TJRN - 0837801-77.2024.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 16:35
Juntada de documento de comprovação
-
21/05/2025 12:38
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 12:37
Juntada de Alvará recebido
-
21/05/2025 12:37
Desentranhado o documento
-
21/05/2025 12:37
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
19/05/2025 15:09
Transitado em Julgado em 15/05/2025
-
19/05/2025 14:52
Juntada de Petição de comunicações
-
16/05/2025 00:09
Decorrido prazo de MURILO MARIZ DE FARIA NETO em 15/05/2025 23:59.
-
03/05/2025 07:59
Publicado Intimação em 23/04/2025.
-
03/05/2025 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2025
-
28/04/2025 18:27
Publicado Intimação em 23/04/2025.
-
28/04/2025 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2025
-
22/04/2025 14:21
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0837801-77.2024.8.20.5001 Partes: DIEGO REBOUCAS CUNHA x UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO SENTENÇA Vistos, etc...
DIEGO REBOUÇAS CUNHA, já qualificado(a), aforou Ação de Obrigação de fazer c/c pedido de tutela de urgência Indenização contra UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, também qualificada.
As partes firmaram o acordo de id 144625456 . É, sumariamente, o relatório.
Decido: Concretizada a transação entre as partes sobre direito disponível (id 144625456), homologa-se o pleito.
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil, homologo o acordo de id 144625456 e, em corolário, julgo extinto o feito, com resolução do mérito.
Custas e honorários advocatícios na forma acordada.
Atento ao ditame previsto pelo § 3º do art. 90, do CPC, dispenso a cobrança de custas residuais.
Libere-se o valor depositado ao id 129614910, sendo R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) em prol da executada, na respectiva conta bancária informada ao id 144625456.
Após arquive-se imediatamente, em razão da renúncia ao direito de recorrer.
P.R.I.
NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
21/04/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2025 13:57
Homologada a Transação
-
12/03/2025 14:55
Conclusos para julgamento
-
12/03/2025 14:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/03/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 01:26
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0837801-77.2024.8.20.5001 Partes: DIEGO REBOUCAS CUNHA x UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Vistos, etc.
Julgado em definitivo o IRDR 0807642-95.2019.8.20.0000, dou prosseguimento ao feito.
Paute-se audiência de conciliação prévia perante o CEJUSC/ Saúde, citando-se ré e intimando-se a parte autora.
NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1 -
18/02/2025 14:51
Recebidos os autos.
-
18/02/2025 14:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
18/02/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 14:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/02/2025 19:48
Juntada de Petição de comunicações
-
30/12/2024 07:06
Recebidos os autos.
-
30/12/2024 07:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
30/12/2024 07:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2024 07:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 09:09
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 09:09
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2024 10:27
Juntada de diligência
-
02/09/2024 09:09
Expedição de Mandado.
-
29/08/2024 08:19
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 14:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/07/2024 14:04
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 21:37
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 09:38
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
10/06/2024 09:14
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800819-44.2024.8.20.5137
Luciano Vieira de Oliveira
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/06/2024 13:01
Processo nº 0804329-73.2024.8.20.5102
Elisandra Silva Lira
Laizene Ferreira da Silva
Advogado: Gabriella da Silva Pereira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/09/2024 20:50
Processo nº 0102369-40.2014.8.20.0102
Joao Cardoso da Silva
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Rostand Inacio dos Santos
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 28/08/2014 00:00
Processo nº 0826763-20.2014.8.20.5001
Municipio de Natal
Erivan de Souza Sales
Advogado: Gerleide Souza da Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/07/2024 10:50
Processo nº 0800201-65.2025.8.20.5137
Rosineide de Souza Santana Costa
Banco do Brasil S/A
Advogado: Marcos Delli Ribeiro Rodrigues
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/02/2025 16:05