TJRN - 0810255-13.2025.8.20.5001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 19:51
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 19:51
Transitado em Julgado em 01/07/2025
-
02/07/2025 00:13
Decorrido prazo de MARIO SERGIO PEREIRA PEGADO DO NASCIMENTO em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 00:12
Decorrido prazo de EDNALDO PATRICIO DA SILVA em 01/07/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 00:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a maria das graças.
-
28/05/2025 00:22
Indeferida a petição inicial
-
28/05/2025 00:21
Conclusos para julgamento
-
28/05/2025 00:07
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 00:07
Decorrido prazo de MARIO SERGIO PEREIRA PEGADO DO NASCIMENTO em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 00:06
Decorrido prazo de EDNALDO PATRICIO DA SILVA em 27/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 11:49
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
12/05/2025 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo nº 0810255-13.2025.8.20.5001 Classe: USUCAPIÃO (49) Parte autora/requerente: MARIA DAS GRACAS BEZERRA Advogado/a(os/as) da parte autora: MARIO SERGIO PEREIRA PEGADO DO NASCIMENTO, EDNALDO PATRICIO DA SILVA Parte ré/requerida: ESPÓLIO DE JOSE BEZERRA TAVARES Advogado/a(os/as) da parte ré: D E S P A C H O 1.
Defiro o pedido de concessão de dilação de prazo.
Intime-se a parte autora para cumprir integralmente o despacho de ID. 143604789, sob pena de indeferimento da inicial, em 15 (quinze) dias. 2.
Eventual novo requerimento dessa natureza deverá vir acompanhado de justificativa e documentação comprobatória do alegado, sob pena de seu indeferimento. 3.
I.
C.
Natal, na data da assinatura eletrônica.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito, em Substituição Legal /RM -
02/05/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 03:03
Decorrido prazo de MARIO SERGIO PEREIRA PEGADO DO NASCIMENTO em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 01:23
Decorrido prazo de MARIO SERGIO PEREIRA PEGADO DO NASCIMENTO em 22/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:33
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0810255-13.2025.8.20.5001 Classe: USUCAPIÃO (49) Parte autora/requerente: MARIA DAS GRACAS BEZERRA Advogado/a(os/as) da parte autora: Advogado(s) do reclamante: MARIO SERGIO PEREIRA PEGADO DO NASCIMENTO, EDNALDO PATRICIO DA SILVA Parte ré/requerida: ESPÓLIO DE JOSE BEZERRA TAVARES Advogado/a(os/as) da parte ré: D E S P A C H O Defiro o pedido de dilação pelo prazo de 15 dias.
I.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito -
24/03/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2025 09:39
Conclusos para despacho
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22/03/2025 00:25
Decorrido prazo de MARIO SERGIO PEREIRA PEGADO DO NASCIMENTO em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:07
Decorrido prazo de MARIO SERGIO PEREIRA PEGADO DO NASCIMENTO em 21/03/2025 23:59.
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17/03/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 01:32
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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06/03/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0810255-13.2025.8.20.5001 Classe: USUCAPIÃO (49) Parte autora/requerente: MARIA DAS GRACAS BEZERRA Advogado/a(os/as) da parte autora: Advogado(s) do reclamante: MARIO SERGIO PEREIRA PEGADO DO NASCIMENTO Parte ré/requerida: JOSE BEZERRA TAVARES Advogado/a(os/as) da parte ré: D E S P A C H O Intime-se a parte autora para que junte eventual escritura de união estável do Réu com a autora, a certidão de nascimento da autora atualizada, a certidão de casamento do seu companheiro atualizada, a certidão de registro imobiliário atualizada e croqui identificando o imóvel usucapiendo dentro do lote, com seus limites e áreas, esclareça se é proprietária de outros imóveis ou se o Réu deixou outros imóveis, já que invocou a norma da usucapião especial, e promova a citação dos proprietários registrais e do cônjuge do Réu, qualificando-os, em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
A secretaria cadastre o réu como espólio e os herdeiros indicados na petição inicial, se cumprido o determinado acima.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito -
21/02/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 12:51
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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