TJRN - 0803613-29.2022.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Cornelio Alves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 01:09
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA SILVA DE OLIVEIRA em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 01:04
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 00:25
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA SILVA DE OLIVEIRA em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 00:23
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 29/04/2025 23:59.
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02/04/2025 01:45
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Cornélio Alves na Câmara Cível Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Apelação Cível nº 0803613-29.2022.8.20.5001 DECISÃO Na data de 03/12/2024, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o Recurso Especial n.º 2162222 - PE (2024/0292186-1), decidiu, por unanimidade, afetar o processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) para delimitar a seguinte tese controvertida: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.” A referida afetação foi codificada sob o “Tema Repetitivo 1300” e, igualmente por unanimidade, o mencionado colegiado determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC.
Observado que a temática debatida no presente Recurso de Apelação Cível amolda-se com precisão à tese em discussão no recurso especial retrocitado, determino o sobrestamento do feito, na fase em que se encontra, até o julgamento do Tema Repetitivo 1300 — ou até decisão expressa em contrário da Corte Superior de Justiça, nos termos do decisum acima mencionado.
Aguardem-se os autos na Secretaria Judiciária até a publicação do acórdão paradigma (art. 1.040, III, do CPC).
Após, nova conclusão.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal, data do registro eletrônico.
Desembargador Cornélio Alves Relator -
31/03/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 08:40
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
18/03/2025 08:58
Recebidos os autos
-
18/03/2025 08:58
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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