TJRN - 0801424-94.2022.8.20.5125
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Patu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 07:48
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 00:12
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Patu Rua Etelvino Leite, 44, Centro, PATU - RN - CEP: 59770-000 Contato: ( ) - Email: ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 203, § 4º, do novo CPC, art. 4º, do Provimento nº 10 de 04.07.2005 da CJ/RN e da Portaria 01/2023 deste juízo, faço intimar a parte EXEQUENTE, através de seu advogado, para no prazo 15 (quinze) dias, falar sobre o ID nº157635177, requerendo o que entender de direito. .
MARIA JOSE MAIA SANTOS Chefe de Secretaria (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
16/07/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 08:59
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 21:49
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/07/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 13:42
Decorrido prazo de Banco Bradesco em 07/07/2025.
-
08/07/2025 00:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 07/07/2025 23:59.
-
13/06/2025 00:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 12/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:19
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
22/05/2025 01:12
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
22/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Patu Rua Etelvino Leite, 44, Centro, PATU - RN - CEP: 59770-000 PROCESSO: 0801424-94.2022.8.20.5125 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EPIFANIO PEREIRA DE SOUSA FILHO REU: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Evolua-se para Cumprimento de Sentença, com a anotações devidas no PJE.
Intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento integral da dívida, acrescida das custas, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do débito reclamado, incidência de honorários advocatícios no mesmo percentual e de penhora dos bens suficientes para satisfação da dívida cobrada, consoante dispõe o art. 523, caput, e §§ 1º e 3º, do CPC.
Em caso de execução de astreintes, sobre este valor não deve incidir honorários advocatícios sucumbenciais, pois essa quantia não integra o valor da condenação (STJ - RESP 1367212/RR, Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, Data de Julgamento: 20/06/2017).
Fica o executado ciente de que transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação independentemente de penhora ou nova intimação.
Pari passu, decorrido o prazo sem a comprovação do adimplemento, a secretaria deverá acrescer multa de 10% (dez por cento) sobre o saldo devedor em aberto (caso já não esteja previsto na planilha da exequente) e proceder à penhora via SISBAJUD em face do executado na epígrafe.
Em havendo bloqueio de valores, intime-se a parte executada para conhecimento, a qual, no prazo de 05 (cinco) dias, deverá, se for o caso, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §3º, I e II, do Código de Processo Civil).
Em caso de bloqueio de valores em duplicidade, providencie-se o desbloqueio dos valores tornados indisponíveis em excesso.
Havendo manifestação, ouça-se a exequente no prazo de 05 (cinco) dias e após faça-se conclusão para decisão.
Em não havendo impugnação à penhora no prazo legal, após o prazo de 05 (cinco) dias, devidamente certificado nos autos, proceda-se à transferência de valores indisponíveis para conta judicial, nos termos do art. 854, § 5º, do CPC, expedindo-se alvará do valor penhorado em favor da parte exequente e intimando a exequente para atualizar o débito e requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias.
No silêncio, intime-se pessoalmente sob pena de abandono.
Suspenda-se a ordem em caso de juntada de comprovante de pagamento do débito.
Sendo infrutíferas todas as diligências acima, intime-se a exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias.
No silêncio, renove-se a intimação pessoalmente, sob pena de extinção da execução por abandono.
Patu/RN, 20 de maio de 2025.
VALDIR FLAVIO LOBO MAIA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/05/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 17:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/05/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 10:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/05/2025 02:19
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 12:56
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
22/04/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 02:00
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/04/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
-
18/04/2025 12:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/04/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 08:57
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 12:37
Recebidos os autos
-
10/04/2025 12:37
Juntada de intimação de pauta
-
07/02/2025 08:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
07/02/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 15:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/12/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 01:08
Decorrido prazo de ANDERSON BATISTA DANTAS em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:41
Decorrido prazo de ANDERSON BATISTA DANTAS em 12/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 19:22
Juntada de Petição de apelação
-
13/11/2024 00:37
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 07:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/09/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 10:51
Conclusos para decisão
-
29/02/2024 02:01
Desentranhado o documento
-
29/02/2024 02:01
Cancelada a movimentação processual Embargos de declaração acolhidos em parte
-
09/02/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 02:39
Decorrido prazo de ANDERSON BATISTA DANTAS em 26/01/2024 23:59.
-
04/12/2023 07:26
Conclusos para decisão
-
02/12/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 07:44
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 14:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/11/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 15:10
Julgado procedente o pedido
-
10/03/2023 12:25
Conclusos para despacho
-
04/03/2023 22:26
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 02:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 07/02/2023 23:59.
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11/01/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
10/01/2023 15:58
Juntada de Petição de contestação
-
11/12/2022 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 08:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/12/2022 08:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EPIFANIO PEREIRA DE SOUSA FILHO.
-
05/12/2022 09:05
Conclusos para decisão
-
05/12/2022 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2022
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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