TJRN - 0809506-93.2025.8.20.5001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 12:12
Conclusos para despacho
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04/07/2025 00:17
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 00:17
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 03/07/2025 23:59.
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17/06/2025 01:31
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Processo nº: 0809506-93.2025.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil e das disposições do Provimento nº 252/2023, da Corregedoria de Justiça do RN, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a diligência negativa realizada pelo Oficial de Justiça, devendo requerer o que entender de direito.
Natal/RN, 13 de junho de 2025.
GEOMAR UBIRACI BENTO DE PONTES Chefe de Unidade/Analista Judiciário -
13/06/2025 07:13
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 07:13
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 21:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/05/2025 21:39
Juntada de diligência
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21/05/2025 12:23
Expedição de Ofício.
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18/03/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 02:51
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250, tel. 3673-8441, e-mail: [email protected] Processo nº 0809506-93.2025.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4°, do Provimento n° 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, e diante do(s) documento de ID 144885293, INTIMO o autor/exequente, por seu advogado, para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.
Natal/RN, 10 de março de 2025 GEÓRGIA BORGES DE FRANÇA Chefe de Unidade Setor 9 -
10/03/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 10:43
Juntada de Certidão
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06/03/2025 04:43
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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06/03/2025 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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06/03/2025 02:25
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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06/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 07:29
Expedição de Mandado.
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28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0809506-93.2025.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
C.
S.
REU: M.
V.
P.
D.
S.
DESPACHO Vistos etc.
Verifica-se que a inicial está desacompanhada de comprovante do recolhimento das custas de distribuição.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Decorrido o prazo, in albis, certifique-se e encaminhe-se à extinção.
Cumprida, faça-se conclusão para decisão de urgência inicial.
Por fim, indefere-se o requerimento de trâmite em segredo de justiça, uma vez que a matéria discutida no processo não está inserida na proteção elencada no art. 189 do Código de Processo Civil e os dados tratados na demanda não podem ser considerados como relacionados à intimidade.
Ao contrário, a regra é que os atos processuais são públicos, de sorte que não restou comprovada a excepcionalidade aludida pela parte autora.
LEVANTE-SE o sigilo dos autos.
Intime-se.
NATAL/RN, (data e hora do sistema).
RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/02/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 17:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/02/2025 10:27
Conclusos para decisão
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27/02/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 09:18
Conclusos para despacho
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18/02/2025 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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