TJRN - 0800608-81.2024.8.20.5145
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Nisia Floresta
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 17:08
Outras Decisões
-
02/06/2025 13:49
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 19:20
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 16:46
Outras Decisões
-
09/04/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 01:01
Decorrido prazo de PAULO ROGERIO DOS SANTOS BACHEGA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:00
Decorrido prazo de PAULO ROGERIO DOS SANTOS BACHEGA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:52
Decorrido prazo de GERSON SANTINI em 20/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 13:33
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 00:28
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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17/02/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 Processo: 0800608-81.2024.8.20.5145 AUTOR: RENATA DO NASCIMENTO ROCHA OLIVEIRA REU: MUNICÍPIO DE NISIA FLORESTA DECISÃO Trata-se de pedido de cancelamento de perícia técnica formulado pelo Município de Nísia Floresta sob o argumento de que esta segunda vara vem adotando entendimento consonante ao Superior Tribunal de Justiça - STJ e do próprio Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, no sentido de reconhecer a ausência de regulamentação legal no Município de Nísia Floresta/RN acerca do adicional de insalubridade, e, por via de consequência, a impossibilidade de pagamento de tal verba. É a síntese do necessário.
Inicialmente, observo que a sentença anexada julgou improcedente pois a insalubridade não foi reconhecida no laudo pericial e não porque inexiste previsão na legislação municipal.
Em se tratando do Município de Nísia Floresta há previsão nos arts. 102 a 104 da Lei Complementar Municipal nº 4/2013, de 26/6/2006, a qual regulamentou o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Nísia Floresta/RN.
Por outra banda, em que pese ter acórdão no sentido a não considerar a Norma Regulamentadora nº 15, editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, norma regulamentadora aplicável ao caso concreto, tal entendimento não foi firmado em sede de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), ou seja, não vincula este juízo.
Diante disso, sem mais delongas, indefiro o pedido formulado, mantendo a perícia determinada.
P.I.
Nísia Floresta/RN, 12 de fevereiro de 2025.
MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/02/2025 19:44
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 16:39
Outras Decisões
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12/02/2025 10:36
Conclusos para decisão
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12/02/2025 01:44
Decorrido prazo de PAULO ROGERIO DOS SANTOS BACHEGA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:44
Decorrido prazo de GERSON SANTINI em 11/02/2025 23:59.
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10/02/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 10:32
Juntada de Certidão
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11/11/2024 10:11
Outras Decisões
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19/09/2024 14:26
Conclusos para decisão
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19/09/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 13:34
Juntada de Certidão
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26/08/2024 13:02
Nomeado perito
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27/06/2024 02:18
Decorrido prazo de PAULO ROGERIO DOS SANTOS BACHEGA em 24/06/2024 23:59.
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27/06/2024 02:16
Decorrido prazo de GERSON SANTINI em 24/06/2024 23:59.
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27/06/2024 01:26
Decorrido prazo de PAULO ROGERIO DOS SANTOS BACHEGA em 24/06/2024 23:59.
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27/06/2024 01:24
Decorrido prazo de GERSON SANTINI em 24/06/2024 23:59.
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25/06/2024 12:02
Conclusos para decisão
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24/06/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 18:30
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 11:28
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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