido
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20/09/2023 22:35
Conclusos para julgamento
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20/09/2023 22:15
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 11:56
Conclusos para julgamento
-
03/08/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 15:39
Juntada de custas
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12/07/2023 10:18
Publicado Intimação em 12/07/2023.
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12/07/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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11/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0808164-18.2023.8.20.5001 Classe: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Parte Autora/Requerente: JOSE ARNALDO SOBRINHO Advogado do(a) AUTOR: RAUL ROCHA CHAVES - RN15163 Parte Ré/Requerida: ADELIA ALICE DE MEDEIROS D E S P A C H O Converto o julgamento em diligência.
Verifico que a guia de custas e o comprovante de pagamento juntados aos IDs n° 95474841, 95474842 são referentes ao processo de alvará n° 0836793-36.2022.8.20.5001.
Intime-se o Requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nos autos o recolhimento das custas processuais referentes a esta ação e juntar todos os extratos bancários legíveis dos meses de janeiro e fevereiro de 2023 (IDs n° 101732416, 101732417).
P.I.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito -EA -
10/07/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 18:43
Conclusos para julgamento
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05/07/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 07:01
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 19:02
Juntada de Petição de comunicações
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16/05/2023 19:36
Publicado Intimação em 16/05/2023.
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16/05/2023 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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12/05/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 14:27
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 14:02
Conclusos para despacho
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25/04/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 04:56
Publicado Intimação em 31/03/2023.
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31/03/2023 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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29/03/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2023 07:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2023 07:30
Conclusos para despacho
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24/03/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2023 10:26
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 10:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
02/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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