TJRN - 0800345-98.2022.8.20.5119
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Lajes
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 08:40
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 08:40
Transitado em Julgado em 26/02/2025
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27/02/2025 00:56
Decorrido prazo de LUCIO DE OLIVEIRA SILVA em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:56
Decorrido prazo de EVANDRO DE OLIVEIRA BORGES em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:15
Decorrido prazo de EVANDRO DE OLIVEIRA BORGES em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:15
Decorrido prazo de LUCIO DE OLIVEIRA SILVA em 26/02/2025 23:59.
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17/02/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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15/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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14/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Lajes TERMO CIRCUNSTANCIADO - 0800345-98.2022.8.20.5119 Partes: 36 Delegacia de Polícia Civil Lajes/RN x ZUELDA SALES DE FIGUEIREDOª SENTENÇA Trata-se de um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).
O Ministério Público manifestou-se pela decretação da extinção da punibilidade em razão da decadência do direito de apresentar queixa-crime (ID 141815938). É o relatório.
Nos termos do Art. 38 do Código de Processo Penal, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime.
No caso em tela, tendo o fato ocorrido em 06 de outubro de 2021 e não tendo sido interposta a queixa-crime dentro do prazo legal, é de rigor a extinção da punibilidade do réu pela decadência, conforme o artigo 107, IV, do Código Penal.
Diante do exposto, e com base nos argumentos expostos, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de ZUELDA SALES DE FIGUEIREDO, em razão da decadência do direito de queixa-crime, nos termos do art. 107, IV, do Código Penal, c/c 38 do CPP e, em 1 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Lajes consequência, determino o ARQUIVAMENTO dos presentes autos, com a respectiva baixa.
LAJES/RN, data registrada no sistema GABRIELLA EDVANDA MARQUES FELIX Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)º 2 -
12/02/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 14:32
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
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05/02/2025 17:01
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 09:55
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 01:44
Decorrido prazo de ZUELDA SALES DE FIGUEIREDO em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:21
Decorrido prazo de ZUELDA SALES DE FIGUEIREDO em 23/01/2025 23:59.
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17/12/2024 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2024 12:02
Juntada de devolução de mandado
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13/12/2024 11:57
Expedição de Mandado.
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23/11/2024 00:23
Expedição de Certidão.
-
23/11/2024 00:23
Decorrido prazo de EVANDRO DE OLIVEIRA BORGES em 22/11/2024 23:59.
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01/11/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 13:43
Audiência Preliminar realizada para 03/07/2024 12:00 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Lajes.
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14/08/2024 13:43
Homologada a Transação Penal
-
14/08/2024 13:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/07/2024 12:00, Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Lajes.
-
02/07/2024 11:56
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2024 05:22
Decorrido prazo de ZUELDA SALES DE FIGUEIREDO em 26/06/2024 23:59.
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19/06/2024 06:38
Decorrido prazo de FRANCISCO DELFINO DE OLIVEIRA em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 06:38
Decorrido prazo de FRANCISCO DELFINO DE OLIVEIRA em 18/06/2024 23:59.
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13/06/2024 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2024 11:56
Juntada de devolução de mandado
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13/06/2024 03:34
Decorrido prazo de EVANDRO DE OLIVEIRA BORGES em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 03:34
Decorrido prazo de LUCIO DE OLIVEIRA SILVA em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 03:31
Decorrido prazo de EVANDRO DE OLIVEIRA BORGES em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 03:31
Decorrido prazo de LUCIO DE OLIVEIRA SILVA em 12/06/2024 23:59.
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31/05/2024 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2024 17:13
Juntada de devolução de mandado
-
17/05/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 10:50
Expedição de Mandado.
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17/05/2024 10:50
Expedição de Mandado.
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17/04/2024 12:26
Audiência Preliminar designada para 03/07/2024 12:00 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Lajes.
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25/03/2024 13:54
Audiência preliminar cancelada para 25/10/2023 11:00 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Lajes.
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25/10/2023 09:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/10/2023 22:46
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 17:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2023 17:07
Juntada de devolução de mandado
-
13/10/2023 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/10/2023 17:00
Juntada de diligência
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11/10/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 07:19
Decorrido prazo de LUCIO DE OLIVEIRA SILVA em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 07:19
Decorrido prazo de LUCIO DE OLIVEIRA SILVA em 09/10/2023 23:59.
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22/09/2023 01:59
Decorrido prazo de FRANCISCO DELFINO DE OLIVEIRA em 21/09/2023 23:59.
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22/09/2023 01:59
Decorrido prazo de ZUELDA SALES DE FIGUEIREDO em 21/09/2023 23:59.
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20/09/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 08:28
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 08:24
Expedição de Mandado.
-
20/09/2023 08:24
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 11:35
Audiência preliminar redesignada para 25/10/2023 11:00 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Lajes.
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12/09/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 12:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2023 12:46
Juntada de devolução de mandado
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31/08/2023 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2023 16:07
Juntada de devolução de mandado
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09/08/2023 11:17
Expedição de Mandado.
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09/08/2023 11:17
Expedição de Mandado.
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24/07/2023 12:27
Audiência preliminar redesignada para 13/09/2023 09:20 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Lajes.
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28/11/2022 14:57
Decorrido prazo de FRANCISCO DELFINO DE OLIVEIRA em 25/11/2022 23:59.
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23/11/2022 03:23
Decorrido prazo de ZUELDA SALES DE FIGUEIREDO em 22/11/2022 23:59.
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20/11/2022 09:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2022 09:15
Juntada de Petição de devolução de mandado
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17/11/2022 08:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2022 08:56
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
09/11/2022 13:25
Expedição de Mandado.
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09/11/2022 13:24
Expedição de Mandado.
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09/11/2022 13:22
Audiência preliminar designada para 22/11/2022 12:00 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Lajes.
-
28/10/2022 01:19
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2022 12:54
Conclusos para despacho
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21/06/2022 09:18
Juntada de Petição de petição
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20/06/2022 15:04
Juntada de Petição de parecer
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20/06/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2022 06:26
Decorrido prazo de MPRN - Promotoria Lajes em 17/06/2022 23:59.
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27/05/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 09:09
Ato ordinatório praticado
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27/05/2022 09:06
Juntada de Certidão
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26/05/2022 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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