TJRN - 0800330-56.2024.8.20.5153
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Jose do Campestre
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 08:35
Outras Decisões
-
04/09/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 01:54
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José do Campestre Avenida Getúlio Vargas, 740, Centro, SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE - RN - CEP: 59275-000 Processo nº 0800330-56.2024.8.20.5153 Promovente: LUZINETH BALBINO DA SILVA Promovido: ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DESPACHO Diante da renúncia aos poderes outorgados (Id. 158831339), determino a exclusão dos advogados da parte ré do sistema.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre o resultado negativo da penhora e requerer o que entender de direito.
Cumpra-se.
Despacho com força de mandado, nos termos do art. 121-A do Código de Normas da CGJ/RN.
SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE, data do sistema.
FRANCISCO PEREIRA ROCHA JUNIOR Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
01/09/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2025 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2025 00:40
Conclusos para despacho
-
30/08/2025 00:40
Juntada de documento de comprovação
-
27/07/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 12:38
Juntada de documento de comprovação
-
02/07/2025 00:02
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 00:02
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 01/07/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:10
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
t PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José do Campestre Avenida Getúlio Vargas, 740, Centro, SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE - RN - CEP: 59275-000 Processo nº 0800330-56.2024.8.20.5153 Autor: LUZINETH BALBINO DA SILVA Réu: ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DESPACHO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença.
Intime-se o executado, por seu advogado, para pagar a dívida no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC.
Decorrido o prazo acima, inicia-se automaticamente o prazo de 15 dias para impugnação, nos termos do art. 525 do CPC, sem necessidade de nova intimação.
Caso haja depósito judicial da quantia, expeça-se alvará.
Caso contrário, ultrapassado o prazo de 15 dias para impugnação, proceda-se à penhora on-line pelo do SISBAJUD no CPF/CNPJ da parte executada.
Sendo positiva a referida diligência, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do art. 854, §3º, do CPC, suscitar qualquer impenhorabilidade ou bloqueio excessivo.
Decorrido o prazo acima, rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo a secretaria intimar a parte credora para informar os dados bancários em até 10 dias e, em seguida, expedir o alvará em seu favor.
Certificado o pagamento da dívida por outro meio, confirmado pela parte exequente, libere-se a quantia bloqueada com urgência.
Ao final, liberado o alvará ou paga a quantia por qualquer outro meio, intime-se a parte exequente/credora para informar se ainda tem algo a requerer em até 10 dias.
Caso nada seja requerido, e cobradas as custas, se for o caso, arquivem-se.
Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Cumpra-se.
Despacho com força de mandado, nos termos do art. 121-A do Código de Normas da CGJ/RN.
SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE, data do sistema.
FRANCISCO PEREIRA ROCHA JUNIOR Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
14/05/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 17:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/05/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 16:11
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 00:51
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:51
Decorrido prazo de OTACILIO CASSIANO DO NASCIMENTO NETO em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:49
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:48
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 13/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 20:44
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
09/05/2025 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
09/05/2025 19:39
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
09/05/2025 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
08/05/2025 14:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/04/2025 08:03
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
29/04/2025 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
28/04/2025 13:27
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
28/04/2025 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 14:37
Recebidos os autos
-
24/04/2025 14:37
Juntada de despacho
-
24/10/2024 11:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/09/2024 05:36
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 01:10
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 01:04
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 12/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2024 00:32
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 00:32
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 00:32
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 09/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 17:03
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
09/07/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 14:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/07/2024 12:14
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:51
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 03:11
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 03:10
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 00:58
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 00:50
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 00:49
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 27/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 09:21
Juntada de ato ordinatório
-
14/06/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 07:26
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 01:57
Decorrido prazo de ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 24/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 14:08
Juntada de Petição de contestação
-
11/05/2024 02:16
Decorrido prazo de ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 10/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 12:52
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2024 12:52
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 12:49
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2024 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 13:12
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/03/2024 10:22
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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