TJRN - 0804741-42.2022.8.20.5112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2024 09:31
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2024 09:31
Transitado em Julgado em 27/02/2024
-
28/02/2024 01:42
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 01:42
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 27/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 07:59
Publicado Intimação em 15/02/2024.
-
15/02/2024 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
-
11/02/2024 02:12
Publicado Intimação em 06/02/2024.
-
11/02/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
11/02/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
09/02/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 12:52
Juntada de termo
-
07/02/2024 09:36
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0804741-42.2022.8.20.5112 AUTOR: MARIA MOREIRA GAMA REU: BANCO BMG S/A CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria, ficando desde já intimado para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento do feito.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 2 de fevereiro de 2024.
MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) Judiciário (assinado digitalmente - Lei n°11.419/06) -
02/02/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 12:23
Juntada de termo
-
02/02/2024 05:39
Publicado Intimação em 30/01/2024.
-
02/02/2024 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
01/02/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 09:07
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 17:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/01/2024 12:17
Conclusos para julgamento
-
29/01/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0804741-42.2022.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da eventual satisfação do débito, bem como informar dados bancários para fins de expedição de alvará(s) de transferência.
Apodi/RN, 26 de janeiro de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) JOSE EDSON NOBRE PRAXEDES Servidor(a) -
26/01/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 13:13
Processo Reativado
-
26/01/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 09:19
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
11/12/2023 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
11/12/2023 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
11/12/2023 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
11/12/2023 08:32
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0804741-42.2022.8.20.5112 AUTOR: MARIA MOREIRA GAMA REU: BANCO BMG S/A D E S P A C H O Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), para que efetue o pagamento do valor da condenação, conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
Na hipótese de haver transcorrido mais de um ano desde a data do trânsito em julgado até o requerimento de cumprimento, a intimação deverá ser feita pessoalmente, por carta com AR, de acordo com o disposto no art. 513, § 4º, inciso I, do CPC).
Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC.
Após, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados.
Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada.
Em seguida, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora, independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do CPC, levantando-se a quantia em favor do credor.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (assinado digitalmente conforme Lei nº 11.419/2006) Antônio Borja de Almeida Júnior Juiz de Direito -
07/12/2023 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 14:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/12/2023 14:46
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 09:38
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2023 09:35
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 08:49
Recebidos os autos
-
05/12/2023 08:49
Juntada de intimação de pauta
-
29/10/2023 04:17
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
29/10/2023 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
18/09/2023 08:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
15/09/2023 11:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/09/2023 08:39
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 08:01
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 08:01
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 08:01
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 08:01
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 08:01
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 12/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 09:43
Juntada de custas
-
14/08/2023 08:42
Publicado Sentença em 09/08/2023.
-
14/08/2023 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
10/08/2023 12:51
Publicado Sentença em 09/08/2023.
-
10/08/2023 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 09:59
Julgado procedente o pedido
-
04/08/2023 07:56
Conclusos para julgamento
-
04/08/2023 02:22
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 03/08/2023 23:59.
-
13/07/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 09:37
Publicado Intimação em 13/07/2023.
-
13/07/2023 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 15:45
Juntada de laudo pericial
-
09/05/2023 10:51
Juntada de documento de comprovação
-
29/04/2023 00:59
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 28/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 02:43
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 11/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 12:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/03/2023 13:27
Conclusos para julgamento
-
16/03/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 14:41
Publicado Intimação em 15/03/2023.
-
15/03/2023 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 16:42
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 03/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2023 18:46
Juntada de Petição de contestação
-
02/02/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 11:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/02/2023 11:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA MOREIRA GAMA.
-
30/01/2023 10:58
Conclusos para decisão
-
30/01/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2022 10:54
Conclusos para decisão
-
21/12/2022 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2022
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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