TJRN - 0800316-71.2021.8.20.5155
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Tome
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 06:30
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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18/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Tomé Rua Ladislau Galvão, 187, Centro, SÃO TOMÉ - RN - CEP: 59400-000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0800316-71.2021.8.20.5155 REQUERENTE: MARIA DAS DORES RODRIGUES REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença no qual as partes divergem acerca do período exequendo quanto à restituição dos descontos indevidos.
O exequente apresentou cálculos compreendendo o seguinte período: - Contrato 016455131: abril de 2021 a maio de 2025 - Contrato 0123414601112: agosto de 2020 a abril de 2023 - Contrato 0123432444988: abril de 2021 a julho de 2023 Por sua vez o executado abarcou em seus cálculos: - Contrato 016455131: maio de 2021 a janeiro de 2025 - Contrato 0123414601112: setembro de 2020 a julho de 2021 - Contrato 0123432444988: maio de 2021 a julho de 2021 Assim, há notória controvérsia acerca dos marcos utilizados pelas partes, discrepantes nos termos iniciais e finais, destacados em vermelho, fato que impacta de forma relevante o cálculo final do cumprimento de sentença.
Para dirimir a controvérsia necessário que a parte exequente junte, no prazo de 15 (quinze) dias, o extrato o benefício previdenciário atualizado/extrato bancário, contendo os descontos indevidos, compreendendo todo o período exequendo, ou seja, desde julho/2020 até maio de 2025 para demonstrar precisamente os marcos inicial e final devidos na restituição.
Na mesma oportunidade deverá esclarecer qual o valor devido de cada verba referente aos danos morais, restituição e compensação na planilha ao valor total apresentado na planilha 162422916 - Pág. 2 (R$ 13.732,32), tendo em vista que a somatória de R$ 13.732,32, acrescida ao honorário de 10% (R$ 1.373,23) não corresponde a R$ 15.515,58, mas sim em R$ 15.105,55 162422916 - Pág. 2.
Apresentada a documentação, intime-se o executado para manifestação em 10 (dez) dias.
Após, conclua-se para decisão.
São Tomé/RN, data de validação no sistema.
ROMERO LUCAS RANGEL PICCOLI Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/09/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 13:54
Outras Decisões
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02/09/2025 10:02
Conclusos para decisão
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29/08/2025 16:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/08/2025 02:10
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Tomé Rua Ladislau Galvão, nº 187, Centro, CEP 59400-000, São Tomé-RN Contato/WhatsApp: (84) 3673-9670 - E-mail: [email protected] Processo Judicial Eletrônico - PJe ATO ORDINATÓRIO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) n.º 0800316-71.2021.8.20.5155 REQUERENTE: MARIA DAS DORES RODRIGUES REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A.
Nos termos do art. 203, § 4,º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista a impugnação apresentada ao ID.159306920, INTIMO a parte autora para, em 15 (quinze) dias, falar a respeito.
São Tomé, 6 de agosto de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) FRANCINETE LOPES DE ANDRADE Por ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) -
06/08/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 11:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/07/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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27/07/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 22:25
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 15:24
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 18:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/05/2025 01:18
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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10/05/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 09:36
Recebidos os autos
-
23/04/2025 09:36
Juntada de despacho
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21/10/2024 16:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/10/2024 04:04
Decorrido prazo de ADRIANA DE NAZARE FERREIRA MONTEIRO em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 04:04
Decorrido prazo de HELTON VIEIRA MARINHO em 30/09/2024 23:59.
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29/09/2024 22:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/08/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 15:48
Juntada de ato ordinatório
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29/08/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 01:10
Decorrido prazo de HELTON VIEIRA MARINHO em 01/08/2024 23:59.
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02/08/2024 01:08
Decorrido prazo de ADRIANA DE NAZARE FERREIRA MONTEIRO em 01/08/2024 23:59.
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02/08/2024 00:53
Decorrido prazo de HELTON VIEIRA MARINHO em 01/08/2024 23:59.
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18/07/2024 16:59
Juntada de Petição de apelação
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12/07/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 19:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/03/2024 09:29
Conclusos para julgamento
-
16/02/2024 06:58
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 15/02/2024 23:59.
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03/02/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/01/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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01/01/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 11:40
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 17:50
Juntada de documento de comprovação
-
18/07/2023 17:43
Expedição de Ofício.
-
17/07/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 12:26
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 12:26
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 09:42
Juntada de documento de comprovação
-
17/11/2022 12:57
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 10:55
Expedição de Ofício.
-
24/04/2022 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2022 16:11
Conclusos para despacho
-
24/11/2021 11:04
Juntada de Petição de alegações finais
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29/10/2021 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2021 14:40
Audiência conciliação realizada para 26/10/2021 09:20 Vara Única da Comarca de São Tomé.
-
25/10/2021 11:00
Juntada de Petição de contestação
-
22/10/2021 11:31
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/10/2021 12:30
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 17:55
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/10/2021 11:06
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 09:57
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/10/2021 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 14:54
Audiência conciliação designada para 26/10/2021 09:20 Vara Única da Comarca de São Tomé.
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27/09/2021 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/09/2021 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2021 18:37
Revogada a Medida Liminar
-
22/09/2021 11:49
Conclusos para decisão
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22/09/2021 11:44
Juntada de Certidão
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22/09/2021 06:38
Decorrido prazo de ADRIANA DE NAZARE FERREIRA MONTEIRO em 21/09/2021 23:59.
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22/09/2021 06:38
Decorrido prazo de HELTON VIEIRA MARINHO em 21/09/2021 23:59.
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22/09/2021 06:38
Decorrido prazo de LUIZ CHARLES RODRIGUES MARQUES em 21/09/2021 23:59.
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27/08/2021 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/08/2021 13:26
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2021 13:06
Decorrido prazo de HELTON VIEIRA MARINHO em 24/08/2021 23:59.
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13/08/2021 10:50
Juntada de Petição de comunicações
-
09/08/2021 17:21
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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06/08/2021 09:55
Conclusos para decisão
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04/08/2021 14:24
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/07/2021 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 22:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 17:28
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/07/2021 17:21
Conclusos para decisão
-
08/07/2021 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2021
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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