TJRN - 0810371-19.2025.8.20.5001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 08:48
Conclusos para decisão
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26/06/2025 23:41
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 01:08
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0810371-19.2025.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): COMPAL - COMPRADORA DE METAIS E LOCADORA DE EQUIPAMENTOS PATRICIO'S LTDA Réu: White Martins Gases Industriais do Nordeste S/A ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo as partes para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o interesse na produção de provas, especificando-as e justificando a necessidade, se o caso, sob pena de indeferimento.
Natal, 2 de junho de 2025.
INGRID DE CARVALHO PRAXEDES SIQUEIRA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
02/06/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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10/05/2025 12:42
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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10/05/2025 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0810371-19.2025.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): COMPAL - COMPRADORA DE METAIS E LOCADORA DE EQUIPAMENTOS PATRICIO'S LTDA Réu: White Martins Gases Industriais do Nordeste S/A ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte AUTORA a, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação e documentos juntados pela parte contrária, bem como a se manifestar sobre eventual proposta de acordo da parte ré.
Natal, 7 de maio de 2025.
INGRID DE CARVALHO PRAXEDES SIQUEIRA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
07/05/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 21:31
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2025 22:43
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 02:15
Publicado Citação em 03/04/2025.
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02/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Vara Cíveis da Comarca de Natal/RN Rua Doutor Lauro Pinto, 315 - 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250 Contato/WhatsApp: 3673-8485, E-mail: [email protected] PJe - Processo Judicial Eletrônico CARTA DE CITAÇÃO Processo: 0810371-19.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COMPAL - COMPRADORA DE METAIS E LOCADORA DE EQUIPAMENTOS PATRICIO'S LTDA REU: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE S/A Ao(À) Sr.(a) (Representante Legal): White Martins Gases Industriais do Nordeste S/A Avenida Piloto Pereira Tim- BR 101 - PARTE 1, 1119, Parque de Exposições, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59146-480 Citação - Domicílio Eletrônico Pela presente, extraída dos autos processuais, na conformidade do despacho judicial e da petição inicial, cujas cópias podem ser visualizadas on-line conforme observação abaixo, fica V.Sª.
CITADA para, querendo, contestar a ação no prazo de quinze (15) dias.
ADVERTÊNCIA: Caso não seja contestada a ação, serão tidos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor (art. 344 do CPC).
OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 250, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no "link" ao final, utilizando-se os códigos a seguir, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação. http://pje1g.tjrn.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam - DESPACHO/DECISÃO: 25032607485210700000136639862 - PETIÇÃO INICIAL: 25022014570046400000133963183 Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 1,5 Mb (megabytes).
O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf".
Natal/RN, 28 de março de 2025.
HUGO VARGAS SOLIZ DE BRITO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/04/2025 04:42
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 07:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 09:02
Conclusos para despacho
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21/03/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:49
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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06/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0810371-19.2025.8.20.5001 AUTOR: COMPAL - COMPRADORA DE METAIS E LOCADORA DE EQUIPAMENTOS PATRICIO'S LTDA REU: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE S/A DECISÃO Vistos, etc.
Da deambulação dos autos, verifica-se que a parte autora cumulou, na exordial, os requerimentos de restituição de valores cobrados indevidamente, na importância de R$ 196.017,87 (R$ 48.029,68 + 147.988,19) e de indenização por danos morais, na quantia de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Contudo, atribuiu à causa somente o valor de R$ 196.017,87 (cento e noventa e seis mil dezessete reais e oitenta e sete centavos), relativo ao quantum indenizatório material pretendido.
Nessa linha, nos termos do art. 292, inciso VI, do CPC, na ação em que há cumulação de pedidos, o valor da causa será a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles.
Assim, com arrimo no art. 292, §3º, corrijo, de ofício, o valor atribuído à causa para o montante de R$ 226.017,87 (duzentos e vinte e seis mil dezessete reais e oitenta e sete centavos), correspondente à soma do valor pretendido a título de restituição (R$ 196.017,87) e do valor indenizatório (R$ 30.000,00), conforme dicção dos incisos V e VI do CPC, devendo a Secretaria efetuar as alterações necessárias no cadastro do PJe.
De consequência, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais iniciais, observando o valor atualizado da causa, sob pena de cancelamento da distribuição.
Expedientes necessários.
NATAL/RN, 20 de fevereiro de 2025.
KARYNE CHAGAS DE MENDONÇA BRANDÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/02/2025 14:25
Juntada de Certidão
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21/02/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 12:35
Outras Decisões
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20/02/2025 14:57
Conclusos para despacho
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20/02/2025 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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