TJRN - 0804741-42.2022.8.20.5112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/02/2024 09:31 Arquivado Definitivamente 
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                                            28/02/2024 09:31 Transitado em Julgado em 27/02/2024 
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                                            28/02/2024 01:42 Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 27/02/2024 23:59. 
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                                            28/02/2024 01:42 Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 27/02/2024 23:59. 
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                                            20/02/2024 14:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/02/2024 07:59 Publicado Intimação em 15/02/2024. 
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                                            15/02/2024 07:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024 
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                                            11/02/2024 02:12 Publicado Intimação em 06/02/2024. 
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                                            11/02/2024 02:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024 
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                                            11/02/2024 02:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024 
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                                            09/02/2024 13:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/02/2024 12:52 Juntada de termo 
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                                            07/02/2024 09:36 Juntada de Certidão 
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                                            05/02/2024 15:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/02/2024 14:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/02/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0804741-42.2022.8.20.5112 AUTOR: MARIA MOREIRA GAMA REU: BANCO BMG S/A CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria, ficando desde já intimado para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento do feito.
 
 O referido é verdade.
 
 Dou fé.
 
 Apodi/RN, 2 de fevereiro de 2024.
 
 MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) Judiciário (assinado digitalmente - Lei n°11.419/06)
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                                            02/02/2024 12:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/02/2024 12:23 Juntada de termo 
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                                            02/02/2024 05:39 Publicado Intimação em 30/01/2024. 
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                                            02/02/2024 05:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024 
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                                            01/02/2024 14:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/01/2024 09:07 Juntada de Certidão 
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                                            29/01/2024 21:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/01/2024 21:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/01/2024 17:10 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            29/01/2024 12:17 Conclusos para julgamento 
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                                            29/01/2024 11:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/01/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0804741-42.2022.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da eventual satisfação do débito, bem como informar dados bancários para fins de expedição de alvará(s) de transferência.
 
 Apodi/RN, 26 de janeiro de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) JOSE EDSON NOBRE PRAXEDES Servidor(a)
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                                            26/01/2024 13:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/01/2024 13:13 Processo Reativado 
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                                            26/01/2024 12:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/12/2023 09:19 Publicado Intimação em 11/12/2023. 
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                                            11/12/2023 09:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023 
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                                            11/12/2023 09:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023 
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                                            11/12/2023 09:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023 
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                                            11/12/2023 08:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/12/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0804741-42.2022.8.20.5112 AUTOR: MARIA MOREIRA GAMA REU: BANCO BMG S/A D E S P A C H O Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), para que efetue o pagamento do valor da condenação, conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
 
 Na hipótese de haver transcorrido mais de um ano desde a data do trânsito em julgado até o requerimento de cumprimento, a intimação deverá ser feita pessoalmente, por carta com AR, de acordo com o disposto no art. 513, § 4º, inciso I, do CPC).
 
 Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
 
 Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
 
 Não havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC.
 
 Após, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados.
 
 Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada.
 
 Em seguida, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
 
 Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora, independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do CPC, levantando-se a quantia em favor do credor.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
 
 Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (assinado digitalmente conforme Lei nº 11.419/2006) Antônio Borja de Almeida Júnior Juiz de Direito
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                                            07/12/2023 19:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/12/2023 12:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/12/2023 14:46 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            05/12/2023 14:46 Conclusos para decisão 
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                                            05/12/2023 11:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/12/2023 09:38 Arquivado Definitivamente 
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                                            05/12/2023 09:35 Juntada de Certidão 
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                                            05/12/2023 08:49 Recebidos os autos 
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                                            05/12/2023 08:49 Juntada de intimação de pauta 
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                                            29/10/2023 04:17 Publicado Intimação em 11/09/2023. 
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                                            29/10/2023 04:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023 
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                                            18/09/2023 08:11 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            15/09/2023 11:08 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            13/09/2023 08:39 Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 12/09/2023 23:59. 
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                                            13/09/2023 08:01 Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 12/09/2023 23:59. 
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                                            13/09/2023 08:01 Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 12/09/2023 23:59. 
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                                            13/09/2023 08:01 Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 12/09/2023 23:59. 
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                                            13/09/2023 08:01 Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 12/09/2023 23:59. 
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                                            13/09/2023 08:01 Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 12/09/2023 23:59. 
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                                            28/08/2023 17:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/08/2023 16:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/08/2023 14:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/08/2023 09:43 Juntada de custas 
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                                            14/08/2023 08:42 Publicado Sentença em 09/08/2023. 
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                                            14/08/2023 08:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023 
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                                            10/08/2023 12:51 Publicado Sentença em 09/08/2023. 
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                                            10/08/2023 12:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023 
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                                            07/08/2023 10:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/08/2023 10:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/08/2023 09:59 Julgado procedente o pedido 
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                                            04/08/2023 07:56 Conclusos para julgamento 
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                                            04/08/2023 02:22 Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 03/08/2023 23:59. 
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                                            13/07/2023 10:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/07/2023 09:37 Publicado Intimação em 13/07/2023. 
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                                            13/07/2023 09:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023 
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                                            11/07/2023 15:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/07/2023 15:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/07/2023 15:45 Juntada de laudo pericial 
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                                            09/05/2023 10:51 Juntada de documento de comprovação 
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                                            29/04/2023 00:59 Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 28/04/2023 23:59. 
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                                            12/04/2023 02:43 Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 11/04/2023 23:59. 
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                                            04/04/2023 15:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/03/2023 14:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/03/2023 13:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/03/2023 13:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/03/2023 12:57 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            16/03/2023 13:27 Conclusos para julgamento 
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                                            16/03/2023 10:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/03/2023 14:41 Publicado Intimação em 15/03/2023. 
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                                            15/03/2023 14:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023 
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                                            13/03/2023 15:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/03/2023 11:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/03/2023 16:42 Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 03/03/2023 23:59. 
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                                            23/02/2023 11:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/02/2023 18:46 Juntada de Petição de contestação 
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                                            02/02/2023 14:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/02/2023 12:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/02/2023 12:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/02/2023 11:51 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            02/02/2023 11:51 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA MOREIRA GAMA. 
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                                            30/01/2023 10:58 Conclusos para decisão 
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                                            30/01/2023 10:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/01/2023 12:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/01/2023 12:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/12/2022 10:54 Conclusos para decisão 
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                                            21/12/2022 10:54 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/12/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/02/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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